Aviso prévio: saiba quais são as regras, direitos e deveres

O aviso prévio é a comunicação obrigatória da rescisão do contrato de trabalho, garantindo um período de transição para empregador e empregado.
26 min. de leitura
carta de demissão sem aviso prévio

Quando falamos em demissão, sempre nos vem a cabeça o famoso aviso prévio. Mas afinal, o que é este aviso? Qual é o seu fundamento e seu objetivo? Existem regras atreladas a aplicação do mesmo?

Vamos mergulhar um pouco no assunto, que por vezes nos trás desconforto por se tratar de um desligamento, mas que não deve ser encarada como tabu, pois faz parte do departamento de pessoal de todas as empresas.

Vamos iniciar entendendo:

Navegue pelo conteúdo

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um documento que serve para comunicar formalmente a pessoa ou a empresa, que haverá rescisão de um determinado contrato de trabalho.

Para comunicar a rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou da empresa. É a partir dele que se inicia o processo de desligamento em uma empresa.

É importante entendermos que o direito de aviso prévio é devido a empresa, e também ao colaborador!

Ao contrário do que muitos pensam o colaborador também possui direito a apresentar aviso prévio, quando achar devido encerrar seu ciclo em determinado cargo.

Como funciona o aviso prévio?

No Brasil, o aviso prévio está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma etapa obrigatória no processo de desligamento de um contrato de trabalho formal.

O principal objetivo é garantir uma transição minimamente organizada para ambas as partes: o empregador pode buscar um substituto, e o empregado, se organizar financeiramente ou procurar uma nova colocação.

Quais os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio, seja apresentado pela empresa, ou pelo empregado, possui duas modalidades. Confira!

1. Aviso indenizado

Que se caracteriza por não haver cumprimento do período laboral. Ou seja, ele encerra de imediato o contrato, gerando um ônus maior para quem o apresenta já que os dias devidos passam a ser indenizados a parte comunicada.

2. Aviso trabalhado

Que se caracteriza pela existência de um tempo laborado. É apresentado o aviso e a contagem se dará ao término deste aviso, gerando assim a parte avisada uma antecedência de tempo para que se reestruture.

No caso das empresas, terão prazo para treinar novos colaboradores, ou até mesmo buscar outro no mercado, e para o colaborador tempo para que busque uma recolocação no mercado.

3. Aviso prévio proporcional

Segundo o Ministério do Trabalho, o aviso prévio proporcional é uma das modalidades previstas na legislação e se caracteriza pela ampliação do prazo conforme o tempo de serviço do funcionário na empresa.

A cada ano completo de trabalho, o colaborador adquire o direito a três dias extras além dos 30 dias de aviso prévio tradicionais, podendo alcançar até 90 dias no total.

No entanto, esse acréscimo só se aplica a quem já completou pelo menos um ano na organização.

Importante destacar: o aviso prévio proporcional é válido apenas em casos de demissão sem justa causa. Se a rescisão ocorrer por justa causa, esse direito é perdido.

Essa modalidade também pode ser considerada quando o empregado solicita o desligamento.

A exceção acontece quando ele comprova a contratação por um novo empregador — nesse caso, pode ser dispensado de cumprir integralmente o aviso, recebendo apenas pelos dias efetivamente trabalhados.

Regras e particularidades do aviso prévio

MEI

O aviso possui algumas particularidades que são essenciais para que sigamos a legislação de forma correta. Vamos conhecê-las .

O que diz a Lei 12.506/2011?

Esta lei prevê que a cada ano de trabalho completo, será acrescido mais 3 dias de aviso. OU seja, a cada 12 meses o colaborador passa a ter direito a um acréscimo de 3 dias em sua contagem, conforme tabela abaixo :

Até 1 ano = 30 dias;

1 ano = 33 dias;

5 anos = 45 dias;

10 anos = 60 dias;

20 anos = 90 dias.

A lei 12.506/11 é uma lei que possui diversos entendimentos dúbios, então com ela também temos duvidas sobre a aplicação correta da mesma. Há dois lados de entendimento.

