Contrato de experiência: o que é, como funciona?

O contrato de experiência é uma modalidade contratual com prazo preestabelecido, geralmente utilizado para avaliar a adequação do colaborador à cultura e habilidades necessárias da empresa.
7 min. de leitura
termo trabalhista e previdenciário

Você, como profissional de RH, já teve dúvidas em relação ao contrato de experiência de um novo colaborador? Saiba que ter dúvidas sobre esse assunto é completamente normal. Isso porque, o contrato de experiência inclui diversas regras e direitos, tanto por parte da empresa quanto do colaborador.

Mas é fundamental que o setor de Recursos Humanos esteja por dentro do assunto, já que a jornada do novo colaborador no seu período de experiência fará toda a diferença na sua permanência ou não.

Logo, pensando em auxiliar na hora de proporcionar esse acolhimento ao profissional durante seu contrato de experiência, preparamos este artigo, com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Então, continue a leitura até o final!

Navegue pelo conteúdo

O que é contrato de trabalho de experiência?

Trata-se de uma modalidade contratual de trabalho com prazo preestabelecido, amparada pelas leis da CLT. O objetivo do contrato de experiência é entender se o novo colaborador de fato conta com o fit cultural da organização, além das hard e soft skills.

Nesse sentido, o contrato de experiência traz benefícios para o profissional e para a empresa. Isso acontece porque ambas as partes terão esse tempo para entender se realmente essa parceria agregará no desenvolvimento do profissional.

Como funciona o contrato de experiência?

Um ponto importante a ser ressaltado é que o contrato de experiência não tem um período mínimo de dias, e sim um prazo máximo, que é de 90 dias, de acordo com o Art.445 da CLT:

  • Art. 445 – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

No entanto, se sua empresa estabelece um contrato de experiência de 30 dias, por exemplo, poderá ser feita a prorrogação, caso seja do desejo de ambos, por um período maior, desde que não ultrapasse os 90 dias estabelecidos pela lei. 

Ainda, é importante ressaltar que o contrato de experiência deve constar na carteira de trabalho do profissional, sendo um direito trabalhista. Quer saber como? Acompanhe no próximo tópico!

Como fazer a anotação do contrato de experiência na CTPS?

||
||

O contrato de experiência deve ser registrado normalmente na CTPS como se fosse um registro de contratação por tempo indeterminado. 

De acordo com o art. 29 da CLT, toda vez que um novo funcionário é admitido, a contratante deve assinar sua carteira de trabalho e devolvê-la em um prazo máximo de 48 horas.

Aqui, a diferença está na maneira que as informações são preenchidas nas anotações gerais, ressaltando que se trata de um período de experiência. Veja um exemplo de anotação abaixo:

  • “Admitido em caráter de experiência por prazo determinado de xx (por extenso) dias, podendo ser prorrogado por mais xx (por extenso) dias, conforme contrato admitido em xx/xx/xxxx”.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Mesmo tendo ocorrido já há alguns anos, a reforma trabalhista ainda traz muitas dúvidas para o profissional de RH. Assim, na hora de aplicar as normas do contrato de experiência, não é diferente. 

A boa notícia é que, em relação ao contrato de experiência, não houve mudanças. Desse modo, o importante mesmo é saber que existem dois principais tipos de contrato e que estes sofreram alterações com a reforma. Veja agora quais são eles!

Contrato por tempo determinado

Como o próprio termo já diz, neste tipo de contrato, a empresa determina exatamente a data de início e de fim do prazo de trabalho do colaborador. Nesse sentido, ele também pode ser conhecido como temporário, por exemplo, quando ele é contratado para cobrir férias ou outros tipos de afastamento.

Ainda, é fundamental estar ciente que esse modelo não dá direito ao aviso prévio, multa de 40% FGTS ou seguro-desemprego. Mas concede outros benefícios, como décimo terceiro e férias proporcionais.

Contrato por tempo indeterminado

Esse já é um tipo de contrato que sofreu várias mudanças com a reforma, principalmente quando o assunto são as férias. Agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ter menos do que 14 dias.

