Todos os anos, milhões de brasileiros se perguntam: como declarar salário corretamente no Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes, especialmente para quem recebe apenas rendimentos do trabalho e não tem outras fontes de renda.
Apesar de parecer simples, o preenchimento incorreto desses dados pode gerar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina ou até pagar mais imposto do que o necessário.
Nesta matéria, você confere um passo a passo para declarar o salário, quem está obrigado a prestar contas, qual valor deve ser informado, o que fazer com outros tipos de recebimento — como Pix, rendas extras e pagamentos de pessoa física — e quanto paga de IR quem ganha R$ 3.000 por mês.
Como declarar o salário no Imposto de Renda?
Para declarar o salário no Imposto de Renda 2025, o primeiro passo é reunir o informe de rendimentos fornecido pela empresa onde você trabalha.
Esse documento deve conter todas as informações referentes aos salários pagos no ano anterior (no caso, 2024), além dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda retido na fonte.
Com esses dados em mãos, abra o programa da Receita Federal (disponível para download no site oficial) e siga os passos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (sua empresa);
- Preencha os campos com os valores brutos de salário, contribuição ao INSS e imposto retido na fonte, conforme o informe de rendimentos;
- Repita o processo para cada empresa na qual tenha trabalhado em 2024;
- Clique em “OK” para salvar e continue o preenchimento da declaração normalmente.
Lembre-se: é essencial não alterar os valores do informe, pois a Receita cruza essas informações com os dados enviados pela empresa. Qualquer divergência pode gerar pendências.
Qual o valor de salário que tem que declarar?
A obrigatoriedade de declarar não depende apenas do salário em si, mas sim da soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Em 2025, deve declarar quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2024, o equivalente a cerca de R$ 2.553 mensais.
No entanto, outros critérios também obrigam o contribuinte a declarar, como:
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ter posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Ter realizado operações na bolsa de valores;
- Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31/12/2024.
Mesmo que você não se enquadre nos critérios obrigatórios, é possível entregar a declaração de forma voluntária, especialmente se tiver valores de IR a restituir.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
Não necessariamente. O que precisa ser declarado são os rendimentos tributáveis e isentos relevantes, ou seja, valores que se enquadram nas regras da Receita.
Entradas esporádicas, como transferências entre contas, reembolsos ou doações de pequeno valor, podem ser isentas de declaração.
No entanto, se você recebeu dinheiro via Pix como pagamento por serviços, trabalhos esporádicos ou aluguel, esses valores devem ser informados. O mesmo vale para:
- Rendas extras como freelancer;
- Serviços informais prestados para pessoas físicas;
- Aluguéis recebidos;
- Venda de produtos (inclusive no varejo informal).
Se os valores forem provenientes de pessoa jurídica, devem constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se forem de pessoa física, o lançamento será feito em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
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Quem ganha R$ 3.000 por mês paga quanto de Imposto de Renda?

A resposta depende de alguns fatores, como se o valor é fixo, se há dependentes, se há deduções com plano de saúde ou educação, entre outros.
Com base na nova tabela progressiva do IR 2024, válida para declarações em 2025, quem ganha R$ 3.000 por mês ainda está dentro da faixa de isenção, desde que aplique o desconto simplificado de R$ 528.
Ou seja, esse trabalhador não pagará imposto. Confira um resumo da nova tabela de IR vigente:
| Faixa de Renda (mensal) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Com o desconto mensal de R$ 528, quem recebe até R$ 2.640 não paga nada. E no caso de quem ganha R$ 3.000, a base de cálculo acaba ficando próxima da faixa de isenção.
Recebo de pessoa física. Como declarar o salário?
Se você é cuidador, diarista, freelancer ou trabalha por conta própria e recebe de pessoas físicas, também precisa declarar. A diferença é que o contribuinte deve:
- Acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
- Informar mês a mês os valores recebidos;
- Calcular e recolher o Carnê-Leão, caso a renda ultrapasse a faixa de isenção.
O Carnê-Leão é uma forma de antecipar o pagamento do IR para rendimentos que não têm imposto retido na fonte. O próprio programa da Receita ajuda no cálculo e geração da guia (DARF).
Importante: mesmo quem não pagou o Carnê-Leão ao longo do ano deve declarar os rendimentos, mas poderá ter imposto a pagar e até multa por atraso no recolhimento.
Como declarar o FGTS no Imposto de Renda?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é considerado um rendimento isento e não tributável, mas deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.
A omissão desses valores pode gerar inconsistências com os dados que a Receita Federal recebe da Caixa Econômica Federal e das empresas contratantes.
Para declarar o FGTS no IR 2025, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e seguir o seguinte procedimento:
- Ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar em “Novo”;
- Selecionar o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”;
- Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora (geralmente, a empresa);
- Inserir o valor total do FGTS recebido em 2024;
- Indicar se o beneficiário é o titular da declaração ou um dependente.
Esse procedimento deve ser repetido sempre que houver mais de um recebimento de FGTS no ano-base. Mesmo sem gerar imposto a pagar, a correta declaração contribui para evitar problemas com a malha fina.
Como declarar a PLR no Imposto de Renda?
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é um rendimento tributado exclusivamente na fonte e deve ser informada separadamente dos salários na declaração do Imposto de Renda.
Para incluí-la corretamente no IR 2025, siga este passo a passo no programa da Receita Federal:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”;
- Selecione o código “11 – Participação nos lucros ou resultados”;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (a empresa que realizou o pagamento);
- Preencha o valor recebido como PLR em 2024;
- Indique se o rendimento é do titular ou de um dependente.
A tributação da PLR é feita com base em uma tabela exclusiva e não se soma aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte.
Ainda assim, é obrigatória a inclusão desses valores na declaração para que a Receita cruze os dados com as informações fornecidas pela empresa pagadora.
Dica final para quem vai declarar salário

- Sempre guarde os comprovantes: informes de rendimento, recibos e extratos;
- Preencha com calma e atenção aos detalhes;
- Utilize o programa oficial da Receita ou apps autorizados para facilitar a conferência;
- E, se possível, conte com ajuda de um contador, principalmente se houver rendas variadas ou complexas.
Prazo para declarar em 2025
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 15 de março e vai até 30 de maio. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Links úteis:
Com essas orientações, você já sabe como declarar salário no Imposto de Renda e evitar dores de cabeça com o Leão. Organize seus documentos, confira os dados com atenção e envie sua declaração dentro do prazo!
