Desenquadramento do MEI: agora é possível fazer até 3 pedidos por ano

A nova funcionalidade de desenquadramento do MEI no Simei permite até três solicitações anuais, com diferentes motivos e datas, sem necessidade de processos administrativos formais. A atualização facilita ajustes cadastrais, reduz burocracia e garante mais flexibilidade ao microempreendedor individual.
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MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganharam uma importante atualização no processo de desenquadramento do MEI.

 A Receita Federal anunciou que, a partir de abril de 2025, o sistema do Simei passou a permitir até três solicitações de desenquadramento por ano, com diferentes motivos e datas, desde que respeitadas as regras estabelecidas.

A mudança visa reduzir a burocracia e facilitar a vida dos pequenos empreendedores que precisam sair do regime do Simples Nacional devido a mudanças em seu negócio, como aumento de faturamento, contratação de mais funcionários ou outras situações previstas em lei.

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O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de cumprir uma ou mais exigências legais da categoria, ou quando ele mesmo decide mudar de regime.

Ao ser desenquadrada, a empresa pode atualizar informações fundamentais, como razão social, natureza jurídica e endereço, além de precisar escolher um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante diferenciar MEI de Simples Nacional. O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, que, por sua vez, é o regime tributário que estabelece as regras e alíquotas de impostos, bem como outras obrigações acessórias.

Após o desenquadramento do MEI, uma empresa sem restrições é automaticamente enquadrada no Simples Nacional. 

Caso deseje manter esse regime, o empreendedor deve comunicar a alteração à Receita Federal.

O que mudou no desenquadramento do MEI?

Antes da atualização, o MEI podia solicitar o desenquadramento apenas uma vez, exceto em casos específicos, como ultrapassagem do limite de faturamento em até 20%. 

Agora, o contribuinte pode registrar até três pedidos de desenquadramento com diferentes motivos e datas, desde que a nova data informada não seja posterior à última já registrada no sistema.

Essa flexibilidade é especialmente útil para quem:

  • Teve aumento gradual de receita e ultrapassou o limite permitido;
  • Contratou mais de um funcionário em períodos distintos;
  • Mudou de atividade e perdeu o direito ao MEI.

Qual o limite para desenquadramento do MEI?

Apesar da maior liberdade, existem regras claras para evitar abusos:

  • Máximo de três pedidos por ano – Se o MEI já tiver feito três solicitações e precisar de mais ajustes, deverá protocolar um processo administrativo na Receita Federal.
  • Datas não podem ser retroativas – Se o contribuinte já informou uma data de desenquadramento, não pode incluir uma nova posterior à última registrada.
  • CNPJs baixados também podem se beneficiar – Desde que a solicitação esteja dentro do último período de opção pelo Simei.

A Receita Federal espera que a medida reduza a quantidade de processos administrativos e agilize a regularização dos MEIs que precisam migrar para outros regimes tributários.

O que acontece quando um MEI é desenquadrado?

O desenquadramento do MEI tem efeitos imediatos sobre as obrigações fiscais do negócio. Entre as principais consequências estão:

  1. Perda dos benefícios do Simples Nacional – O MEI deixa de ter direito à alíquota reduzida e ao regime simplificado de tributação.
  2. Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas – A partir do desenquadramento, o negócio deve emitir NFe e NFSe conforme as regras do Lucro Presumido ou Real.
  3. Novas obrigações acessórias – O empresário passa a ter que entregar declarações como DASN-SIMEI, DCTF e ECD/ECF, dependendo do novo enquadramento.
  4. Possibilidade de multa – Se o desenquadramento ocorrer por excesso de faturamento acima de 20%, o MEI pode ter que pagar uma multa.

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Qual o valor da multa do desenquadramento do MEI?

A multa por desenquadramento do MEI varia conforme o motivo:

  • Excesso de faturamento acima de 20% do limite anual (R$ 81 mil em 2025) – A multa é de 5% sobre o valor que ultrapassou o limite, calculada a partir de 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu.
  • Contratação de mais de um funcionário – Não há multa, mas o MEI deve regularizar a situação imediatamente.
  • Participação em outra empresa como sócio ou titular – Também não há multa, mas o desenquadramento é obrigatório.

É fundamental que o MEI comunique o desenquadramento no prazo correto para evitar penalidades mais graves, como autuações fiscais.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

como abrir um mei

O processo pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do Simei. O contribuinte deve:

  1. Acessar o sistema com seu CNPJ e senha;
  2. Selecionar a opção “Desenquadramento”;
  3. Informar o motivo (excesso de receita, contratação de empregados, etc.);
  4. Indicar a data em que o fato ocorreu;
  5. Confirmar a solicitação.

Caso o MEI precise ajustar uma informação já enviada, pode fazer até três correções, desde que dentro das regras estabelecidas.

Impacto da mudança para contadores e MEIs

A nova regra é um avanço na desburocratização e deve facilitar o trabalho de contadores, que agora podem ajudar seus clientes a ajustar eventuais erros sem a necessidade de processos administrativos demorados.

Recomendações para MEIs:

  • Monitore mensalmente seu faturamento para evitar ultrapassar o limite;
  • Em caso de desenquadramento, atualize imediatamente seu regime tributário;
  • Guarde comprovantes de todas as alterações realizadas no Simei.

A atualização do Simei traz mais agilidade e segurança para o desenquadramento do MEI, permitindo que os microempreendedores se regularizem com menos burocracia.

A medida beneficia tanto os contribuintes quanto a Receita Federal, reduzindo a judicialização de processos e garantindo maior transparência nas mudanças de regime tributário.

Para mais informações, consulte o Manual de Desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional ou procure um contador especializado.

Especialista em Gestão Comportamental, facilitadora e responsavel pela Formação Analista Comportamental Profiler na Sólides

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