Licença-maternidade: regras, direitos e como funciona no Brasil

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à mulher após o nascimento ou adoção de um filho. Criada em 1943 pela CLT, inicialmente durava 84 dias e era custeada pelo empregador.
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Licenca-maternidade - Regras, direitos e como funciona

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais importantes para a proteção da mulher e do bebê nos primeiros meses de vida. 

Esse período de afastamento do trabalho, criado em 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), começou com apenas 84 dias e era totalmente custeado pelo empregador.

Com o passar dos anos, a legislação avançou, garantindo mais segurança, tranquilidade e dignidade para as mães.

Hoje, a licença-maternidade vai muito além de um simples afastamento: ela simboliza o cuidado com a saúde física e emocional da gestante e do recém-nascido.

Além de representar um passo fundamental na busca pelo equilíbrio entre maternidade e carreira.

Apesar de ser um direito consolidado, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode solicitar, como funciona, qual o valor do salário-maternidade, se existe diferença para mães adotivas ou desempregadas, e quais foram as mudanças com a reforma trabalhista.

Neste texto, vamos explicar de forma clara e acessível todas as regras, direitos e particularidades da licença-maternidade no Brasil. 

Se você é trabalhadora, empregador ou simplesmente curioso sobre o tema, continue a leitura para entender tudo o que envolve esse importante direito das gestantes.

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Licença-maternidade: o que é?

A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado do trabalho concedido à mulher após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

O principal objetivo desse direito é garantir que a mãe possa se dedicar integralmente aos cuidados iniciais com o bebê, sem prejuízo de seu salário ou do vínculo empregatício.

Esse benefício foi instituído no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando a licença-maternidade era de apenas 84 dias. 

Com o tempo, a legislação evoluiu, passando para 120 dias, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. 

Além disso, algumas empresas, por meio do Programa Empresa Cidadã, podem estender o período por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

É importante lembrar que a licença-maternidade não se limita apenas às mães biológicas. Ela também é garantida a mães adotivas e a quem obtém guarda judicial para fins de adoção.

Durante esse período, a trabalhadora tem direito ao chamado salário-maternidade, pago pela Previdência Social, garantindo o recebimento de seus rendimentos. 

O valor do salário-maternidade geralmente corresponde à remuneração integral da colaboradora, mas existem variações dependendo do tipo de vínculo empregatício e da categoria.

Outro ponto importante é que, durante a licença, a mãe tem estabilidade no emprego. Isso significa que a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que confirma a gravidez até cinco meses após o parto. 

Essa segurança jurídica reforça o compromisso do Estado e das empresas com a proteção à maternidade.

A licença-maternidade também reflete o avanço nas discussões sobre maternidade e carreira

Muitas mulheres ainda se preocupam com o impacto da maternidade em suas trajetórias profissionais, e o benefício funciona como uma importante ferramenta para reduzir essa insegurança. 

Com o passar do tempo, o tema vem ganhando mais espaço nos debates sobre igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Por fim, vale lembrar que até mesmo as trabalhadoras autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI) têm direito ao auxílio-maternidade MEI, desde que estejam contribuindo regularmente para a Previdência. 

Já para as desempregadas, existe o valor do auxílio maternidade para desempregada, calculado com base nas contribuições anteriores.

Como funciona a licença-maternidade na CLT?

licença-maternidade

Como dito anteriormente, a licença-maternidade é um direito previsto na CLT e garante proteção à saúde da mulher e do bebê, além de estabilidade no emprego. 

Para as trabalhadoras com carteira assinada, ela é um dos principais instrumentos de apoio durante a chegada de um novo membro na família.

Qual o tempo da licença-maternidade: 4 ou 6 meses?

De forma geral, a licença-maternidade na CLT tem duração de 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. 

Esse é o prazo mínimo previsto na legislação brasileira e que deve ser respeitado por todas as empresas.

Porém, com a criação do Programa Empresa Cidadã, algumas empresas podem oferecer uma extensão de 60 dias, totalizando 180 dias (ou 6 meses). 

Essa ampliação é opcional, mas cada vez mais organizações aderem a ela, especialmente aquelas que valorizam o equilíbrio entre maternidade e carreira e querem apoiar suas colaboradoras nesse momento.

A decisão de optar pelos 6 meses depende da política da empresa. 

Para a trabalhadora, a extensão representa mais tempo para cuidar do bebê, amamentar e se adaptar à nova rotina, o que pode ser fundamental para a saúde física e emocional da mãe e do filho.

