Trabalho aos domingos: nova portaria gera críticas de lojistas que a veem como retrocesso

Lojistas criticam como retrocesso nova portaria sobre o trabalho aos domingos, que a partir de julho exigirá mais do que acordo direto para o funcionamento do comércio nesse dia.
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trabalho aos domingos e feriados

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que altera de forma significativa a dinâmica do trabalho aos domingos e feriados no comércio. 

A mudança é vista como um retrocesso por representantes do varejo, especialmente em um momento de retomada da economia e transformação digital do setor.

A nova norma revoga trechos da Portaria nº 671/2021, criada durante o governo anterior, que permitia a abertura do comércio aos domingos e feriados mediante acordo direto entre empregador e empregado. 

Agora, para que esse tipo de jornada seja legal, será necessária a existência de uma lei municipal específica ou previsão expressa em convenção coletiva. 

A justificativa do governo atual é fortalecer a mediação sindical e garantir maior proteção aos trabalhadores.

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O que muda com a nova portaria?

Atualmente, a legislação trabalhista proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto quando houver autorização legal específica. 

A regra em vigor desde 2021 dava maior autonomia para empresas e trabalhadores acordarem diretamente essa jornada, desde que respeitados direitos como folgas compensatórias, pagamento em dobro e escala de revezamento.

Com a Portaria nº 3.665/2023, esse acordo direto deixa de ser suficiente. Passam a ser exigidas duas condições fundamentais:

  • Existência de lei municipal que autorize o funcionamento do comércio aos domingos e feriados;
  • Previsão em convenção coletiva de trabalho, firmada com o sindicato da categoria.

A nova regulamentação afeta principalmente setores que têm nos domingos e feriados seus dias mais lucrativos, como supermercados, shoppings, farmácias, lojas de rua e centros comerciais populares. 

A medida pode restringir o funcionamento de milhares de estabelecimentos que dependem do alto fluxo de consumidores nesses períodos.

Reações do setor varejista

Representantes do comércio consideram a medida um entrave ao crescimento. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o setor representa 9,12% do PIB nacional e emprega mais de 9 milhões de pessoas. 

O domingo é apontado como um dos dias com maior movimento, responsável por uma fatia relevante do faturamento semanal.

Já os shoppings centers, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), empregam cerca de 1,5 milhão de trabalhadores em todo o país. 

A nova portaria, segundo a entidade, pode significar até 60 dias de não faturamento por ano, o que pode representar queda de até 20% no faturamento anual para muitos estabelecimentos.

Além do impacto econômico, há uma crítica à burocratização do processo. 

Representantes da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) afirmam que a exigência de validação por convenção coletiva retira a autonomia de empregadores e empregados para decidirem juntos sobre o funcionamento aos domingos. 

A entidade destaca ainda que a medida pode afetar de forma desproporcional os pequenos lojistas, que têm menos capacidade de articulação sindical.

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Situação atual dos acordos coletivos

trabalho aos domingos e feriados

Em algumas localidades, a mudança deve ter impacto limitado devido à existência de convenções coletivas em vigor. 

É o caso da cidade de São Paulo, onde o Sindicato dos Comerciários já firmou acordos que autorizam o trabalho aos domingos e feriados.

Segundo Ricardo Patah, presidente do sindicato, os feriados foram contemplados na última negociação coletiva, renovada em setembro de 2024. Ele destaca que “o negociado prevalecerá sobre o legislado”, princípio assegurado pela Reforma Trabalhista de 2017.

Esses acordos estabelecem direitos como pagamento em dobro, folgas compensatórias e fornecimento de vale-refeição. 

Para o sindicato, a formalização evita a judicialização, fortalece o papel das entidades sindicais e garante maior segurança jurídica às empresas e trabalhadores.

Nos polos de comércio popular como o Brás e a 25 de Março, em São Paulo, o trabalho aos domingos já está consolidado, especialmente por meio de acordos com os sindicatos locais.

