Banco de horas: o que é, como aplicar e o que mudou com a reforma trabalhista!

O banco de horas é um sistema de controle de jornada de trabalho onde as horas extras realizadas pelos funcionários são acumuladas para serem compensadas com folgas ou redução da jornada em outro momento, em vez de serem pagas como horas extras.
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banco de horas na empresa

Gerenciar a o banco de horas do colaborador nem sempre é uma tarefa fácil e, algumas vezes, é preciso contar com profissionais disponíveis para trabalhar em horas excedentes. Uma das soluções utilizadas pelas organizações para suprir essa demanda de forma mais econômica é a compensação por banco de horas. 

Quer conhecer melhor esse sistema e descobrir o que mudou na prática após a reforma trabalhista? Então, continue a leitura deste post.  

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O que é banco de horas?

Banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas pelo colaborador em um dia são compensadas com a diminuição da jornada correspondente em outro momento.

O modelo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma alternativa ao pagamento de horas extras. Dessa forma, em vez de pagar o valor da hora excedente, a empresa combina previamente com o colaborador a compensação com a diminuição de trabalho em outro dia.

Como funciona o banco de horas?

Segundo as leis trabalhistas, o modelo de banco de horas só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva e é necessário o aceite do colaborador. Contudo, a decisão de implementar ou não o modelo é da empresa.

Nesse sentido, as horas trabalhadas além da jornada diária precisam ser compensadas pelo trabalhador com a diminuição da jornada em outro dia, sendo que o limite é de 2 horas extras por dia.

A compensação pode ser feita de diferentes formas. Assim, é possível, por exemplo, que o colaborador entre no trabalho mais tarde, saia mais cedo, programe dias de folga ou mesmo estenda suas férias anuais. No entanto, é fundamental que essa compensação seja previamente programada com o empregador.

O acordo de compensação tem validade de um ano e, caso haja descumprimento do limite de horas diárias ou do período de um ano para a liquidação dessas horas, o banco de horas deixa de ser válido e é necessário que a empresa faça o pagamento de todas as horas excedentes com o adicional de horas extras.

Nos casos em que o colaborador está com “saldo negativo” no banco de horas, o valor das horas pode ser descontado do salário.

O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças em relação à legislação brasileira e essas mudanças afetaram, inclusive, o modelo de banco de horas.

Nesse contexto, as principais alterações foram no formato do acordo entre empresa e colaborador e na validade das horas excedentes. Antes da reforma, as organizações só poderiam aderir ao modelo se houvesse um acordo coletivo com participação do sindicato da categoria.

Com a nova reforma, as empresas não precisam mais do aval dos sindicatos para implantar essa solução, basta que haja um acordo individual de banco de horas com o empregado.

Contudo, no caso do acordo individual, o prazo para compensação das horas passa para seis meses e, caso não seja cumprido, a empresa deve fazer o pagamento das horas com adicional de, pelo menos, 50% do valor-hora, conforme a legislação.

Lembrando que se houver acordo coletivo para o banco de horas, o prazo de compensação permanece com o período de um ano, como era antes da reforma.

A nova lei também inclui o regime de compensação estabelecido por acordo individual. Nesse tipo de regime, as horas devem ser compensadas dentro de um mês e as datas de trabalho extra e folgas de compensação devem ser previamente estabelecidas.

De forma geral, a reforma trabalhista serviu como um incentivo para que mais empresas adotassem o banco de horas. Isso porque, muitas delas acabavam não utilizando o sistema por conta da burocracia necessária para ter um acordo coletivo. 

Como aplicar o banco de horas corretamente na empresa?

A implementação do banco de horas não é um processo complicado, contudo, é importante que todas as partes estejam bem instruídas para evitar conflitos e desencontros de informação. A seguir, listamos alguns pontos essenciais para a fase de transição.

Defina uma política interna

Antes de implantar o banco de horas, é importante que o RH defina como o sistema funcionará e quais serão as regras, obviamente respeitando os limites da lei.

Dessa forma, é indicado desenvolver uma política interna, determinando limites a serem respeitados, os prazos para compensação das horas e como se dará a negociação de folgas e horários diferenciados. Com uma política clara e bem organizada, será mais simples comunicar mudanças, evitando dúvidas e atritos.

