Formalizar o próprio negócio nunca foi tão acessível. Desde a criação do Microempreendedor Individual (MEI), em 2008, milhões de brasileiros conquistaram CNPJ, passaram a emitir nota fiscal e a contar com benefícios previdenciários.
De lá para cá, a categoria se consolidou como uma importante porta de entrada para o empreendedorismo no Brasil — mas também tem enfrentado mudanças.
Em 2025, duas atualizações já estão em vigor. Outras, como o aumento do limite de faturamento e a criação de uma nova categoria de empreendedores, seguem em análise ou aguardam regulamentação.
Abaixo, você confere tudo que já mudou e o que ainda pode mudar neste ano.
Como surgiu o MEI?
A criação do MEI foi um marco para o empreendedorismo brasileiro. Até então, quem desejava empreender em menor escala enfrentava grande dificuldade para se formalizar: o processo era burocrático, caro e desproporcional à realidade de autônomos e pequenos comerciantes.
Foi nesse contexto que, em dezembro de 2008, surgiu a Lei Complementar nº 128. Ela alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e criou oficialmente a figura do Microempreendedor Individual — pessoa que, atuando por conta própria, faturava até R$ 36 mil por ano (valor da época).
O modelo simplificou o recolhimento de impostos com uma alíquota fixa, que até hoje segue a seguinte regra:
- INSS: 5% do salário mínimo;
- ICMS: R$ 1,00 (para comércio e indústria);
- ISS: R$ 5,00 (para prestadores de serviço).
Além disso, o MEI passou a contar com CNPJ, acesso ao sistema bancário, possibilidade de emitir nota fiscal e direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Quase 17 anos depois, o impacto é visível. Em 2023, um levantamento do Sebrae indicou que o Brasil atingiu 12 milhões de MEIs ativos, representando cerca de 60% das empresas do país.
O estudo também mostrou que 80% dos microempreendedores acreditam que a formalização contribuiu para melhorar de vida.
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O que já mudou em 2025
1. Aumento na contribuição mensal
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição do MEI também aumentou. Em 2024, a contribuição era de R$ 71,60 (5% sobre R$ 1.412). Em 2025, com o mínimo nacional passando para R$ 1.518, o valor subiu para R$ 75,90.
Somando os tributos adicionais, os novos valores ficaram assim:
- Comércio e Indústria: R$ 76,90 (INSS + ICMS);
- Prestadores de serviço: R$ 80,90 (INSS + ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 81,90 (INSS + ICMS + ISS).
Já o MEI Caminhoneiro, que contribui com 12% do salário mínimo, agora paga R$ 182,16 (mais ICMS e ISS, quando aplicável).
2. Criação do código CRT4
A segunda mudança afeta diretamente a emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir de abril de 2025, o MEI passou a usar um novo código de regime tributário: o CRT4.
Antes, os microempreendedores utilizavam o código CRT1, o mesmo usado por microempresas e empresas de pequeno porte. Com a nova classificação, a Receita Federal terá mais facilidade para identificar quem é, de fato, MEI, melhorando a fiscalização e o controle tributário.
Além disso, com o CRT4, a informação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — que descreve o produto vendido — passa a ser opcional para o MEI, o que também simplifica o preenchimento da nota fiscal.
3. Atualização na tabela de CFOP
Junto com a introdução do CRT4, houve uma atualização na tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Essa tabela identifica o tipo de operação (venda, devolução, remessa, entre outras) e precisa ser usada corretamente para evitar problemas com a Receita.
Os novos códigos permitem que MEIs façam operações como devolução de mercadorias, vendas com incidência de ISS e movimentações relacionadas ao comércio exterior ou ativos imobilizados.
Alguns exemplos de CFOPs autorizados para o MEI:
- Devoluções: 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202, 6.202.
- Comércio exterior e ISS: 1501, 2501, 5501, 6501, entre outros.
4. Mudanças no CSOSN
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) também passou por atualizações. Esse código complementa a nota fiscal e ajuda a identificar a tributação correta da mercadoria.
A principal mudança foi a restrição dos CFOPs aceitos para dois tipos de CSOSN:
- CSOSN 102: agora aceita apenas os CFOPs 5102 e 6102.
- CSOSN 900: passa a aceitar uma lista específica de CFOPs atualizados.
O que ainda pode mudar
Aumento no limite de faturamento
Uma das mudanças mais aguardadas pelos microempreendedores é o aumento do limite anual de faturamento. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano — cerca de R$ 6.750 mensais.
Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 108/2021, que propõe elevar esse limite para R$ 130 mil anuais e permitir a contratação de até dois funcionários (hoje, é permitido apenas um).
O texto aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Criação da categoria “nanoempreendedor”
Outra proposta importante é a criação de uma nova categoria: o nanoempreendedor. Prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, essa nova figura jurídica pretende incluir pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, metade do limite atual do MEI.
Essa categoria, no entanto, não terá CNPJ e, por isso, não pagará tributos empresariais — apenas o Imposto de Renda, se aplicável. Também não terá acesso aos direitos previdenciários e demais benefícios concedidos ao MEI.
Apesar de estar prevista em lei, a regulamentação ainda está pendente. Faltam definições sobre como será feito o controle de faturamento (possivelmente via CPF) e quais obrigações adicionais poderão surgir para essa nova categoria.
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Por que tudo isso importa para o RH?
A formalização por meio do MEI continua sendo uma alternativa fundamental para profissionais autônomos, freelancers, pequenos prestadores de serviços e até mesmo para empresas que contratam serviços terceirizados.
Por isso, os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem acompanhar de perto as atualizações legais que impactam diretamente essa força de trabalho.
Além disso, entender as regras do MEI é importante para orientar corretamente colaboradores que desejam formalizar seus serviços paralelos ou empreender de forma segura e estruturada.
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