Um defende que o avio trabalhado em si não deve ser aumentado além dos 30 dias, e outros que defendem que sim.

O TST defende que ela é aplicada tanto para benefício do empregado, quanto do empregador.

Então, sempre recomendamos buscar a leitura da CCT, Acordo e etc., pois o bom senso de usar o que for mais favorável ao colaborador pode livrar a empresa de um processo futuro.

Saída antecipada

Em casos de aviso apresentado pela empresa, o empregado possui direito a se ausentar por 7 dias antes do prazo final. Que pode ser corridos, ou divididos em 2 horas por dia para ausência durante período do aviso.

Esse tempo serve para que o mesmo busque nova colocação no mercado. É comum nos avisos o texto abaixo:

( ) Redução de 2 (duas) horas diárias

( ) Ausência ao trabalho por 7 dias corridos

Caracterizando assim a escolha pelo benefício de tempo ao qual se faz jus sair antes durante aviso.

Dispensa do aviso

Muitos são os casos onde o colaborador pede desligamento, e junto ao pedido, também pede dispensa do aviso prévio por já ter obtido colocação no mercado de trabalho.

Muitas convenções preveem a liberação neste caso. Então é importante ler a convenção vigente!

Porém, em determinados casos a empresa não é obrigada a aceitar, pois a saída imediata gera prejuízos, e a indenização do aviso pode reduzir estes prejuízos. Por vezes sendo convertido em indenizado.

Leia também:

Recusa de assinar aviso

O colaborador pode se recusar a assinar o aviso prévio? Pode. O aviso serve para informar que um dos lados (neste caso, a empresa) quer cessar o contrato, mesmo que o outro lado não tenha interesse neste processo.

Então, gostando ou não, não há obrigatoriedade legal de um empregador manter um contrato ao qual não tem interesse.

Mesmo não havendo mútuo interesse no encerramento, quando um dos lados não quer permanecer com o contrato basta que o outro siga as regras.

O lado comunicado não pode negar o encerramento, apenas acatar e exigir que sejam respeitadas a regras previstas.

Portanto, quando um colaborador se negar a assinar, cabe ao empregador reunir duas testemunhas que presenciem a comunicação, e atestes tal fato por assinatura.

É importante frisar que não abordamos neste texto o ACORDO de demissão que possui suas próprias regras e características, e que este texto não serve para totalidade dos casos.

Pois há regras únicas que podem ser encontradas em Convenções, Acordos ou outros, e que podem fazer determinados casos serem interpretados de forma única conforme empresa segmento ou categoria.

Aviso prévio em contrato de experiência

O aviso prévio é o período em que o funcionário deve continuar exercendo suas funções na empresa após ser comunicado sobre o fim do contrato de trabalho.

Por se tratar de um contrato com prazo determinado, como o de experiência, a empresa não é obrigada a pagar aviso prévio ao término do contrato.

O mesmo se aplica ao funcionário que decide se desligar da organização ao final do contrato de experiência ou até mesmo antes do seu encerramento: ele também não é obrigado a cumprir aviso prévio.

No entanto, há uma exceção. O artigo 481 da CLT permite a inclusão da cláusula assecuratória nos contratos de experiência, o que altera essa dinâmica em caso de rescisão antecipada, antes dos 90 dias, por iniciativa do empregado ou do empregador.

Cláusula assecuratória

Essa cláusula estabelece que, nos contratos com prazo determinado, poderão ser aplicadas as mesmas regras de rescisão dos contratos por tempo indeterminado, caso a ruptura ocorra antes do término acordado.

Na prática, isso significa que o contrato de experiência poderá prever aviso prévio se for encerrado antecipadamente, por qualquer uma das partes:

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Aviso prévio para pedido de demissão

A legislação trabalhista estabelece que o aviso prévio deve ter duração de 30 dias, tanto nos casos de pedido de demissão quanto em demissões sem justa causa. Esse período serve para que a empresa tenha tempo de se reorganizar e buscar um substituto.

Quando o funcionário decide deixar o emprego, ele deve comunicar a empresa com essa antecedência. O empregador tem o direito de exigir o cumprimento do aviso ou optar por dispensá-lo.

