Ultrapassou limite de faturamento MEI? Saiba o que fazer!

O limite de faturamento MEI é R$ 81 mil/ano, proporcional ao tempo de abertura. Declare o valor bruto, sem descontar despesas.
4 min. de leitura
limite de faturamento do mei

O Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o limite de faturamento estabelecido em R$ 81 mil ao ano precisa ficar atento às obrigações fiscais para não correr o risco de sanções, desenquadramento retroativo e perda de benefícios do regime simplificado. 

A regularização depende do valor excedente e do momento em que o empreendedor tomar ciência da infração.

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Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?

Em 2025, o teto de receita bruta anual do MEI permanece em R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais. 

Para quem abriu o CNPJ em algum mês do ano anterior, o valor é calculado proporcionalmente. 

Exemplo: se o CNPJ foi criado em maio de 2024, o limite de faturamento para aquele ano foi de R$ 54 mil (R$ 6.750 x 8 meses).

Importante: o valor considerado é o faturamento bruto, sem dedução de despesas operacionais. 

Se o empreendedor teve R$ 50 mil em receitas e R$ 10 mil em custos, o que vale para a Receita Federal são os R$ 50 mil.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

A depender do valor excedente, o MEI será desenquadrado automaticamente e precisará migrar para outro regime tributário. Veja os dois cenários:

  • Excesso de até 20% (faturamento de até R$ 97.200): o desenquadramento do MEI ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O empreendedor deverá:
    • Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o valor correto;
    • Emitir uma guia DAS complementar sobre o excedente;
    • Solicitar a migração para Microempresa (ME) no regime do Simples Nacional.
  • Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$ 97.200): nesse caso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, o que implica em:
    • Pagamento de tributos adicionais, com possíveis multas e juros;
    • Recolhimento retroativo conforme as alíquotas do Simples Nacional;
    • Necessidade de ajuste contábil, o que geralmente exige apoio de um contador.

Como fazer o desenquadramento?

MEI

O pedido deve ser feito pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional. 

Após o desenquadramento, será necessário alterar o enquadramento da empresa para ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e iniciar o pagamento dos tributos conforme as regras do novo regime.

Prazo para declaração anual do MEI

Os microempreendedores têm até o dia 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI, que informa à Receita Federal o faturamento bruto e a existência (ou não) de empregados em 2024. 

Mesmo quem não teve movimentação precisa declarar — neste caso, basta informar receita zero.

O preenchimento da declaração é feito no Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”. O processo exige informar o CNPJ, o ano-calendário e os valores faturados.

O que acontece se não declarar?

Quem perde o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total devido ou o valor mínimo de R$ 50. 

Em caso de inadimplência por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente pela Receita Federal.

Veja mais:

E se errar a declaração?

O MEI pode enviar uma declaração retificadora acessando o sistema e selecionando o ano a ser corrigido. Após ajustar as informações, basta transmitir novamente e salvar o novo recibo.

Fique atento: limite de R$ 130 mil para MEI é falso

desenquadramento do MEI

Circulam nas redes sociais boatos sobre o aumento do teto do MEI para R$ 130 mil anuais. A informação é falsa. O limite permanece em R$ 81 mil, conforme legislação vigente.

Recomendações

Segundo o Sebrae, o ideal é que o MEI acompanhe mensalmente seu faturamento com o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Isso permite prever o desenquadramento e agir com antecedência, evitando surpresas desagradáveis no fim do ano.

“Essas mudanças são fundamentais para garantir a regularidade fiscal do negócio. Ignorar o limite de faturamento pode sair caro”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em Direito Tributário.

Especialista em Gestão Comportamental, facilitadora e responsavel pela Formação Analista Comportamental Profiler na Sólides

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