No Brás, por exemplo, o movimento aos domingos aumentou 200% no primeiro semestre de 2025, impulsionado pela chegada de operações de grande porte. Representantes da região, no entanto, veem com receio a nova portaria.

Na 25 de Março, a abertura parcial aos domingos é uma prática comum, amparada por acordos coletivos. 

Porém, a principal preocupação dos lojistas da região não está apenas na nova regulamentação, mas na falta de mão de obra qualificada

Segundo comerciantes, a dificuldade em encontrar atendentes e vendedores preparados impacta diretamente na experiência do consumidor.

Qualidade de vida e alternativas de escala

Para alguns empresários, a solução passa por modelos de jornada mais equilibrados, como o 5×2, no qual os colaboradores trabalham cinco dias por semana com duas folgas no trabalho — que podem ser em dias úteis. 

O objetivo é oferecer uma rotina mais saudável aos trabalhadores, mesmo que isso implique em aumento de custos operacionais.

Marcelo Mouawad, diretor da Univinco, associação de lojistas da região do Brás, acredita que oferecer qualidade de vida melhora o atendimento e contribui para a atração de novos profissionais.

“É um investimento que se paga em fidelização de clientes e clima organizacional”, afirma.

Retrocesso ou proteção ao trabalhador?

A nova portaria reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção trabalhista e liberdade contratual. 

Para o governo, a medida corrige um excesso da gestão anterior, que teria flexibilizado demais o trabalho aos domingos sem garantir a devida mediação sindical.

Por outro lado, entidades empresariais veem um retrocesso em um momento em que o varejo busca se reinventar. 

A retomada do consumo, a digitalização e o aumento da concorrência demandam mais agilidade e flexibilidade na gestão dos negócios — algo que pode ser comprometido com regras mais rígidas.

Com a entrada em vigor da nova norma, empresas que desejam manter o funcionamento aos domingos precisarão:

  • Verificar se há lei municipal vigente autorizando o trabalho nesses dias;
  • Negociar convenções coletivas com os sindicatos representativos da categoria;
  • Garantir o cumprimento dos direitos previstos, como pagamento em dobro e descanso semanal compensatório.

O Ministério do Trabalho deve lançar nos próximos meses uma cartilha orientativa com recomendações para empresas e sindicatos sobre a aplicação da nova portaria. 

A expectativa é de que o documento esclareça pontos polêmicos e evite judicialização em massa.

Enquanto isso, entidades como a Abras e a Alshop estudam medidas jurídicas e institucionais para tentar adiar ou reverter os efeitos da norma. 

O tema também pode ser judicializado, especialmente se houver entendimento de que a portaria fere princípios da liberdade econômica ou da Reforma Trabalhista.

Trabalho aos domingos: tema estratégico para o futuro do varejo

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Mais do que uma questão legal, o trabalho aos domingos é hoje uma peça estratégica no modelo de negócios do varejo brasileiro. 

A definição de escalas, a relação com os sindicatos e a gestão de pessoas devem caminhar juntas para garantir sustentabilidade e competitividade.

Em um cenário de mudanças constantes no perfil do consumidor e no comportamento de compra, a capacidade de adaptação será um diferencial. 

E, nesse contexto, o diálogo transparente entre empresas, sindicatos e governo será essencial para construir soluções equilibradas e realistas.

O futuro do trabalho no comércio passa, inevitavelmente, pela revisão de modelos tradicionais e pela adoção de práticas que respeitem os direitos dos trabalhadores sem engessar a operação das empresas. 

O trabalho aos domingos continuará no centro desse debate.

Psicóloga, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, atuando há mais de 6 anos em empresas de tecnologia, desde o recrutamento e seleção, até ao desenvolvimento de competências e retenção de pessoal. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da cultura organizacional, implementação e acompanhamento de feedbacks contínuos, Okr’s, treinamentos.

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