Se o trabalhador não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar os dias faltantes do valor da rescisão.

É possível negociar um prazo reduzido, mas isso só pode ser feito se houver acordo entre as partes. Nenhuma das partes pode impor a dispensa ou o cumprimento parcial do aviso de forma unilateral.

Verbas rescisórias no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o colaborador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem pode sacar o fundo. No entanto, ele deve receber:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o fim do contrato, seja cumprido ou indenizado.

Nova regra reforça necessidade de aviso prévio por escrito para férias

Empresas devem ter atenção com medida na área trabalhista que já está em vigor e que exige que o aviso de férias seja feito por escrito e com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Embora a regra já estivesse prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reforço da fiscalização tem levado organizações a reverem seus processos internos para evitar multas e passivos trabalhistas.

Segundo o advogado especialista em  Direto do Trabalho, Gilson de Souza Silva, do escritório CNF Advogados, é hora de agir com urgência.

“As empresas precisam revisar e ajustar os procedimentos internos de planejamento e concessão de férias para garantir que o aviso seja emitido com a antecedência necessária”, orienta o especialista.

A recomendação inclui a criação de um calendário estratégico, modelos padronizados com assinatura do empregado, treinamento de lideranças e controle rigoroso dos prazos.

Além disso, é essencial garantir que o fracionamento das férias,  permitido em até três períodos, cumpra os critérios definidos pela Reforma Trabalhista de 2017.

“Sempre obtenha o consentimento expresso e por escrito do empregado para o fracionamento das férias”, alerta o advogado.

Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

E há outro detalhe importante: “Elas não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado”, explica o advogado.

O não cumprimento da norma pode sair caro.

“Esta é a penalidade mais significativa e a mais comum em caso de irregularidades na concessão das férias: o pagamento em dobro das férias”, explica Gilson de Souza Silva, com base no artigo 137 da CLT.

Além disso, empresas podem ser autuadas por órgãos fiscalizadores e sofrer sanções administrativas.

Para garantir a rastreabilidade e a segurança jurídica, o especialista recomenda digitalizar o processo.

“Padronizar e automatizar o fluxo de trabalho garante que nenhuma etapa seja perdida”, afirma.

Sistemas integrados, assinaturas eletrônicas e auditorias periódicas ajudam a manter a conformidade com a legislação.

Nos setores com alta rotatividade ou que operam com contratos temporários e intermitentes, os cuidados devem ser redobrados.

“A dificuldade em conciliar o planejamento de férias com a necessidade de manter a operação funcionando sem interrupções é maior”, afirma.

Nesses casos, o especialista orienta a adoção de ferramentas digitais robustas, comunicação clara com os colaboradores desde a admissão e atenção aos direitos específicos de cada regime contratual.

Para o advogado, o segredo está no planejamento.

“Ao adotar essas medidas, empresas em setores com alta rotatividade ou que utilizam regimes diferenciados estarão mais preparadas para cumprir as obrigações legais e reduzir significativamente o risco de passivos trabalhistas relacionados a férias”, finaliza o especialista.

 Cálculo do aviso prévio 

Entenda como funciona um plano de remuneração em empresas!

Para calcular o valor do aviso prévio, é necessário levar em conta algumas informações. O total a ser pago é proporcional ao tempo de serviço.

Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito a 30 dias de aviso, que é o prazo mínimo. A partir do segundo ano, são acrescidos 3 dias por ano completo de trabalho.

O limite máximo é de 90 dias — ou seja, após 20 anos na mesma empresa, o prazo não aumenta mais. Veja a fórmula de cálculo:

Salário-base / 30 x aviso prévio proporcional

Nesse cálculo, utiliza-se o salário-base (o último registrado na carteira de trabalho) e divide-se por 30 para obter o valor diário.

Em seguida, multiplica-se esse valor pela quantidade de dias do aviso proporcional. O resultado corresponde ao valor a receber.

Como calcular aviso prévio indenizado?

Para trabalhadores com mais de um ano de empresa, o cálculo do aviso prévio indenizado é um pouco mais detalhado.

