Trabalho em feriados e suas atualizações trabalhistas

A legislação proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, garantindo pagamento como descanso semanal remunerado. Exceções são possíveis com permissão prévia, especialmente para atividades que exigem trabalho aos domingos. O descanso semanal de 24 horas deve, preferencialmente, ser no domingo, e se houver trabalho, deve-se organizar uma escala de revezamento.
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trabalhar em feriado

Nem todas as empresas podem paralisar suas atividades durante os feriados, o que pode gerar dúvidas e conflitos entre empregadores e funcionários sobre o trabalho em feriados. 

Para garantir um ambiente de trabalho equilibrado e respeitar os direitos trabalhistas, é fundamental compreender o que diz a legislação e quais opções estão disponíveis para conciliar as necessidades do negócio com o bem-estar dos trabalhadores.

As mudanças propostas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em análise pelo Governo Federal para 2025, visam reformular a rotina laboral, restringindo o trabalho aos domingos e feriados. 

Caso aprovadas, essas novas diretrizes permitirão essa prática apenas mediante acordos coletivos entre empresas e trabalhadores, garantindo negociações mais equilibradas e benéficas para ambas as partes.

O principal objetivo das novas regras é proporcionar um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional, ampliando as oportunidades de descanso e lazer. 

Além disso, a proposta busca fortalecer as negociações coletivas, incentivando a participação ativa dos empregados nas decisões que afetam sua rotina de trabalho, alinhando o funcionamento dos setores econômicos à preservação dos direitos trabalhistas.

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Conceito de feriado

É essencial não confundir dias festivos com dias de feriado. Embora alguns dias festivos possam ser considerados feriados, nem todos o são. Feriados são datas específicas definidas por lei, com o objetivo de celebrar eventos históricos, religiosos ou cívicos. 

Eles podem ser nacionais, estaduais ou municipais, e, nesses casos, o trabalho é suspenso ou, se realizado, deve ser compensado conforme a legislação.

Já os dias festivos são ocasiões comemorativas que não têm caráter legal de feriado, como o Carnaval. A Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos, não inclui a terça-feira de Carnaval como feriado nacional. 

Portanto, o trabalho pode ser exigido normalmente nesse período, exceto em locais onde decretos municipais ou estaduais determinem o contrário.

É importante destacar também o conceito de ponto facultativo, que se refere a dias em que o trabalho pode ser dispensado por decisão do empregador, mas não se trata de um feriado oficial.

O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados?

A legislação brasileira prevê normas específicas sobre o trabalho em feriados. A Lei nº 10.607/2002 estabelece os feriados nacionais, enquanto a Lei nº 605/1949 dispõe sobre o descanso semanal remunerado e a remuneração dos feriados civis e religiosos. 

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 70, veda o trabalho em feriados, salvo exceções previstas na legislação específica.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a ser permitida a troca de feriados por meio de negociação coletiva, conforme o artigo 611-A, XI, da CLT. Isso possibilita maior flexibilidade para empresas e trabalhadores ajustarem seus calendários de forma mais estratégica.

O posicionamento dos tribunais superiores

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, determinou que acordos e convenções coletivas podem estabelecer limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 

Isso inclui a possibilidade de flexibilização do trabalho em feriados por meio de negociação coletiva. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconhece a validade do negociado sobre o legislado em relação à compensação de feriados.

Decisões recentes reforçam que, se houver previsão em norma coletiva para compensação do feriado com folga adicional, não se aplica o pagamento em dobro, desde que seja respeitada a concessão da folga compensatória.

Impactos e desafios da proposta em diferentes setores

A proposta tem gerado intensos debates entre entidades sindicais e setores empresariais.

Enquanto os sindicatos defendem as mudanças como um avanço para garantir condições de trabalho mais dignas, empresários alertam para possíveis impactos na competitividade e no emprego. 

Setores que dependem de operação contínua, como comércio e serviços, demonstram preocupação com a redução do trabalho em feriados, temendo prejuízos na arrecadação e no desempenho financeiro.

Regras específicas para domingos e feriados

A proposta estabelece limites para o trabalho aos domingos e feriados, permitindo sua realização apenas mediante acordos coletivos específicos.

Setores essenciais, como saúde, transporte público e farmácias, seguirão autorizados a operar, enquanto comércio e turismo poderão funcionar conforme regulamentações próprias ou negociações com sindicatos. 

Além disso, a nova regra assegura que os trabalhadores nesses dias tenham direito a uma folga compensatória em outra data, garantindo o período adequado de descanso.

Impactos financeiros e logísticos para as empresas

A Portaria 3.665/2023, ainda em fase de discussão e não implementada, propõe restrições ao trabalho em feriados e aos domingos, estabelecendo que, para que a prática ocorra, seja necessário um acordo coletivo de trabalho entre empregador e empregados. 

A proposta também prevê exceções para setores essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, onde o trabalho nesses dias pode ser mantido sem a necessidade de acordo coletivo.

Caso a Portaria seja implementada, as empresas enfrentariam impactos financeiros e logísticos consideráveis. A exigência de acordos coletivos pode aumentar os custos com assessoria jurídica e negociações sindicais. 

Além disso, as empresas precisariam pagar adicionais e horas extras para o trabalho nesses dias.

