Licença-maternidade bebê reborn gera polêmica no Brasil

O debate sobre licença-maternidade bebê reborn ganhou repercussão após uma funcionária pública de Salvador (BA) solicitar afastamento do trabalho para cuidar de uma boneca hiper-realista. 
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licença-maternidade
Reprodução/Amazon

O debate sobre a licença-maternidade bebê reborn ganhou destaque no Brasil após uma funcionária pública de Salvador (BA) solicitar afastamento do trabalho para cuidar de uma boneca hiper-realista.

O motivo: ela havia pedido licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — bonecos hiper-realistas que imitam recém-nascidos.

Segundo informações do UOL, a ação foi protocolada na terça-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). 

Já na quinta-feira (29), diante da repercussão nas redes sociais e críticas à iniciativa, os advogados da mulher decidiram desistir do processo.

A defesa da funcionária alegou que o objetivo principal da ação não era a concessão do benefício em si, mas sim o constrangimento sofrido após a solicitação, considerado ofensivo e discriminatório pelos colegas de trabalho.

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O que são bebês reborn?

Criados inicialmente nos Estados Unidos nos anos 1990, os bebês reborn são bonecos colecionáveis confeccionados de forma artesanal para se assemelhar ao máximo a recém-nascidos reais. 

No Brasil, a tendência se popularizou rapidamente, com nichos de mercado que envolvem artistas, exposições e comunidades online dedicadas ao cuidado dessas “crianças”.

Embora sejam comprados por colecionadores e entusiastas, os bonecos também são usados como apoio terapêutico, especialmente em casos de luto, depressão ou ansiedade.

Leia também: Bebês reborn e direito trabalhista: por que esse debate vai chegar ao seu departamento de RH

Licença-maternidade bebê reborn

bebê reborn
Nádia Vieira, de São Gonçalo, e o bebê reborn que produziu. Ela é uma das cegonhas do Rio, como são chamadas as artesãs que criam esse tipo de boneco — Foto: Leo Martins / Agência O Globo

A solicitação de licença-maternidade para bebê reborn foi negada sob argumento de que a legislação trabalhista brasileira garante o benefício apenas para mães biológicas, adotivas ou em casos de guarda judicial de menores de idade. 

No entanto, o pedido levantou discussões em redes sociais e fóruns jurídicos sobre o reconhecimento de vínculos afetivos fora do padrão.

Juristas ouvidos pelo Brazil Journal ressaltam que, apesar do afeto legítimo, a legislação brasileira é clara ao atrelar a licença a um ser humano sob responsabilidade legal. 

Como não há vínculo jurídico com um objeto inanimado, o pedido foi considerado juridicamente inviável.

Onde começa o direito?

Para Ana Carla Harmatiuk Matos, professora de Direito da UFPR e pesquisadora das relações entre afeto e legislação, o caso pode parecer anedótico, mas expõe uma questão importante: o desafio do Direito em lidar com novas formas de afeto e cuidado.

“Não se trata apenas de negar o pedido, mas de entender por que ele foi feito. A pessoa sente, de fato, uma relação real, e isso não pode ser ignorado do ponto de vista humano — mesmo que não gere um direito trabalhista”, diz ela em entrevista à Gazeta do Povo.

Tendência crescente e limites legais

Psicólogos também veem o fenômeno com cautela. Segundo a psicóloga clínica Fernanda R. Dias, o uso de bonecos reborn pode ser terapêutico, mas há riscos quando ultrapassa a linha do lúdico e afeta o funcionamento social ou profissional da pessoa.

“É importante distinguir o uso como ferramenta terapêutica de uma possível fuga da realidade. Quando a fantasia interfere em aspectos concretos, como o trabalho, pode ser sinal de algo mais profundo”, alerta.

O que diz a CLT sobre licença-maternidade?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício da licença-maternidade está vinculado ao nascimento, adoção ou guarda legal de uma criança. 

O artigo 392 garante à empregada gestante 120 dias de afastamento — que pode se estender, em alguns casos, conforme políticas da empresa ou decisões judiciais.

Não há, até o momento, precedentes ou discussões no Congresso Nacional que indiquem mudanças nesse sentido para abranger relações com objetos, mesmo que afetivos.

Veja mais:

Reflexão sobre o debate gerado pela licença-maternidade de “bebê reborn”

bebê reborn
Bebês reborn: bonecos realistas podem ser feitos sob encomenda, de acordo com as especificações dos compradores (Esra Bilgin/Anadolu Agency/Getty Images)

O caso da licença-maternidade bebê reborn pode parecer insólito, mas ilustra os desafios que surgem quando afetos, identidades e relações interpessoais ultrapassam os limites tradicionais considerados pelo Direito. 

Embora o pedido tenha sido negado, ele abre margem para reflexões importantes sobre saúde mental, afeto e os contornos da vida moderna — e como o sistema jurídico deve (ou não) acompanhar essas transformações.

A servidora pública, ao alegar um vínculo afetivo com sua boneca hiper-realista, colocou em pauta a discussão sobre onde a lei traça a linha entre o afeto genuíno e o reconhecimento de direitos. 

Os bebês reborn, concebidos como objetos colecionáveis e até ferramentas terapêuticas em situações de luto ou ansiedade, representam um fenômeno que, para alguns indivíduos, transcende a mera posse, adquirindo um significado emocional profundo.

Juristas e psicólogos, conforme destacado na matéria, convergem na análise de que, embora o afeto possa ser real, a legislação trabalhista brasileira é explícita ao vincular a licença-maternidade à responsabilidade legal por um ser humano — seja por nascimento, adoção ou guarda. 

Essa clareza legal inviabiliza o pedido, mas não diminui a complexidade do cenário humano por trás da solicitação.

A professora Ana Carla Harmatiuk Matos e a psicóloga Fernanda R. Dias enfatizam a necessidade de compreender as motivações por trás de tais pedidos, distinguindo o uso terapêutico de uma possível desconexão com a realidade que possa impactar o funcionamento social e profissional. 

O debate, portanto, vai além da simples negação de um benefício, convidando à reflexão sobre saúde mental, as múltiplas formas de afeto na modernidade e como as leis podem (ou não) adaptar-se a essas novas realidades.

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