Base de cálculo da demissão por iniciativa da empresa:

30 dias (referentes ao primeiro ano de serviço) + 3 dias por ano adicional trabalhado

Isso significa que, mesmo no aviso prévio trabalhado, o mínimo é de 30 dias. A partir do segundo ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano de serviço extra.

Vamos a um exemplo prático:

Suponha que José trabalhou por 3 anos e 5 meses na empresa. Como a lei considera apenas anos completos para o aviso proporcional, o cálculo será:

30 dias (primeiro ano) + 3 dias × 2 anos completos = 36 dias de aviso prévio

Nesse caso, José deve cumprir (ou receber, se indenizado) 36 dias de aviso prévio.

Para calcular o valor do aviso indenizado, é necessário dividir a remuneração total de José por 30 (para obter o valor diário) e multiplicar pelo número de dias de aviso:

Se José recebe R$ 3.000,00:

R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia

R$ 100,00 × 36 dias = R$ 3.600,00

Assim, no caso de um aviso prévio indenizado, Ana terá direito a R$ 3.600,00, além de outros valores rescisórios, como FGTS, férias e 13º proporcionais.

Exemplo com 20 anos de empresa

Imagine que Carlos trabalhou 20 anos completos na mesma empresa. O cálculo do proporcional será:

30 dias (fixos do primeiro ano) + 3 dias × 19 anos completos = 87 dias

30 + 57 = 87 dias

Como o limite legal é de 90 dias, se Carlos tivesse, por exemplo, 25 anos de empresa, ainda assim o aviso prévio não ultrapassaria os 90 dias — este é o teto máximo, independentemente do tempo de serviço.

Agora, vamos ao cálculo do valor. Suponha que Carlos recebia R$ 6.000,00 por mês:

R$ 6.000,00 ÷ 30 = R$ 200,00 por dia

R$ 200,00 × 87 dias = R$ 17.400,00

Nesse caso, Carlos teria direito a R$ 17.400,00 de aviso prévio indenizado, além dos demais direitos rescisórios.

Como o aviso prévio afeta o FGTS e outros direitos?

como saber se a empresa está depositando o meu fgts

Ele impacta diretamente o cálculo de alguns direitos trabalhistas, como o FGTS, férias proporcionais, 13º salário e a multa de 40%, dependendo do tipo de desligamento e se o aviso é trabalhado ou indenizado. Veja como funciona:

1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

  • Aviso prévio trabalhado: Durante o período do aviso, o empregador continua fazendo o depósito do FGTS mensal, como se o empregado estivesse trabalhando. Ou seja, o saldo do FGTS aumenta normalmente.
  • Aviso prévio indenizado: O aviso indenizado também conta para o FGTS, ou seja, a empresa deve depositar o FGTS sobre o valor correspondente ao aviso prévio, mesmo que o funcionário não tenha trabalhado durante esse período. O valor do FGTS também inclui os dias do aviso prévio.

2. 13º Salário Proporcional

  • Aviso prévio trabalhado: O período do aviso prévio trabalhado conta para o cálculo do 13º salário proporcional, pois ele está sendo considerado como parte do tempo de serviço do trabalhador.
  • Aviso prévio indenizado: O aviso prévio indenizado também é considerado no cálculo do 13º salário proporcional. Ou seja, os dias de aviso (independente de serem trabalhados ou indenizados) entram no cálculo do 13º salário proporcional, que é pago no final do ano.

3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

  • Aviso prévio trabalhado: O tempo do aviso prévio trabalhado é considerado para o cálculo das férias proporcionais. Ou seja, o trabalhador tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado, incluindo o período do aviso prévio trabalhado. Além disso, ele tem direito ao adicional de 1/3 sobre as férias.
  • Aviso prévio indenizado: O período do aviso prévio indenizado também é considerado para o cálculo das férias proporcionais. O trabalhador terá direito a férias proporcionais, com o adicional de 1/3, sobre o tempo correspondente ao aviso prévio.