Como dar entrada na licença-maternidade?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o processo para solicitar a licença-maternidade costuma ser simples. 

Normalmente, é preciso apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê ao empregador. 

O início do afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise ou deseje antecipar.

Depois, a empresa encaminha a documentação ao INSS para garantir o pagamento do salário-maternidade. 

O valor do salário-maternidade geralmente corresponde ao último salário da trabalhadora, mas há casos específicos, como trabalhadoras que recebem remuneração variável, em que o cálculo pode considerar uma média.

No caso de adoção ou guarda judicial, a licença-maternidade também é concedida, bastando apresentar os documentos comprobatórios. 

Já para as seguradas desempregadas, é possível solicitar o benefício diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, desde que se enquadrem na condição de segurada do INSS.

Para as microempreendedoras individuais (MEI), o auxílio-maternidade MEI também é garantido, desde que estejam em dia com as contribuições ao INSS.

Em resumo, a licença-maternidade na CLT garante proteção e segurança para as trabalhadoras gestantes, sejam elas empregadas formais, adotantes ou mesmo autônomas.

O que é salário-maternidade?

O salário‑maternidade é o benefício financeiro pago pela Previdência Social durante o período de licença‑maternidade, que garante renda à trabalhadora afastada do trabalho após parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Em 2025, o direito ao auxílio-maternidade continua assegurado para todas as trabalhadoras que mantêm a qualidade de segurada no INSS. 

Isso pode incluir as mulheres com carteira assinada, empregadas domésticas, avulsas, contribuintes individuais (como autônomas), seguradas facultativas e microempreendedoras individuais (MEI).

O benefício se estende também para desempregadas que ainda estejam dentro do chamado “período de graça”, um prazo em que, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém a cobertura do INSS. 

Recentemente, uma decisão do STF tornou ainda mais fácil para autônomas e MEI terem acesso ao benefício: passou a ser exigida apenas uma contribuição antes do evento, tornando o processo mais acessível.

Homens têm direito ao salário‑maternidade?

Embora o nome seja “salário-maternidade”, muitos se perguntam se homens também podem receber o benefício. 

A resposta é sim, mas em situações específicas. O salário-maternidade pode ser pago ao pai adotante, por exemplo, ou ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, caso a mãe venha a falecer durante o período em que teria direito à licença. 

Dessa forma, o direito das gestantes e dos responsáveis legais é preservado, sempre pensando no cuidado com a criança.

Qual o valor e quem paga?

O pagamento do salário-maternidade costuma gerar dúvidas sobre quem, afinal, arca com esse custo.

  • Empregadas CLT e avulsas recebem o valor integral do último salário. Se tiverem remuneração variável, calcula-se a média dos últimos seis meses.
  • Empregadas domésticas recebem o valor da última contribuição ou a média dos seis meses, se o salário for variável.
  • Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou pelo menos um salário‑mínimo (R$ 1.412,00 em 2025)
  • MEI e seguradas especiais recebem sempre um salário‑mínimo.

O benefício não pode ser inferior ao salário‑mínimo vigente e tem limite no teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41)

O pagamento do salário-maternidade costuma gerar dúvidas sobre quem, afinal, arca com esse custo. 

Para as empregadas CLT, domésticas e avulsas, a empresa faz o pagamento diretamente à trabalhadora e, posteriormente, é reembolsada pela Previdência Social. 

Já no caso das autônomas, MEI, seguradas facultativas e desempregadas, o valor é pago diretamente pelo INSS, que é o responsável por garantir a renda durante o período de afastamento.

Em quais situações se recebe o salário‑maternidade?

O salário-maternidade não é limitado apenas a casos de parto. Ele também pode ser solicitado em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.

Além disso, o benefício é devido nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (como em situações de risco para a mãe ou anencefalia fetal), quando a mulher recebe 14 dias de licença.

É preciso cumprir alguma exigência para ter direito? 

Para ter direito ao salário-maternidade, é fundamental manter a qualidade de segurada no momento do evento (parto, adoção ou aborto). 

Trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e avulsas não precisam cumprir carência. 

Já as contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e MEIs precisam apenas de uma contribuição antes do afastamento, uma mudança recente que facilita o acesso ao benefício.

Assim, o salário-maternidade não é apenas uma extensão da licença-maternidade, mas uma garantia financeira essencial para que a mulher possa se dedicar integralmente ao cuidado do bebê, sem se preocupar com a perda de renda. 

Além de proteger a saúde física e emocional da mãe, o benefício reforça o compromisso do sistema previdenciário com o direito das gestantes e o bem-estar das famílias.

