Você, como profissional de RH, já teve dúvidas em relação ao contrato de experiência de um novo colaborador? Saiba que ter dúvidas sobre esse assunto é completamente normal. Isso porque, o contrato de experiência inclui diversas regras e direitos, tanto por parte da empresa quanto do colaborador.
Mas é fundamental que o setor de Recursos Humanos esteja por dentro do assunto, já que a jornada do novo colaborador no seu período de experiência fará toda a diferença na sua permanência ou não.
Logo, pensando em auxiliar na hora de proporcionar esse acolhimento ao profissional durante seu contrato de experiência, preparamos este artigo, com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Então, continue a leitura até o final!
O que é contrato de trabalho de experiência?
Trata-se de uma modalidade contratual de trabalho com prazo preestabelecido, amparada pelas leis da CLT. O objetivo do contrato de experiência é entender se o novo colaborador de fato conta com o fit cultural da organização, além das hard e soft skills.
Nesse sentido, o contrato de experiência traz benefícios para o profissional e para a empresa. Isso acontece porque ambas as partes terão esse tempo para entender se realmente essa parceria agregará no desenvolvimento do profissional.
Como funciona o contrato de experiência?
Um ponto importante a ser ressaltado é que o contrato de experiência não tem um período mínimo de dias, e sim um prazo máximo, que é de 90 dias, de acordo com o Art.445 da CLT:
- Art. 445 – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
No entanto, se sua empresa estabelece um contrato de experiência de 30 dias, por exemplo, poderá ser feita a prorrogação, caso seja do desejo de ambos, por um período maior, desde que não ultrapasse os 90 dias estabelecidos pela lei.
Ainda, é importante ressaltar que o contrato de experiência deve constar na carteira de trabalho do profissional, sendo um direito trabalhista. Quer saber como? Acompanhe no próximo tópico!
Como fazer a anotação do contrato de experiência na CTPS?

O contrato de experiência deve ser registrado normalmente na CTPS como se fosse um registro de contratação por tempo indeterminado.
De acordo com o art. 29 da CLT, toda vez que um novo funcionário é admitido, a contratante deve assinar sua carteira de trabalho e devolvê-la em um prazo máximo de 48 horas.
Aqui, a diferença está na maneira que as informações são preenchidas nas anotações gerais, ressaltando que se trata de um período de experiência. Veja um exemplo de anotação abaixo:
- “Admitido em caráter de experiência por prazo determinado de xx (por extenso) dias, podendo ser prorrogado por mais xx (por extenso) dias, conforme contrato admitido em xx/xx/xxxx”.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Mesmo tendo ocorrido já há alguns anos, a reforma trabalhista ainda traz muitas dúvidas para o profissional de RH. Assim, na hora de aplicar as normas do contrato de experiência, não é diferente.
A boa notícia é que, em relação ao contrato de experiência, não houve mudanças. Desse modo, o importante mesmo é saber que existem dois principais tipos de contrato e que estes sofreram alterações com a reforma. Veja agora quais são eles!
Contrato por tempo determinado
Como o próprio termo já diz, neste tipo de contrato, a empresa determina exatamente a data de início e de fim do prazo de trabalho do colaborador. Nesse sentido, ele também pode ser conhecido como temporário, por exemplo, quando ele é contratado para cobrir férias ou outros tipos de afastamento.
Ainda, é fundamental estar ciente que esse modelo não dá direito ao aviso prévio, multa de 40% FGTS ou seguro-desemprego. Mas concede outros benefícios, como décimo terceiro e férias proporcionais.
Contrato por tempo indeterminado
Esse já é um tipo de contrato que sofreu várias mudanças com a reforma, principalmente quando o assunto são as férias. Agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ter menos do que 14 dias.
Outra importante mudança também foi com relação ao banco de horas. Antes da reforma entrar em vigor, a lei estabelecia que a implantação do banco de horas só poderia ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva. Com a reforma, ele pode ser somente um acordo entre as partes, o que facilitou, e muito, a adoção desse sistema pelas empresas.
Claro que existem muitas outras mudanças nesta modalidade de contrato, ainda mais com o surgimento da pandemia da Covid-19, como regras para o trabalho em home office etc.
O que pode quebrar um contrato de experiência?

Se durante o contrato de experiência não ocorreu aquele “match” entre as partes envolvidas, é comum que o profissional ou a empresa quebre o contrato, sem ocasionar justa causa.
Desse modo, caso o colaborador quebre o contrato, ele deve indenizar a parte prejudicada, ou seja, a empresa, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
Agora, se a empresa decidir quebrar o contrato, além dos 50%, ela também deverá pagar ao colaborador o saque do FGTS mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Entretanto, para evitar maiores transtornos, existe a possibilidade de incluir uma cláusula contratual de rescisão antecipada. Assim, a parte que quebrar o contrato só deverá pagar o aviso prévio em vez da multa de 50%.
É possível demitir no período de experiência?
Sim, conforme citamos, a empresa pode quebrar o contrato de experiência com uma demissão. Mas caso a cláusula de rescisão antecipada não esteja no contrato, a organização deve arcar com uma multa e também alguns direitos trabalhistas.
No caso da demissão sem justa causa, a empresa deve pagar o décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, 40% do saque do FGTS e uma indenização.
Já no caso da demissão ser com justa causa, o colaborador perde todos os direitos citados acima. Nesse cenário, a empresa arcaria somente com o salário relativo ao período trabalhado.
Como funciona o aviso prévio no contrato de experiência?
Caso o colaborador quebre o contrato, não é necessário cumprir o aviso prévio. No entanto, se a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa e antes dele terminar, ela precisa arcar com vários direitos trabalhistas.
Ademais, essa situação exige o aviso prévio, se houver uma cláusula de rescisão antecipada dizendo que as duas partes podem encerrar o contrato a qualquer momento.
Conclusão
Por fim, é importante lembrar que a primeira impressão é a que fica. Logo, quando a empresa busca cumprir com todas as normas do contrato, ela proporciona uma experiência positiva para o novo colaborador, atuando também na retenção desse novo talento na equipe.
Viu só quantas regras existem no contrato de experiência que devem ser seguidas para que os direitos do trabalhador e da empresa sejam respeitados?
