O combate à fraude no INSS dá um passo importante nesta quinta-feira (24), com o início do pagamento da devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará o ressarcimento em parcela única, corrigida pelo IPCA, e o valor será depositado automaticamente na conta em que o benefício é pago. A ordem dos depósitos seguirá a data de adesão dos beneficiários ao acordo.
Mais de 714 mil pessoas já aderiram ao termo. Estima-se que 1,8 milhão estejam aptas a receber, com base em 3,8 milhões de contestações registradas entre março de 2020 e março de 2025.
Como saber se tenho direito a ressarcimento do INSS?
Têm direito ao ressarcimento do INSS os beneficiários que contestaram descontos realizados por associações ou entidades e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis. As contestações devem ter sido feitas entre março de 2020 e março de 2025.
Esses descontos, em muitos casos, foram aplicados sem autorização expressa do beneficiário, caracterizando fraude no INSS. Para quem teve valores indevidos retirados em razão dessa prática, há direito à devolução mediante adesão ao acordo.
Além disso, o INSS fará a devolução automática para grupos prioritários como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, sem necessidade de solicitação formal.
Como pedir o reembolso do INSS?
O pedido de reembolso pode ser feito por quem foi vítima de fraude no INSS e teve descontos indevidos sem autorização. Para receber os valores, é necessário aderir ao acordo até 14 de novembro de 2025. A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
- Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Vá em “Cumprir Exigência” no pedido de contestação;
- Marque “Sim” para aceitar;
- Envie e aguarde o depósito.
- Acesse com CPF e senha;
- Agências dos Correios: também é possível assinar o termo presencialmente.
O telefone 135 está disponível para informações, mas não realiza a adesão.
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Quem tem direito à devolução pela fraude no INSS?
Estão aptos a receber o reembolso:
- Aposentados e pensionistas que contestaram descontos e não tiveram retorno das associações;
- Pessoas que registraram contestações entre 2020 e 2025;
- Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, que terão a devolução feita automaticamente.
O INSS calcula que ainda existam cerca de 1,9 milhão de beneficiários que podem solicitar a devolução.
Como será feito o reembolso do INSS?

O reembolso para quem sofreu com a fraude do INSS será feito:
- Em parcela única, corrigida pelo IPCA;
- Por depósito automático na conta onde o benefício é pago;
- Seguindo a ordem de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro;
- Com lotes quinzenais e previsão de até 100 mil pagamentos por dia.
As próximas datas já confirmadas para pagamento são 9 e 24 de agosto.
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O que caracteriza a fraude no INSS?
A fraude no INSS ocorreu quando entidades de classe ou associações descontaram valores dos benefícios sem autorização expressa dos aposentados ou pensionistas. Mesmo após contestações, muitas dessas entidades não responderam no prazo legal, configurando irregularidade.
O ressarcimento é resultado de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmado entre o INSS, a AGU, o MPF, a Defensoria Pública da União e a OAB. O impacto financeiro total pode chegar a R$ 3,2 bilhões, dos quais R$ 2,6 bilhões já foram provisionados. Para alcançar beneficiários em regiões remotas, o INSS também utilizará o projeto PrevBarco, com atendimento móvel a comunidades ribeirinhas e de difícil acesso.