Também seria necessário ajustar as operações, revisando escalas de trabalho e o controle de ponto para atender à nova regulamentação.

Como a portaria ainda está em debate, é possível que haja ajustes antes da sua implementação.

Fiscalização e orientação aos colaboradores

A supervisão do cumprimento das novas normas ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicará penalidades em caso de infração, incluindo a possibilidade de pagamento de horas extras aos empregados afetados. 

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, os colaboradores são aconselhados a buscar orientação junto a sindicatos ou consultoria jurídica especializada sempre que houver dúvidas sobre a aplicação da CLT.

Expectativas e preparativos empresariais

Com a proximidade das mudanças, as empresas devem adotar uma postura proativa para assegurar conformidade com as novas exigências.

Manter-se atualizado sobre convenções coletivas e acompanhar decisões judiciais relevantes será essencial para a adaptação às novas regras. 

Além disso, recomenda-se estabelecer canais de comunicação com sindicatos para facilitar negociações, avaliar impactos financeiros e elaborar planos de contingência.

Embora a proposta ainda esteja em discussão e sujeita a ajustes antes da implementação, a Portaria representa uma mudança significativa no ambiente de trabalho brasileiro. 

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não definiu um prazo para a conclusão do processo, tornando essencial que o setor empresarial acompanhe qualquer atualização para garantir total conformidade com a legislação.

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Feriados e pontos facultativos em 2025: confira a lista!

Para um bom planejamento no setor de gestão de pessoas, é essencial conhecer os feriados do ano, garantindo a organização do calendário e, principalmente, das escalas de trabalho.

A seguir, veja o calendário de feriados e pontos facultativos em 2025:

DataDia da SemanaFeriado
1/1/25quarta-feiraConfraternização Universal (feriado nacional)
3/3/25segunda-feiraCarnaval (ponto facultativo)
4/3/25terça-feiraCarnaval (ponto facultativo)
5/3/25quarta-feiraQuarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
18/4/25sexta-feiraPaixão de Cristo (feriado nacional)
21/4/25segunda-feiraTiradentes (feriado nacional)
1/5/25quinta-feiraDia do Trabalho (feriado nacional)
19/6/25quinta-feiraCorpus Christi (ponto facultativo)
7/9/25domingoIndependência do Brasil (feriado nacional)
12/10/25domingoNossa Sr.a Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional)
2/11/25domingoFinados (feriado nacional)
15/11/25sábadoProclamação da República (feriado nacional)
20/11/25quinta-feiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
25/12/25quinta-feiraNatal (feriado nacional)

Como garantir um ambiente de trabalho equilibrado?

Diante das possibilidades de negociação e flexibilização, é essencial que empresas e colaboradores alinhem suas expectativas para evitar conflitos. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Estabelecer um acordo prévio: Definir com antecedência as escalas de trabalho e as regras para compensação de feriados.
  • Garantir transparência na comunicação: Informar os colaboradores sobre as regras estabelecidas e esclarecer dúvidas sobre compensação ou pagamento.
  • Respeitar os direitos trabalhistas: Assegurar que o trabalhador receba a devida compensação, seja por meio de folga ou pagamento adicional.
  • Valorizar o bem-estar da equipe: Oferecer benefícios e incentivos para os colaboradores que atuam nos feriados pode contribuir para o engajamento e satisfação no trabalho.

Novas regras para o trabalho em feriados entram em vigor em julho

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre a autorização para o funcionamento de empresas em feriados nacionais.

A mudança, prevista na Portaria nº 3.665/2023, impacta principalmente os setores do comércio e de serviços, que agora só poderão operar nessas datas mediante acordo coletivo com os sindicatos.

Até então, a Portaria nº 671/2021 permitia o funcionamento em feriados sem essa exigência, o que mudará com a nova legislação.

Além disso, a alteração, segundo o governo, visa garantir o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, que já previa a necessidade de negociação coletiva para esse tipo de atividade.

Importante destacar que atividades essenciais ou com autorização prévia — como turismo, lazer, saúde e segurança — não terão mudanças em suas rotinas.

O pagamento aos trabalhadores em feriados permanece o mesmo: deve ser feito em dobro ou compensado com folga equivalente.

Empresas que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitas a multas e sanções administrativas.

Por isso, é fundamental que empregadores verifiquem junto aos sindicatos as condições específicas para manterem suas operações em dias de feriado.

Conclusão

O trabalho em feriados exige um equilíbrio entre a necessidade empresarial e o respeito aos direitos trabalhistas.

A negociação coletiva, respaldada pela legislação e pelos tribunais superiores, permite a troca de feriados e a adoção de práticas mais flexíveis, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.

Para evitar conflitos e garantir um ambiente organizacional harmonioso, é essencial que empresas adotem estratégias claras, mantendo um diálogo aberto com seus colaboradores e respeitando as normas vigentes. 

Dessa forma, é possível assegurar um clima organizacional mais positivo e produtivo, mesmo em períodos que exigem a continuidade das atividades empresariais.

Leonardo é pós-graduado em Ciências da Computação pela PUC Minas e formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Ao longo de sua trajetória, fundou várias empresas de tecnologia e gestão. Diretor de Novos Negócios na Sólides, ele lidera a frente de DP, Benefícios Corporativos e demais iniciativas de expansão.

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