Gerenciar a o banco de horas do colaborador nem sempre é uma tarefa fácil e, algumas vezes, é preciso contar com profissionais disponíveis para trabalhar em horas excedentes. Uma das soluções utilizadas pelas organizações para suprir essa demanda de forma mais econômica é a compensação por banco de horas.
Quer conhecer melhor esse sistema e descobrir o que mudou na prática após a reforma trabalhista? Então, continue a leitura deste post.
O que é banco de horas?
Banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas pelo colaborador em um dia são compensadas com a diminuição da jornada correspondente em outro momento.
O modelo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma alternativa ao pagamento de horas extras. Dessa forma, em vez de pagar o valor da hora excedente, a empresa combina previamente com o colaborador a compensação com a diminuição de trabalho em outro dia.
Como funciona o banco de horas?
Segundo as leis trabalhistas, o modelo de banco de horas só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva e é necessário o aceite do colaborador. Contudo, a decisão de implementar ou não o modelo é da empresa.
Nesse sentido, as horas trabalhadas além da jornada diária precisam ser compensadas pelo trabalhador com a diminuição da jornada em outro dia, sendo que o limite é de 2 horas extras por dia.
A compensação pode ser feita de diferentes formas. Assim, é possível, por exemplo, que o colaborador entre no trabalho mais tarde, saia mais cedo, programe dias de folga ou mesmo estenda suas férias anuais. No entanto, é fundamental que essa compensação seja previamente programada com o empregador.
O acordo de compensação tem validade de um ano e, caso haja descumprimento do limite de horas diárias ou do período de um ano para a liquidação dessas horas, o banco de horas deixa de ser válido e é necessário que a empresa faça o pagamento de todas as horas excedentes com o adicional de horas extras.
Nos casos em que o colaborador está com “saldo negativo” no banco de horas, o valor das horas pode ser descontado do salário.
O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças em relação à legislação brasileira e essas mudanças afetaram, inclusive, o modelo de banco de horas.
Nesse contexto, as principais alterações foram no formato do acordo entre empresa e colaborador e na validade das horas excedentes. Antes da reforma, as organizações só poderiam aderir ao modelo se houvesse um acordo coletivo com participação do sindicato da categoria.
Com a nova reforma, as empresas não precisam mais do aval dos sindicatos para implantar essa solução, basta que haja um acordo individual de banco de horas com o empregado.
Contudo, no caso do acordo individual, o prazo para compensação das horas passa para seis meses e, caso não seja cumprido, a empresa deve fazer o pagamento das horas com adicional de, pelo menos, 50% do valor-hora, conforme a legislação.
Lembrando que se houver acordo coletivo para o banco de horas, o prazo de compensação permanece com o período de um ano, como era antes da reforma.
A nova lei também inclui o regime de compensação estabelecido por acordo individual. Nesse tipo de regime, as horas devem ser compensadas dentro de um mês e as datas de trabalho extra e folgas de compensação devem ser previamente estabelecidas.
De forma geral, a reforma trabalhista serviu como um incentivo para que mais empresas adotassem o banco de horas. Isso porque, muitas delas acabavam não utilizando o sistema por conta da burocracia necessária para ter um acordo coletivo.
Como aplicar o banco de horas corretamente na empresa?
A implementação do banco de horas não é um processo complicado, contudo, é importante que todas as partes estejam bem instruídas para evitar conflitos e desencontros de informação. A seguir, listamos alguns pontos essenciais para a fase de transição.
Defina uma política interna
Antes de implantar o banco de horas, é importante que o RH defina como o sistema funcionará e quais serão as regras, obviamente respeitando os limites da lei.
Dessa forma, é indicado desenvolver uma política interna, determinando limites a serem respeitados, os prazos para compensação das horas e como se dará a negociação de folgas e horários diferenciados. Com uma política clara e bem organizada, será mais simples comunicar mudanças, evitando dúvidas e atritos.
Prepare as lideranças
É importante que os primeiros a serem informados sobre o sistema de banco de horas sejam os líderes. Já que eles devem ser orientados sobre a gestão dos saldos e a política definida para que possam repassar as informações aos times.