Outra importante mudança também foi com relação ao banco de horas. Antes da reforma entrar em vigor, a lei estabelecia que a implantação do banco de horas só poderia ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva. Com a reforma, ele pode ser somente um acordo entre as partes, o que facilitou, e muito, a adoção desse sistema pelas empresas.

Claro que existem muitas outras mudanças nesta modalidade de contrato, ainda mais com o surgimento da pandemia da Covid-19, como regras para o trabalho em home office etc.

O que pode quebrar um contrato de experiência?

demissão sem justa causa

Se durante o contrato de experiência não ocorreu aquele “match” entre as partes envolvidas, é comum que o profissional ou a empresa quebre o contrato, sem ocasionar justa causa. 

Desse modo, caso o colaborador quebre o contrato, ele deve indenizar a parte prejudicada, ou seja, a empresa, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.

Agora, se a empresa decidir quebrar o contrato, além dos 50%, ela também deverá pagar ao colaborador o saque do FGTS mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Entretanto, para evitar maiores transtornos, existe a possibilidade de incluir uma cláusula contratual de rescisão antecipada. Assim, a parte que quebrar o contrato só deverá pagar o aviso prévio em vez da multa de 50%.

É possível demitir no período de experiência? 

Sim, conforme citamos, a empresa pode quebrar o contrato de experiência com uma demissão. Mas caso a cláusula de rescisão antecipada não esteja no contrato, a organização deve arcar com uma multa e também alguns direitos trabalhistas.

No caso da demissão sem justa causa, a empresa deve pagar o décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, 40% do saque do FGTS e uma indenização.

Já no caso da demissão ser com justa causa, o colaborador perde todos os direitos citados acima. Nesse cenário, a empresa arcaria somente com o salário relativo ao período trabalhado.

Como funciona o aviso prévio no contrato de experiência?

Caso o colaborador quebre o contrato, não é necessário cumprir o aviso prévio. No entanto, se a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa e antes dele terminar, ela precisa arcar com vários direitos trabalhistas.

Ademais, essa situação exige o aviso prévio, se houver uma cláusula de rescisão antecipada dizendo que as duas partes podem encerrar o contrato a qualquer momento.

Conclusão

Por fim, é importante lembrar que a primeira impressão é a que fica. Logo, quando a empresa busca cumprir com todas as normas do contrato, ela proporciona uma experiência positiva para o novo colaborador, atuando também na retenção desse novo talento na equipe.

Viu só quantas regras existem no contrato de experiência que devem ser seguidas para que os direitos do trabalhador e da empresa sejam respeitados?

Gerente de Gente na Sólides Tecnologia, com mais de 20 anos de experiência em segmentos de varejo e tecnologia. Atuação em diversas áreas da gestão de pessoas, como Treinamento, Desenvolvimento, Recrutamento, Seleção, Departamento Pessoal, Remuneração e Performance. MBA em Gestão Estratégica de Negócios Especialista em Psicologia Organizacional Coach pela Sociedade Latino Americana de Coaching Psicóloga

Justiça reconhece mensagens fora do horário de trabalho como horas extras

Carta retorno ao trabalho após afastamento por doença: quem tem direito e o que determina a CLT?

Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês segundo a CLT?

A empresa pode monitorar WhatsApp pessoal de funcionário?

Lei que proíbe trabalhar no frio: entenda os direitos e os limites

Toda semana, no seu email

Um compilado do que realmente importa no universo de gestão de pessoas.

Conteúdos relacionados:

A LGPD garante aos colaboradores direitos como acesso, correção, exclusão e
Entenda o que são essas verbas e veja passos indispensáveis para
Neste artigo, exploraremos a trajetória das mulheres no mercado de trabalho,

Últimas notícias:

O termo LinkeDisney ironiza a visão de que a carreira dos
O Prêmio Reclame Aqui é o maior reconhecimento de reputação e
O ChatGPT se tornou uma ferramenta popular, presente no dia a

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

As notícias e conteúdos que realmente importam para sua gestão, toda quarta-feira no seu e-mail!