No cenário atual, o fenômeno dos bebês reborn e o direito trabalhista se entrelaçam, impulsionando um debate crucial sobre seus reflexos no mercado de trabalho e nas relações laborais, especialmente para os artesãos “reborners”.
Nas últimas semanas, os bebês reborn, bonecos feitos à mão para se parecerem com bebês reais, conhecidos por seus detalhes hiper-realistas, ganharam notória visibilidade midiática e nas redes sociais.
Embora a arte reborn exista há décadas, essa atenção renovada, impulsionada por influenciadoras que viralizaram com suas coleções, trouxe à tona discussões que extrapolam o hobby e adentram o universo do direito trabalhista.
Questões como brigas judiciais, projetos de lei no Congresso e alertas sobre a proibição de uso de direitos de mães com filhos pequenos para o cuidado desses bonecos têm pautado o debate.
O principal ponto de discussão reside na suposta linha tênue entre o saudável, o ato de brincar e ter bebês reborn como um hobby, caso da maioria das colecionadoras, e um possível comprometimento da saúde mental, cenário que acende um alerta para o RH.
O novo mercado dos “Reborners”: uma profissão inusitada e em crescimento
O universo dos bebês reborn expandiu-se de um nicho específico para um mercado que movimenta milhões de reais anualmente no Brasil, criando um cenário de trabalho completamente novo e, para muitos, inusitado.
Conforme já destacamos no RH Portal em nossa matéria sobre profissões inusitadas, esse segmento hoje conta com profissionais altamente especializados.
Os “reborners” são artesãos talentosos que dominam técnicas complexas de pintura, enraizamento de cabelo e anatomia para dar vida a esses bonecos, tornando-os hiper-realistas.
Mas o ecossistema vai muito além dos artistas. Surgem também terapeutas que utilizam os reborns em sessões para lidar com luto ou ansiedade, colecionadores dedicados, revendedores que atuam como intermediários, e até mesmo fotógrafos especializados que criam cenários e ensaios como se fossem recém-nascidos de verdade.
Alguns modelos chegam a custar mais de R$ 10 mil, sendo considerados itens de luxo e coleção.
Esse crescimento vertiginoso do mercado de bebês reborn levanta questionamentos fundamentais para o setor de Recursos Humanos e para o direito trabalhista.
Como fica a formalização desses profissionais? Quais são seus direitos e deveres em um cenário que muitas vezes se mistura entre o trabalho autônomo, a economia criativa e as particularidades de um produto tão singular?
Essa complexidade, que reside na produção manual e muitas vezes informal do trabalho, exige um olhar atento tanto das empresas quanto dos órgãos reguladores.
Bebês reborn e direito trabalhista: maternidade e outros benefícios em debate

A repercussão dos bebês reborn nas redes sociais, impulsionada por influenciadoras como Nane Reborns e até mesmo celebridades como Padre Fábio de Melo e Nicole Bahls, gerou uma série de dúvidas inusitadas entre os internautas.
No entanto, o ponto mais quente desse debate tem sido a aplicabilidade de direitos trabalhistas relacionados à “maternidade” ou “paternidade” dos bonecos no ambiente de trabalho.
A questão central é clara e tem sido enfaticamente respondida pela Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, em publicação oficial em suas redes sociais, que bebê reborn não dá direito à licença-maternidade nem a outros benefícios trabalhistas vinculados à filiação.
A justificativa é objetiva: a licença-maternidade é exclusiva para “filhos biológicos ou adotados legalmente”. O Poder360, em reportagem de 17 de maio de 2025, repercutiu a publicação do TST, reforçando que essa posição é um marco importante para esclarecer a questão no âmbito legal.
Em entrevista para a Contigo, o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, e a especialista em gestão de pessoas Ylana Miller, esclareceram como o tema deve ser encarado no ambiente de trabalho.
Conforme Solon Tepedino, casos como a falta ao trabalho com atestado para cuidar do bebê reborn não se enquadram na lei brasileira.
“As faltas justificadas possuem embasamento no art. 473 da CLT. O referido dispositivo de lei aduz que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em algumas situações, como nascimento do filho ou acompanhamento do filho em consultas médicas”, explicou o advogado.
Contudo, essas circunstâncias se aplicam apenas para pais e mães de crianças humanas.
Ainda que a lei seja clara, a matéria do Terra aponta que a mãe do bebê reborn pode, em teoria, recorrer judicialmente caso discorde da postura da empresa ao recusar o pedido de licença.
O advogado Solon Tepedino esclarece que “a legislação trabalhista permite que o empregado conteste a decisão da empresa e busque a anulação da penalidade, caso considere que a mesma foi aplicada de forma injusta ou desproporcional”.
No entanto, é fundamental que o RH e os gestores compreendam que o embasamento legal para tal contestação, no contexto de um atestado para bonecos, é extremamente frágil perante a jurisprudência atual.
Implicações e desafios para o RH e a Gestão de Pessoas