Assim, é necessário dar autonomia e independência aos gestores para que eles possam gerenciar seus saldos de melhor forma, garantindo que todos os colaboradores compensem as horas excedentes, evitando acúmulos e desfalques no orçamento ao final de cada ciclo.
Comunique e oriente as equipes
Os colaboradores também precisam ser informados e orientados sobre o funcionamento do banco de horas, por isso, é importante dialogar com todas as equipes e mostrar as vantagens do sistema para ambas as partes.
Quais as vantagens de adotar o banco de horas?

Como vimos, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho excedentes feitas por um colaborador. Trata-se de uma alternativa ao pagamento das horas extras e pode ser vantajoso, tanto para a empresa quanto para o empregado.
Entre as principais vantagens para a organização está a possibilidade de economizar financeiramente pelo trabalho extra, possibilitando um melhor controle das finanças.
Mas os colaboradores também desfrutam de vantagens com o sistema, uma vez que podem ter mais flexibilidade no trabalho, resolvendo situações de emergência com mais tranquilidade e repondo horas que acabaram sendo perdidas.
Além disso, a adoção do sistema de banco de horas também traz benefícios para o clima organizacional, melhorando a relação entre colaboradores e líderes, permitindo um ambiente mais flexível.
Como gerenciar o banco de horas?
A gestão das horas é um dos principais pontos de atenção que o RH deve ter ao colocar esse tipo de sistema. Isso porque, é preciso certo equilíbrio para que o período de vigência do banco de horas se encerre de forma vantajosa. Assim, é importante considerar as situações que veremos a seguir.
Banco de horas negativo
O banco de horas negativo acontece quando o colaborador não trabalhou a quantidade de horas esperada e fica devendo. Esse tipo de situação é comum, por exemplo, quando a empresa emenda feriados e permite que eles sejam compensados no futuro.
Desse modo, é importante ter em mente que um profissional que foi contratado para cumprir 8 horas diárias, mas cumpre uma jornada menor, acaba custando mais para a empresa. Sendo assim, é preciso se organizar e planejar a compensação dessas horas.
Banco de horas positivo
O banco de horas positivo exige ainda mais cuidados, uma vez que ele demanda um pagamento de acréscimos se não for compensado corretamente. O ideal é manter um saldo positivo mais próximo de zero possível, para garantir um acompanhamento mais organizado.
Outra dica que pode ser aplicada é sempre utilizar uma previsão de compensação preestabelecida quando solicitar o cumprimento de horas extras. Dessa forma, a empresa evita o acúmulo e não fica desfalcada de profissionais quando mais precisa.
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Como é computado o banco de horas aos sábados, domingos e feriados?
Um fator que gera dúvidas quanto ao banco de horas é como deve ocorrer a contabilização das horas acumuladas aos sábados, domingos e feriados.
Para analisar essa situação é preciso considerar se esses dias são considerados efetivos de trabalho na organização ou não. Essa informação deve estar clara no acordo estabelecido entre as partes para que o cálculo seja feito de forma correta.
Além disso, vale a pena verificar o que diz a convenção coletiva, já que alguns sindicatos estabelecem normas diferentes de outros. Assim, caso a data do trabalho seja considerada um dia de repouso, as horas trabalhadas deverão contar como horas extras, na proporção especificada em norma coletiva ou na lei.
Portanto, é essencial contar com um sistema de gestão que controle esse banco de horas, registrando as horas trabalhadas excedentes em cada dia.
O que acontece se houver uma rescisão antes da compensação de horas?
O banco de horas tem duração de 6 meses ou um ano, dependendo da forma como foi acordado. Assim, ao final do prazo, as horas acumuladas devem ser pagas na folha de pagamento, como horas extras.
Mas o que acontece se um colaborador for demitido antes do vencimento do banco de horas? Nesse caso, havendo saldo positivo, é preciso realizar o pagamento das horas, assim como aconteceria ao final do prazo.
Concluindo, o banco de horas é uma opção bastante viável para empresas que precisam que seus trabalhadores atuem em horas excedentes à jornada. Isso porque, o sistema permite que você cumpra tarefas urgentes, sem precisar arcar com o pagamento de horas extras.
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