Quando pedir o salário-maternidade e o que apresentar?

licença-maternidade

Saber o momento certo para pedir o salário-maternidade e quais documentos apresentar é essencial para garantir o benefício sem complicações. 

Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o processo costuma ser mais simples: o pedido do salário-maternidade é feito diretamente à empresa. 

A própria empresa se responsabiliza por repassar as informações ao INSS e efetuar o pagamento, sendo posteriormente reembolsada. 

Como dito antes, a gestante pode iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o parto, caso tenha atestado médico indicando necessidade, ou se preferir se preparar com antecedência.

Já para as contribuintes individuais, facultativas, microempreendedoras individuais (MEI) e desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS. 

Atualmente, tudo pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, escolher a opção “Agendar/Requerer Salário-Maternidade” e preencher os dados solicitados. 

Em seguida, é preciso anexar documentos como o atestado médico ou a certidão de nascimento, se o bebê já tiver nascido. 

No caso de adoção ou guarda judicial, são exigidos o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Desempregadas podem receber salário-maternidade? Quais as exigências?

Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que mantenham a chamada qualidade de segurada. 

Isso significa que a mulher precisa estar dentro do chamado “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo de cada situação.

Para solicitar, a desempregada deve comprovar que ainda está coberta pelo INSS, apresentar documentos pessoais, certidão de nascimento do bebê ou atestado médico, se for antes do parto, e documentos que comprovem os recolhimentos feitos anteriormente. 

Assim, mesmo sem emprego formal, a gestante pode ter acesso ao valor do auxílio maternidade para desempregada, garantindo segurança.

Se a mãe perde o bebê, tem direito ao salário-maternidade?

Infelizmente, situações de perda gestacional também fazem parte da realidade de muitas mulheres. 

A legislação brasileira garante que, em caso de parto antecipado com natimorto (quando o bebê nasce sem vida), a mulher tem direito ao salário-maternidade integral, com os mesmos 120 dias de licença.

Já nos casos de aborto espontâneo ou aborto previsto em lei (em situações como risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal), a mulher tem direito a 14 dias de licença remunerada, com o pagamento proporcional do salário-maternidade.

Essa proteção existe para que a mulher possa se recuperar física e emocionalmente, reforçando o compromisso da legislação com o direito das gestantes, independentemente do desfecho da gestação.

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Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?

A estabilidade no emprego é um dos principais direitos garantidos às trabalhadoras gestantes no Brasil e está diretamente ligada à licença-maternidade. 

Essa estabilidade começa a valer a partir do momento em que a gestante comunica formalmente a gravidez ao empregador e se estende até cinco meses após o parto.

Esse direito é fundamental para proteger a mãe de demissões sem justa causa durante um período em que ela está mais vulnerável física e emocionalmente. 

Ele assegura que a mulher tenha tempo para se recuperar do parto, criar vínculo com o bebê e se organizar para retornar ao trabalho sem a preocupação de perder o emprego.

Quando a mulher volta da licença-maternidade, ela ainda está coberta pela chamada “estabilidade provisória”.

Como funciona a volta da licença-maternidade? 

Ao retornar da licença-maternidade, a mulher ainda conta com a chamada “estabilidade provisória”, um direito essencial para protegê-la contra demissões sem justa causa. 

Essa estabilidade vai até cinco meses após o parto e serve para garantir que a nova mãe tenha tranquilidade e segurança ao retomar suas atividades profissionais.

Esse período de estabilidade é importante não apenas para a mulher se readaptar ao ambiente de trabalho, mas também para ajudar a conciliar a nova rotina, especialmente nos primeiros meses de vida do bebê. 

Além de ser uma garantia legal, é uma forma de a legislação brasileira reafirmar a importância do cuidado materno.

O que é licença-amamentação?

Além da estabilidade provisória, outro direito assegurado às trabalhadoras que retornam ao trabalho após a licença-maternidade é a chamada licença-amamentação. 

Prevista na CLT, a licença-amamentação permite que a mãe tenha dois descansos especiais de 30 minutos cada durante sua jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de vida.

Esses intervalos podem ser usados para amamentar o filho ou, em algumas empresas, podem ser negociados para reduzir a jornada diária. 

Em casos especiais, como quando a saúde do bebê exige, o período de concessão pode ser prorrogado, sempre visando garantir o melhor para mãe e filho.

A licença-amamentação é uma medida importante de apoio à maternidade e à saúde infantil, já que a amamentação exclusiva é recomendada pela OMS nos primeiros seis meses de vida.

