O acordo coletivo será essencial para que empresas dos setores de comércio e serviços operem durante feriados a partir de julho de 2025.
A Portaria MTE 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o funcionamento nesses dias dependerá dessas negociações, exceto para atividades previamente autorizadas.
A medida busca alinhar as práticas empresariais à legislação trabalhista vigente.
Anteriormente, algumas empresas tinham a liberdade de operar sem a necessidade de acordos sindicais.
No entanto, com a nova regulamentação, será necessário firmar convenções coletivas para garantir a operação nesses dias, especialmente no setor de comércio varejista.
Setores que exigem negociação coletiva
De acordo com a nova portaria, várias atividades comerciais precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Os setores afetados incluem:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Lojas de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos
- Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
- Restaurantes e bares classificados como comércio
- Hotéis e pousadas, dependendo das normas sindicais
Setores considerados essenciais, como a indústria e serviços críticos, permanecem isentos dessa exigência, podendo operar normalmente durante feriados sem a necessidade de acordos adicionais.
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Impacto no comércio varejista
Para o comércio varejista, a principal mudança é a necessidade de negociação sindical para operar em feriados. A Portaria MTP nº 671/2021 anteriormente permitia que algumas empresas funcionassem sem acordos sindicais, mas essa permissão foi revogada.
Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para garantir suas operações nesses dias.
As empresas precisam iniciar as negociações com os sindicatos representativos o mais cedo possível, já que o processo de negociação coletiva pode ser demorado e complexo.
O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções e multas conforme a legislação trabalhista vigente.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não se adequarem às novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas administrativas e normativas.
Além disso, podem enfrentar ações por danos morais coletivos. A fiscalização será conduzida por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
É essencial que as empresas afetadas pela nova regulamentação se adaptem rapidamente às exigências legais para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações durante os feriados.
O cumprimento das normas não apenas evita sanções, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
O que significa um acordo coletivo?
O acordo coletivo de trabalho é um instrumento jurídico firmado entre uma empresa e um sindicato representativo dos trabalhadores daquela categoria.
Esse documento estabelece condições específicas de trabalho que podem diferir das regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que não contrariem direitos fundamentais dos trabalhadores.
O que é convenção e acordo coletivo de trabalho?
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento firmado entre sindicatos de empregados e empregadores para definir condições de trabalho aplicáveis a toda uma categoria profissional.
Já o acordo coletivo é negociado entre um sindicato e uma empresa específica, estabelecendo regras particulares para aquele empregador e seus empregados.
Diante das mudanças impostas pela Portaria MTE 3.665/2023, é fundamental que as empresas do comércio e serviços estejam atentas às novas exigências para funcionamento do trabalho em feriados.
A negociação coletiva passa a ser essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades, reforçando a importância do diálogo entre empregadores e sindicatos.
Qual a diferença entre um acordo coletivo e uma convenção coletiva?
Embora ambos sejam instrumentos de negociação trabalhista, o acordo coletivo se aplica a uma empresa específica, enquanto a convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, abrangendo toda uma categoria profissional em determinada região.
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O que vale mais, acordo coletivo ou CLT?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o negociado pode prevalecer sobre o legislado em diversas situações.
Isso significa que, dependendo do conteúdo do acordo ou convenção coletiva, algumas regras podem se sobrepor às previstas na CLT.
No entanto, é fundamental que esses acordos respeitem os direitos básicos dos trabalhadores.
