Despesas médicas no Imposto de Renda: quais profissionais podem ser incluídos na declaração?

As despesas médicas no Imposto de Renda devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível no menu lateral do programa da declaração. Nessa área, também entram os valores pagos ao plano de saúde.
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como declarar despesas médicas no imposto de renda Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo
Imposto de Renda 2025 — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre quais profissionais e procedimentos podem ser incluídos como despesas médicas no Imposto de Renda. 

Esses gastos, quando aceitos pela Receita Federal, permitem deduções importantes que impactam diretamente no valor do imposto a pagar ou a restituir. 

O prazo para envio da declaração deste ano termina em 30 de maio, e quem quiser aproveitar ao máximo esse benefício deve ficar atento às regras específicas para não cair na malha fina.

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Quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, as despesas médicas no Imposto de Renda não têm limite de valor para dedução. 

Elas abrangem uma variedade de profissionais e serviços, desde que estejam devidamente comprovadas com nota fiscal ou recibo nominal, vinculados ao CPF do contribuinte ou de seus dependentes legais.

Os profissionais e instituições cujos serviços podem ser deduzidos são:

  • Médicos (de todas as especialidades)
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Hospitais
  • Clínicas e laboratórios de exames
  • Planos de saúde

Além disso, entram na lista de despesas médicas dedutíveis:

  • Exames laboratoriais e serviços de radiologia
  • Aparelhos e próteses ortopédicas ou dentárias
  • Cirurgias plásticas (com finalidade terapêutica ou reparadora)
  • Lentes intraoculares
  • Colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos
  • Marcapasso, parafusos e placas em cirurgias
  • Prótese de silicone, desde que vinculada a procedimento hospitalar

Vale reforçar que o valor só será aceito pela Receita Federal se estiver relacionado diretamente ao tratamento de saúde e se constar na fatura emitida por hospital, clínica ou profissional habilitado com registro no respectivo conselho de classe.

Leia também: Saiba quando o desempregado precisa declarar o Imposto de Renda 2025

Profissionais que não podem ser deduzidos isoladamente

modelo de declaração para trabalho

Nem todos os serviços ligados à saúde são considerados dedutíveis. Por isso, é preciso atenção especial aos profissionais que, isoladamente, não podem ser incluídos na declaração:

  • Nutricionistas
  • Enfermeiros
  • Massagistas
  • Assistentes sociais
  • Instrumentadores cirúrgicos (exceto quando incluídos na conta hospitalar)

Apenas se esses serviços estiverem inseridos em uma nota fiscal emitida por hospital ou clínica que atenda às exigências da Receita, será possível considerar a dedução.

O mesmo vale para a compra de próteses de silicone e dispositivos utilizados em procedimentos: a dedução só é possível se o valor estiver incluso na fatura médica.

Qual o limite de despesas médicas para Imposto de Renda?

Diferentemente de outras deduções, como educação e dependentes, as despesas médicas não possuem limite de valor

Isso significa que o contribuinte pode abater integralmente os gastos com saúde, desde que todos os pagamentos estejam devidamente comprovados com recibos ou notas fiscais em nome do titular ou de seus dependentes declarados.

Contudo, a ausência de um teto não deve ser confundida com liberdade irrestrita: a Receita exige que cada valor declarado esteja atrelado a uma prestação de serviço real e justificada. 

Deduzir procedimentos estéticos sem finalidade médica, por exemplo, pode levar o contribuinte à malha fina.

Cirurgias plásticas com fins exclusivamente estéticos, sem indicação de saúde, normalmente não são aceitas — mas se houver laudo ou recomendação médica, o cenário pode mudar. 

Nesses casos, é essencial guardar a prescrição profissional e incluir esse documento no conjunto de comprovações.

Veja também:

Como funciona a restituição de despesas médicas no Imposto de Renda?

A restituição de valores pagos ao longo do ano é calculada com base na diferença entre o imposto devido e o imposto já recolhido (via carnê-leão, retenção na fonte ou pagamentos antecipados). 

As despesas médicas do Imposto de Renda entram como deduções que diminuem a base de cálculo do imposto, reduzindo o valor final a pagar ou aumentando o valor a restituir.

Ou seja, quanto maior o valor das despesas médicas comprovadas, maior será a possibilidade de restituição — especialmente se o contribuinte tiver tido retenções de IR elevadas no período.

O valor exato da restituição vai depender de:

  • Rendimento total do contribuinte
  • Valor das despesas dedutíveis (inclusive com saúde)
  • Quantidade de dependentes
  • Eventuais outras deduções legais (educação, pensão alimentícia, previdência, etc.)

Importante: para garantir o direito à restituição, é imprescindível que todas as despesas estejam acompanhadas dos devidos comprovantes.

Quais documentos comprovam despesas médicas na Malha Fina?

A Receita Federal pode solicitar, a qualquer momento, a comprovação dos valores deduzidos. 

Por isso, o contribuinte deve manter por, no mínimo, cinco anos os documentos que justifiquem as deduções com despesas médicas. Isso inclui:

  • Notas fiscais emitidas por profissionais ou clínicas de saúde
  • Recibos médicos com nome, CPF ou CNPJ, data, valor e descrição do serviço
  • Comprovantes de pagamento (PIX, TED, transferência, boleto ou cartão)
  • Laudos médicos ou solicitações formais para procedimentos
  • Contratos e faturas de planos de saúde

No caso de despesas realizadas fora do Brasil, é necessário apresentar tradução juramentada dos documentos, além do comprovante de envio de recursos.

A ausência de documentação ou inconsistência entre os valores declarados e os comprovantes apresentados é um dos principais motivos de retenção na malha fina do Imposto de Renda.

Despesas com Covid-19 e internação em instituições de longa permanência

atestado de saúde ocupacional

Os gastos com exames laboratoriais ou de imagem voltados para a detecção da Covid-19, como o RT-PCR ou testes sorológicos, são dedutíveis quando realizados em hospitais, clínicas ou laboratórios autorizados. 

Contudo, testes realizados em farmácias não entram na lista de despesas médicas dedutíveis.

Já no caso de idosos internados em instituições de longa permanência, como casas de repouso e asilos, a dedução só será aceita se o local for formalmente classificado como hospital, de acordo com a legislação vigente. 

Isso exige inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) como hospital e a comprovação de que são oferecidos serviços médicos e de enfermagem em tempo integral.

Considerações finais

Declarar corretamente as despesas médicas no Imposto de Renda pode representar um grande alívio financeiro para o contribuinte, especialmente em um cenário de aumento nos custos com saúde. 

No entanto, a dedução exige atenção aos detalhes e organização documental rigorosa.

Vale sempre lembrar: dedução não é sinônimo de reembolso automático. É uma forma de reduzir a base de cálculo do imposto, desde que tudo esteja dentro dos critérios exigidos pela Receita Federal.

Por isso, quem ainda não reuniu todos os comprovantes médicos e faturas de planos de saúde deve aproveitar as últimas semanas antes do fim do prazo, em 30 de maio, para se organizar e evitar problemas com a malha fina.

Camila Rocha, é uma profissional experiente em publicidade. Com formação pela Fumec, ela coordena atualmente a BU de Educação na Sólides Tecnologia, onde trabalha há 6 anos. Sua expertise em liderança e estratégias de educação corporativa tem sido fundamental para impulsionar o crescimento e o desenvolvimento dos colaboradores.

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