Além disso, ela reforça a mensagem de que maternidade e carreira podem caminhar juntas, desde que haja políticas de apoio e compreensão no ambiente de trabalho.

Com a licença-amamentação e a estabilidade provisória, a mulher tem mais condições de conciliar os cuidados com o bebê e a retomada de sua vida profissional, sentindo-se mais segura e valorizada. 

Esses direitos são conquistas fundamentais para promover uma cultura mais justa e inclusiva nas empresas e na sociedade como um todo.

Grávidas podem juntar férias com licença-maternidade?

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Uma dúvida bastante comum entre as trabalhadoras é se é possível emendar as férias com a licença-maternidade. A resposta é sim. 

A CLT permite que a gestante, em comum acordo com o empregador, programe suas férias para que coincidam com o início ou o fim da licença-maternidade.

Essa prática é muito utilizada, pois permite que a mulher tenha um período maior em casa, garantindo mais tempo de convivência e adaptação com o bebê. 

No entanto, para que isso ocorra, é necessário que as férias já estejam vencidas ou que a trabalhadora tenha direito a elas. 

As férias não podem ser “adiantadas” se ainda não houver esse direito adquirido.

Grávidas podem trabalhar em locais insalubres?

Outro tema que costuma gerar dúvidas é se grávidas podem ou não trabalhar em locais insalubres. 

Desde a aprovação da Lei da Trabalhadora Gestante (Lei nº 13.467/2017, conhecida também como parte da reforma trabalhista), houve mudanças importantes nesse sentido.

Inicialmente, a reforma trabalhista permitia que gestantes pudessem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau médio ou mínimo, desde que apresentassem um atestado médico autorizando. 

Porém, em 2019, o STF julgou inconstitucional essa previsão, garantindo total proteção às gestantes.

Atualmente, toda trabalhadora gestante deve ser afastada imediatamente de atividades ou ambientes insalubres, independentemente do grau de risco. 

Durante o afastamento, a empregada tem direito de ser realocada em uma função compatível e, caso isso não seja possível, deve ser dispensada do trabalho, mantendo o recebimento integral do salário. 

Essa medida protege a saúde da mãe e do bebê, reforçando o direito das gestantes a um ambiente seguro.

O que acontece com quem tem gravidez de risco?

Em casos de gravidez de risco, a legislação também prevê cuidados especiais. 

Quando o médico identifica que continuar trabalhando pode trazer riscos à saúde da mãe ou do bebê, a gestante tem direito ao afastamento temporário, mesmo antes do início oficial da licença-maternidade.

Nessas situações, a trabalhadora é afastada pelo INSS e passa a receber o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que cobre o período em que ela não pode exercer suas funções. 

Quando chega a data do parto, o auxílio-doença é encerrado e, automaticamente, inicia-se a licença-maternidade, com o pagamento do salário-maternidade.

Essa proteção é fundamental para garantir o cuidado e a segurança durante toda a gestação, principalmente em casos em que a mulher precisa de repouso absoluto ou de cuidados médicos intensivos.

O valor de cuidar da mãe e do bebê

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A licença-maternidade é muito mais do que um direito trabalhista: ela é uma conquista histórica que simboliza cuidado, proteção e respeito à mulher e ao bebê. 

Ao longo dos anos, o benefício evoluiu para se tornar um pilar essencial de apoio às famílias, garantindo que a gestante possa viver o início da maternidade com tranquilidade e segurança financeira.

Entender como funciona a licença-maternidade no Brasil, quem tem direito ao salário-maternidade, quais são os prazos, exigências e proteções adicionais é fundamental para que as mulheres exerçam seus direitos.

Além disso, ao falar de maternidade e carreira, fica evidente a importância de políticas que conciliem os cuidados com a família e o desenvolvimento profissional. 

Ainda há muitos desafios, mas cada avanço reforça a mensagem de que cuidar da gestante e do bebê é responsabilidade de toda a sociedade.

Seja planejando o retorno ao trabalho, esclarecendo dúvidas sobre o valor do auxílio maternidade para desempregada ou entendendo os detalhes do auxílio-maternidade MEI, o importante é que as mulheres tenham acesso a informações claras.

Por isso, conhecer bem a licença-maternidade é um passo essencial para viver esse momento tão único de forma mais tranquila, garantindo saúde, segurança e dignidade para mãe e filho.

Sou jornalista de formação e apaixonado por histórias que inspiram e curiosidades que despertam a imaginação. Acredito no poder das palavras para transformar o mundo!  

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