Resumo dos Impactos

DireitosAviso prévio trabalhadoAviso prévio indenizado
FGTSDepósito mensal durante o período de aviso prévioDepósito do FGTS sobre o valor do aviso prévio indenizado
13º SalárioContabiliza para o cálculo do 13º salário proporcionalContabiliza para o cálculo do 13º salário proporcional
Férias Proporcionais + 1/3Contabiliza para o cálculo de férias proporcionais + 1/3Contabiliza para o cálculo de férias proporcionais + 1/3

Esses direitos são fundamentais para o trabalhador e a empresa deve garantir que o cálculo seja feito corretamente, tanto no caso de demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão.

Quanto tempo deve durar o aviso prévio?

Deve durar 30 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas esse prazo pode ser estendido dependendo do tempo de serviço do trabalhador na empresa.

1. Para Demissão Sem Justa Causa

  • Primeiros 12 meses de trabalho: O aviso prévio é de 30 dias.
  • Após 1 ano de trabalho: A cada ano adicional de serviço prestado, acrescentam-se 3 dias ao aviso prévio, até o limite de 90 dias.

Portanto, o máximo que um trabalhador pode cumprir de aviso prévio é 90 dias.

Exemplo: Se um empregado trabalhou por 5 anos na empresa, o aviso prévio será de 30 dias (do primeiro ano) + 3 dias x 4 anos = 42 dias.

2. Para Pedido de Demissão

Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo em casos de acordo com a empresa.

O trabalhador pode não cumprir o aviso, mas será descontado o valor correspondente aos dias não cumpridos.

3. Aviso Prévio Indenizado

Se o empregador optar por dispensar o trabalhador imediatamente, ou o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, ele será indenizado.

Ou seja, o trabalhador não precisará cumprir o período, mas a empresa deverá pagar o valor correspondente a esses dias.

O aviso prévio indenizado também segue o cálculo proporcional: 30 dias para o primeiro ano, e 3 dias adicionais por ano trabalhado.

Resumo

  • Aviso prévio trabalhado: 30 dias (primeiro ano) + 3 dias por ano trabalhado.
  • Aviso prévio indenizado: Paga-se o valor do aviso correspondente ao período que o trabalhador teria cumprido.

Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?

carta de demissão sem aviso prévio

Sim, o cumprimento do aviso prévio é obrigatório, tanto para o empregado quanto para o empregador, com algumas exceções e possibilidades de negociação.

Quando o empregado pede demissão

  • Obrigação de cumprir: Se o trabalhador decide pedir demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio, salvo se houver acordo com a empresa. Se ele não cumprir, poderá ter o valor correspondente aos dias não trabalhados descontados de sua última remuneração.
  • Negociação: O empregador pode aceitar que o trabalhador cumpra um aviso prévio reduzido, desde que haja acordo entre as partes. A decisão final depende da empresa e suas políticas internas. Se a empresa não aceitar um aviso prévio menor, o trabalhador deve cumprir o período completo ou pagar a indenização correspondente aos dias que faltarão.

Quando o empregador demite sem justa causa

  • O empregador tem a obrigação de pagar o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Caso opte por dispensar o trabalhador imediatamente, ele deverá pagar o valor correspondente ao aviso prévio (como uma indenização).
  • Se o trabalhador continuar a trabalhar durante o período de aviso prévio, ele deverá cumprir os 30 dias ou o prazo proporcional se já tiver mais de 1 ano de serviço.

Exceções

  • Demissão por justa causa: Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
  • Aviso prévio não cumprido: Se o empregado não cumprir o aviso prévio, ele terá o valor correspondente aos dias não trabalhados descontados da rescisão.

Quem decide o tipo de aviso prévio a ser seguido?

A decisão sobre o tipo de aviso prévio a ser seguido (trabalhado ou indenizado) depende de quem toma a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho e da concordância entre as partes, com algumas nuances legais:

1. Iniciativa do Empregador (Demissão sem Justa Causa)

  • Regra Geral: O empregador tem a prerrogativa de decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregador comunica a demissão e o empregado continua trabalhando por todo o período do aviso prévio, cumprindo suas funções normalmente. Ao final, recebe as verbas rescisórias.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador comunica a demissão e dispensa o empregado de trabalhar durante o período do aviso prévio. Nesse caso, o empregador paga o valor correspondente ao salário do período do aviso prévio nas verbas rescisórias.