Prepare as lideranças

É importante que os primeiros a serem informados sobre o sistema de banco de horas sejam os líderes. Já que eles devem ser orientados sobre a gestão dos saldos e a política definida para que possam repassar as informações aos times.

Assim, é necessário dar autonomia e independência aos gestores para que eles possam gerenciar seus saldos de melhor forma, garantindo que todos os colaboradores compensem as horas excedentes, evitando acúmulos e desfalques no orçamento ao final de cada ciclo.

Comunique e oriente as equipes

Os colaboradores também precisam ser informados e orientados sobre o funcionamento do banco de horas, por isso, é importante dialogar com todas as equipes e mostrar as vantagens do sistema para ambas as partes.

Quais as vantagens de adotar o banco de horas?

banco de horas no trabalho

Como vimos, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho excedentes feitas por um colaborador. Trata-se de uma alternativa ao pagamento das horas extras e pode ser vantajoso, tanto para a empresa quanto para o empregado.

Entre as principais vantagens para a organização está a possibilidade de economizar financeiramente pelo trabalho extra, possibilitando um melhor controle das finanças.

Mas os colaboradores também desfrutam de vantagens com o sistema, uma vez que podem ter mais flexibilidade no trabalho, resolvendo situações de emergência com mais tranquilidade e repondo horas que acabaram sendo perdidas.

Além disso, a adoção do sistema de banco de horas também traz benefícios para o clima organizacional, melhorando a relação entre colaboradores e líderes, permitindo um ambiente mais flexível.

Como gerenciar o banco de horas?

A gestão das horas é um dos principais pontos de atenção que o RH deve ter ao colocar esse tipo de sistema. Isso porque, é preciso certo equilíbrio para que o período de vigência do banco de horas se encerre de forma vantajosa. Assim, é importante considerar as situações que veremos a seguir.

Banco de horas negativo

O banco de horas negativo acontece quando o colaborador não trabalhou a quantidade de horas esperada e fica devendo. Esse tipo de situação é comum, por exemplo, quando a empresa emenda feriados e permite que eles sejam compensados no futuro.

Desse modo, é importante ter em mente que um profissional que foi contratado para cumprir 8 horas diárias, mas cumpre uma jornada menor, acaba custando mais para a empresa. Sendo assim, é preciso se organizar e planejar a compensação dessas horas.

Banco de horas positivo

O banco de horas positivo exige ainda mais cuidados, uma vez que ele demanda um pagamento de acréscimos se não for compensado corretamente. O ideal é manter um saldo positivo mais próximo de zero possível, para garantir um acompanhamento mais organizado.

Outra dica que pode ser aplicada é sempre utilizar uma previsão de compensação preestabelecida quando solicitar o cumprimento de horas extras. Dessa forma, a empresa evita o acúmulo e não fica desfalcada de profissionais quando mais precisa.

Como é computado o banco de horas aos sábados, domingos e feriados?

Um fator que gera dúvidas quanto ao banco de horas é como deve ocorrer a contabilização das horas acumuladas aos sábados, domingos e feriados.

Para analisar essa situação é preciso considerar se esses dias são considerados efetivos de trabalho na organização ou não. Essa informação deve estar clara no acordo estabelecido entre as partes para que o cálculo seja feito de forma correta.

Além disso, vale a pena verificar o que diz a convenção coletiva, já que alguns sindicatos estabelecem normas diferentes de outros. Assim, caso a data do trabalho seja considerada um dia de repouso, as horas trabalhadas deverão contar como horas extras, na proporção especificada em norma coletiva ou na lei. 

Portanto, é essencial contar com um sistema de gestão que controle esse banco de horas, registrando as horas trabalhadas excedentes em cada dia.

O que acontece se houver uma rescisão antes da compensação de horas?

O banco de horas tem duração de 6 meses ou um ano, dependendo da forma como foi acordado. Assim, ao final do prazo, as horas acumuladas devem ser pagas na folha de pagamento, como horas extras.

Mas o que acontece se um colaborador for demitido antes do vencimento do banco de horas? Nesse caso, havendo saldo positivo, é preciso realizar o pagamento das horas, assim como aconteceria ao final do prazo.

Concluindo, o banco de horas é uma opção bastante viável para empresas que precisam que seus trabalhadores atuem em horas excedentes à jornada. Isso porque, o sistema permite que você cumpra tarefas urgentes, sem precisar arcar com o pagamento de horas extras.

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