Os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganharam uma importante atualização no processo de desenquadramento do MEI.
A Receita Federal anunciou que, a partir de abril de 2025, o sistema do Simei passou a permitir até três solicitações de desenquadramento por ano, com diferentes motivos e datas, desde que respeitadas as regras estabelecidas.
A mudança visa reduzir a burocracia e facilitar a vida dos pequenos empreendedores que precisam sair do regime do Simples Nacional devido a mudanças em seu negócio, como aumento de faturamento, contratação de mais funcionários ou outras situações previstas em lei.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de cumprir uma ou mais exigências legais da categoria, ou quando ele mesmo decide mudar de regime.
Ao ser desenquadrada, a empresa pode atualizar informações fundamentais, como razão social, natureza jurídica e endereço, além de precisar escolher um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
É importante diferenciar MEI de Simples Nacional. O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, que, por sua vez, é o regime tributário que estabelece as regras e alíquotas de impostos, bem como outras obrigações acessórias.
Após o desenquadramento do MEI, uma empresa sem restrições é automaticamente enquadrada no Simples Nacional.
Caso deseje manter esse regime, o empreendedor deve comunicar a alteração à Receita Federal.
O que mudou no desenquadramento do MEI?
Antes da atualização, o MEI podia solicitar o desenquadramento apenas uma vez, exceto em casos específicos, como ultrapassagem do limite de faturamento em até 20%.
Agora, o contribuinte pode registrar até três pedidos de desenquadramento com diferentes motivos e datas, desde que a nova data informada não seja posterior à última já registrada no sistema.
Essa flexibilidade é especialmente útil para quem:
- Teve aumento gradual de receita e ultrapassou o limite permitido;
- Contratou mais de um funcionário em períodos distintos;
- Mudou de atividade e perdeu o direito ao MEI.
Qual o limite para desenquadramento do MEI?
Apesar da maior liberdade, existem regras claras para evitar abusos:
- Máximo de três pedidos por ano – Se o MEI já tiver feito três solicitações e precisar de mais ajustes, deverá protocolar um processo administrativo na Receita Federal.
- Datas não podem ser retroativas – Se o contribuinte já informou uma data de desenquadramento, não pode incluir uma nova posterior à última registrada.
- CNPJs baixados também podem se beneficiar – Desde que a solicitação esteja dentro do último período de opção pelo Simei.
A Receita Federal espera que a medida reduza a quantidade de processos administrativos e agilize a regularização dos MEIs que precisam migrar para outros regimes tributários.
O que acontece quando um MEI é desenquadrado?
O desenquadramento do MEI tem efeitos imediatos sobre as obrigações fiscais do negócio. Entre as principais consequências estão:
- Perda dos benefícios do Simples Nacional – O MEI deixa de ter direito à alíquota reduzida e ao regime simplificado de tributação.
- Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas – A partir do desenquadramento, o negócio deve emitir NFe e NFSe conforme as regras do Lucro Presumido ou Real.
- Novas obrigações acessórias – O empresário passa a ter que entregar declarações como DASN-SIMEI, DCTF e ECD/ECF, dependendo do novo enquadramento.
- Possibilidade de multa – Se o desenquadramento ocorrer por excesso de faturamento acima de 20%, o MEI pode ter que pagar uma multa.
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Qual o valor da multa do desenquadramento do MEI?
A multa por desenquadramento do MEI varia conforme o motivo:
- Excesso de faturamento acima de 20% do limite anual (R$ 81 mil em 2025) – A multa é de 5% sobre o valor que ultrapassou o limite, calculada a partir de 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu.
- Contratação de mais de um funcionário – Não há multa, mas o MEI deve regularizar a situação imediatamente.
- Participação em outra empresa como sócio ou titular – Também não há multa, mas o desenquadramento é obrigatório.
É fundamental que o MEI comunique o desenquadramento no prazo correto para evitar penalidades mais graves, como autuações fiscais.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?

O processo pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do Simei. O contribuinte deve:
- Acessar o sistema com seu CNPJ e senha;
- Selecionar a opção “Desenquadramento”;
- Informar o motivo (excesso de receita, contratação de empregados, etc.);
- Indicar a data em que o fato ocorreu;
- Confirmar a solicitação.
Caso o MEI precise ajustar uma informação já enviada, pode fazer até três correções, desde que dentro das regras estabelecidas.
Impacto da mudança para contadores e MEIs
A nova regra é um avanço na desburocratização e deve facilitar o trabalho de contadores, que agora podem ajudar seus clientes a ajustar eventuais erros sem a necessidade de processos administrativos demorados.
Recomendações para MEIs:
- Monitore mensalmente seu faturamento para evitar ultrapassar o limite;
- Em caso de desenquadramento, atualize imediatamente seu regime tributário;
- Guarde comprovantes de todas as alterações realizadas no Simei.
A atualização do Simei traz mais agilidade e segurança para o desenquadramento do MEI, permitindo que os microempreendedores se regularizem com menos burocracia.
A medida beneficia tanto os contribuintes quanto a Receita Federal, reduzindo a judicialização de processos e garantindo maior transparência nas mudanças de regime tributário.
Para mais informações, consulte o Manual de Desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional ou procure um contador especializado.