2. Iniciativa do Empregado (Pedido de Demissão)

  • Regra Geral: O empregado que pede demissão geralmente é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado, caso o empregador assim o deseje.
  • Dispensa do Cumprimento: No entanto, o empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio trabalhado, se assim preferir. Nesse caso, o empregado não trabalha e não recebe o valor correspondente ao aviso prévio.
  • Não Cumprimento por Iniciativa do Empregado: Se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado sem a dispensa do empregador, este pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias do empregado.

Em resumo:

  • Demissão sem justa causa: A decisão é, em princípio, do empregador.
  • Pedido de demissão: A obrigação de cumprir é do empregado, mas o empregador pode dispensá-lo.

É importante notar que a legislação trabalhista (CLT) estabelece as regras para a duração do aviso prévio. Ele tem um mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço no caso de demissão sem justa causa.

Além disso, a CLT define as consequências de cada tipo de aviso. A escolha sobre se o aviso será trabalhado ou indenizado, no entanto, recai sobre a parte que decide rescindir o contrato.

No entanto, há a possibilidade de um acordo entre as partes quanto a esse aspecto.

Em quais situações o aviso prévio pode ser dispensado?

trabalho autônomos

O funcionário pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio em três situações distintas. A primeira ocorre quando há demissão por justa causa, ou seja, quando o colaborador comete uma falta grave prevista em lei.

A segunda situação é quando há um acordo mútuo entre as partes, em que empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, dispensando a obrigação do aviso prévio.

Por fim, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso ao rescindir o contrato sem justa causa, optando pelo aviso prévio indenizado, o que a isenta de exigir que o trabalhador continue trabalhando por pelo menos 30 dias.

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, ele é obrigatório, tanto para o empregador quanto para o empregado, em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A CLT estabelece que, ao encerrar o contrato de trabalho, a parte que toma a iniciativa de rescindir deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.

O aviso prévio tem o objetivo de permitir que ambas as partes se organizem: o empregado tem tempo para buscar uma nova oportunidade de trabalho, enquanto a empresa pode procurar um substituto.

Porém, ele pode ser dispensado em algumas situações específicas, como:

  1. Demissão por justa causa, onde o empregado não precisa cumprir o aviso.
  2. Acordo mútuo entre empregador e empregado, em que ambos concordam em encerrar o contrato sem a necessidade de cumprir o aviso prévio.
  3. Aviso prévio indenizado, onde a empresa opta por pagar o aviso em vez de exigir que o empregado continue trabalhando.

Como funciona o pagamento de quem cumpre aviso prévio?

O pagamento do aviso prévio para quem cumpre o período de trabalho segue algumas regras estabelecidas pela CLT.

Quando o empregado decide pedir demissão ou é demitido sem justa causa, ele deve cumprir o aviso prévio, a menos que haja algum acordo entre as partes ou a dispensa do cumprimento, conforme discutido anteriormente.

Quando o empregado cumpre o aviso prévio

  1. Aviso prévio trabalhado: Quando o aviso prévio é cumprido, ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período de 30 dias (ou o tempo proporcional, dependendo do tempo de serviço), ele recebe o valor do seu salário normalmente, acrescido dos direitos trabalhistas, como:
    • Férias proporcionais;13º salário proporcional;FGTS e sua multa de 40% sobre o saldo, que é depositado normalmente.
    O valor do aviso prévio trabalhado será pago como parte do salário do empregado, no mesmo valor que ele receberia normalmente.
  2. Aviso prévio não cumprido (indenizado): Caso a empresa dispense o cumprimento do aviso prévio ou o empregado não o cumpra por algum motivo, o empregador pagará o valor referente ao aviso prévio como indenização. Esse valor será calculado com base no salário do trabalhador e o tempo de serviço, sendo o pagamento feito no primeiro dia útil após o término do contrato.

Exemplo de pagamento do aviso prévio trabalhado

  • Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês, ele receberá esse valor durante o período de aviso prévio, mantendo suas condições salariais, com os outros benefícios normalmente pagos.