O crescente interesse e as polêmicas envolvendo os bebês reborn trazem uma série de implicações e desafios para os profissionais de RH e para a gestão de pessoas nas empresas.
1. Esclarecimento de políticas internas
O RH precisa garantir que as políticas da empresa sobre faltas, licenças e benefícios sejam claras e alinhadas à legislação vigente, evitando ambiguidades.
A disseminação de informações sobre o que a CLT realmente prevê para cada tipo de afastamento é crucial para evitar mal-entendidos.
2. Gestão da saúde mental e bem-estar
Embora a posse de um bebê reborn possa ser um hobby saudável, o debate midiático sobre a linha tênue entre o saudável e o possível comprometimento da saúde mental é um alerta.
O RH deve estar atento a sinais de dependência ou comportamentos que possam impactar o desempenho e o bem-estar do colaborador, oferecendo suporte através de Programas de Apoio ao Empregado (PAE) ou encaminhamento para profissionais de saúde, se necessário.
A empatia, nesse caso, é fundamental, mas sempre alinhada às normas da empresa e à lei.
3. Comunicação e sensibilização
É importante que o RH se posicione como um canal de informação e diálogo. Discutir abertamente as regras trabalhistas e o propósito das políticas internas, sem julgar o hobby pessoal dos colaboradores, ajuda a criar um ambiente de confiança.
Pode-se, por exemplo, abordar o tema em comunicados internos de forma informativa, focando nos direitos e deveres dos empregados em relação a licenças e atestados, sem necessidade de citar diretamente os bonecos, mas reforçando os critérios legais para cada situação.
4. Polêmicas e imagem da empresa
A viralização de assuntos como o bebê reborn pode gerar questionamentos internos por parte dos colaboradores.
O RH deve estar preparado para lidar com a repercussão e proteger a imagem da empresa, garantindo que suas práticas estejam sempre em conformidade com a lei e que não se envolvam em debates sensíveis sem o devido embasamento legal.
5. Profissões inusitadas e formalização
Para os “reborners” que atuam como artesãos, o desafio é a formalização.
O RH, ou mesmo o setor jurídico da empresa, pode atuar como fonte de informação para esses profissionais, caso a empresa venha a contratá-los como freelancers ou prestadores de serviço.
É fundamental que esses novos modelos de trabalho sejam acompanhados de contratos claros, que definam escopo, remuneração e ausência de vínculo empregatício quando não houver subordinação.
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O papel do RH na adaptação ao futuro do trabalho

O surgimento do mercado de bebês reborn, e as discussões sobre seus impactos no direito trabalhista, são um exemplo claro do que acontece no mercado de trabalho atual.
Constantemente, novas profissões, antes inimagináveis, surgem impulsionadas pela criatividade e pela tecnologia.
Para o RH, isso reforça a necessidade de:
- Agilidade e flexibilidade: Estar apto a adaptar políticas e procedimentos diante do surgimento de novas realidades profissionais.
- Visão estratégica: Compreender como as tendências de nicho podem se tornar relevantes e impactar as relações de trabalho.
- Conhecimento legal atualizado: Manter-se a par das decisões judiciais e das discussões legislativas que podem influenciar o ambiente corporativo.
- Cuidado com o capital humano: Continuar priorizando o bem-estar dos colaboradores, oferecendo suporte para diversas situações da vida, sempre dentro dos limites éticos e legais.
Em um cenário onde a inovação é constante, o RH se consolida como um agente de adaptação e um guardião das relações humanas e legais, garantindo que as empresas prosperem em meio às novidades e que os direitos e deveres de todos sejam respeitados.
O caso dos bebês reborn é mais um lembrete de que o mundo do trabalho está em constante metamorfose, exigindo do RH um olhar atento e proativo.
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O caso dos bebês reborn é apenas um dos muitos exemplos que ilustram como o mercado de trabalho está em constante evolução, trazendo novos desafios para o RH e o direito trabalhista.
Para guiar a gestão de pessoas nesse futuro dinâmico, é essencial estar à frente das discussões e das melhores práticas.
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