Vale lembrar!

  • Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, ele deverá pagar à empresa a indenização correspondente, podendo ser descontado do seu saldo de rescisão.

Esses pagamentos seguem as regras gerais para a rescisão do contrato de trabalho, que podem incluir outros direitos como horas extras e benefícios previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

 O que acontece se eu não quiser cumprir o aviso prévio?

byod bring your own

Se você optar por não cumprir o aviso prévio, algumas consequências podem ocorrer, tanto para você quanto para o empregador.

A decisão de não cumprir o aviso pode ter impactos financeiros e legais, e as regras variam conforme quem toma a iniciativa de não cumpri-lo.

1. Se o empregado não cumprir o aviso prévio

  • Desconto do aviso prévio: Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, ele estará sujeito a um desconto correspondente ao valor do aviso prévio não cumprido. Isso significa que o empregador pode descontar o valor do salário referente ao período de 30 dias ou ao tempo proporcional ao aviso prévio não trabalhado da rescisão de contrato do trabalhador.
  • Exemplo: Se você receber R$ 2.000,00 por mês e não cumprir os 30 dias de aviso prévio, o empregador pode descontar esse valor do seu saldo de rescisão.
  • Consequências legais: Além do desconto no pagamento, a falta de cumprimento pode prejudicar sua imagem profissional, já que a empresa pode informar que o colaborador não cumpriu o aviso prévio em uma futura referência profissional.

2. Se a empresa não exigir o cumprimento do aviso prévio

  • Aviso prévio indenizado: Caso a empresa opte por não exigir o cumprimento do aviso prévio, ela deverá pagar o valor referente ao período do aviso prévio (normalmente 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço) como uma indenização ao empregado.
  • Exemplo: Se a empresa decidir não exigir que você trabalhe durante o período do aviso, ela pagará o valor referente ao período de aviso como uma compensação. Nesse caso, o valor será igual ao salário do período que seria cumprido.

3. Acordo entre empregado e empregador

  • Caso haja um acordo entre as partes, a empresa e o empregado podem decidir que o aviso prévio não será cumprido sem a aplicação de descontos ou pagamentos adicionais, desde que ambas as partes concordem de forma consensual.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas e outras atualizações importantes sobre o mundo do trabalho, continue acompanhando o nosso portal.

Estamos sempre trazendo conteúdos relevantes para te manter informado sobre as mudanças e práticas do mercado.

Se você achou este artigo útil, compartilhe com seus colegas nas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso a essas informações. Acompanhe-nos para ficar por dentro de tudo o que acontece no universo trabalhista!

Gerente de Gente na Sólides Tecnologia, com mais de 20 anos de experiência em segmentos de varejo e tecnologia. Atuação em diversas áreas da gestão de pessoas, como Treinamento, Desenvolvimento, Recrutamento, Seleção, Departamento Pessoal, Remuneração e Performance. MBA em Gestão Estratégica de Negócios Especialista em Psicologia Organizacional Coach pela Sociedade Latino Americana de Coaching Psicóloga

Justiça reconhece mensagens fora do horário de trabalho como horas extras

Carta retorno ao trabalho após afastamento por doença: quem tem direito e o que determina a CLT?

Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês segundo a CLT?

A empresa pode monitorar WhatsApp pessoal de funcionário?

Lei que proíbe trabalhar no frio: entenda os direitos e os limites

Toda semana, no seu email

Um compilado do que realmente importa no universo de gestão de pessoas.

Conteúdos relacionados:

A LGPD garante aos colaboradores direitos como acesso, correção, exclusão e
Entenda o que são essas verbas e veja passos indispensáveis para
Neste artigo, exploraremos a trajetória das mulheres no mercado de trabalho,

Últimas notícias:

O termo LinkeDisney ironiza a visão de que a carreira dos
O Prêmio Reclame Aqui é o maior reconhecimento de reputação e
O ChatGPT se tornou uma ferramenta popular, presente no dia a

As notícias e conteúdos que realmente importam para sua gestão, toda quarta-feira no seu e-mail!

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.