Vale-combustível: o que é, quem tem direito, como funciona?

O vale-combustível é um benefício fornecido pela empresa ao funcionário para cobrir os custos de deslocamento entre casa e trabalho com o próprio veículo.
12 min. de leitura
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O vale-combustível é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus colaboradores, com o objetivo de auxiliá-los nos gastos com transporte.

Uma pesquisa intitulada “The Future of Transportation: Mobility in the Age of the Megacity” apontou que SP é a cidade onde as pessoas utilizam o carro mais frequentemente (73%) para estudar e ir ao trabalho.

Comparando às outras cidades da América Latina, os índices ficaram em 66% na Cidade do México, 65% em Buenos Aires, 63% em Córdoba e 61% no RJ. Dessa forma, com tantas pessoas utilizando carros para locomoção, as empresas estão se adaptando cada vez mais para oferecer o vale-combustível como benefício.

Porém, alguns pontos precisam ser analisados antes da implementação. Preparamos algumas perguntas e respostas para que essa decisão seja feita de maneira segura e vantajosa.

Além disso, um sistema eficiente e digital para monitoramento e gestão comportamental em tempo real, oferecer vale-combustível para seus colaboradores tende a ser uma ótima opção.

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O que é vale-combustível ou Auxílio Combustível?

O vale-combustível, também conhecido como auxílio combustível, é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus colaboradores para auxiliá-los nos gastos com combustível relacionados ao trabalho.

Ele consiste em um cartão pré-pago ou um valor em dinheiro que é disponibilizado mensalmente ao colaborador para ser utilizado exclusivamente na compra de combustível.

Esse benefício é uma forma de incentivar e auxiliar os colaboradores que utilizam o veículo próprio para o trabalho, ajudando a reduzir os custos com combustível e tornando o deslocamento mais acessível.

É importante ressaltar que a concessão do vale-combustível pode variar de acordo com a política de benefícios de cada empresa.

Como o vale-combustível funciona?

O funcionamento do vale-combustível é simples. A empresa carrega mensalmente um valor pré-determinado no cartão do colaborador. Esse valor pode variar de acordo com a política da empresa e com a distância percorrida pelo colaborador.

Ao abastecer o veículo, o colaborador utiliza o cartão como forma de pagamento, inserindo-o na máquina do posto de combustível e digitando a senha.

Os créditos do vale-combustível deverão ser disponibilizados pela empresa, mensalmente, no cartão benefício do colaborador. Então, este poderá controlar o saldo de seu cartão via app Sólides Benefícios e, também, consultar a rede credenciada de postos de gasolina.

Já o RH, por meio de nosso sistema de gestão, gerencia o benefício sem complicações e de maneira 100% automatizada, sem a necessidade do processo de reembolsos.

Qual é o valor do auxílio combustível?

O valor do auxílio combustível pode variar de acordo com a política de benefícios de cada empresa. Não há um valor fixo estabelecido por lei para o auxílio.

As empresas estabelecem critérios para determinar o valor do auxílio combustível, levando em consideração fatores como:

  • Distância percorrida pelo colaborador;
  • Necessidade de deslocamento frequente;
  • Disponibilidade de transporte público adequado

A empresa deve ter uma política clara e transparente em relação ao valor do benefício, informando se é um valor fixo mensal, um valor proporcional à distância percorrida ou outro critério estabelecido internamente.

Como calcular o auxílio combustível?

O cálculo utilizado pela maioria das empresas para o pagamento do auxílio combustível pode variar. Não há uma fórmula padrão estabelecida por lei para o cálculo do valor do benefício.

Alguns critérios comuns utilizados pelas empresas para o cálculo do auxílio combustível podem incluir:

  • Valor fixo mensal: a empresa estabelece um valor fixo a ser pago mensalmente como auxílio combustível, independentemente da distância percorrida ou do consumo de combustível.
  • Valor proporcional à distância: calcula o valor do auxílio combustível com base na distância percorrida pelo colaborador em suas atividades relacionadas ao trabalho. Pode ser estabelecido um valor por quilômetro ou uma tabela com faixas de distância e valores correspondentes.
  • Valor proporcional ao consumo de combustível: leva em consideração o consumo médio de combustível do veículo e estabelece um valor de auxílio combustível com base no consumo.

É importante ressaltar que cada empresa pode ter sua própria política de cálculo do auxílio combustível, levando em consideração suas necessidades e recursos disponíveis.

O vale-combustível integra salário?

Pessoa usa cartão da Sólides Benefícios em pagamento por aproximação com maquininha.
Cartão Sólides Benefícios sendo usado em pagamento por aproximação.

O vale-combustível é um benefício opcional, não previsto pela CLT. Ele pode ser fornecido via cartão Combustível. Há também empresas que optam por fazer o reembolso do combustível do funcionário, via depósito.

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente as notas fiscais para o RH, comprovando gastos com abastecimento. Ao utilizar um cartão, o processo é simplificado e não há necessidade de comprovantes, basta que o usuário utilize seu cartão no posto.

O valor referente ao vale-combustível NÃO entra na base de cálculo para as férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Pode pagar vale-combustível em dinheiro?

Sim, é possível pagar o vale-combustível em dinheiro.

Embora a forma mais comum de pagamento do vale-combustível seja por meio de cartões como o Sólides Benefícios, algumas empresas optam por disponibilizar o valor do benefício em dinheiro diretamente ao colaborador.

Nesse caso, a empresa adiciona o valor do vale-combustível ao salário do colaborador e realiza o pagamento desse benefício juntamente com os demais valores devidos. O colaborador pode utilizar esse valor para custear suas despesas com combustível relacionadas ao trabalho.

Os colaboradores devem utilizar exclusivamente o vale-combustível para a compra de combustível.

Benefícios do vale-combustível

Assim como o auxílio-cultura, o vale-combustível é um benefício opcional, mas de grande relevância para a empresa. Ele alivia preocupações do colaborador, melhora o clima organizacional, e contribui para a atração e retenção de talentos.

Além disso, fortalece o employer branding, refletindo positivamente na imagem da empresa. O vale-combustível também oferece autonomia ao funcionário para escolher quando e onde abastecer.

Quando a empresa deve pagar o vale-combustível?

A empresa pode optar por oferecer o vale-combustível como um benefício aos seus colaboradores em diferentes situações. No entanto, a concessão do vale-combustível pode variar de acordo com a política de benefícios de cada empresa.

Geralmente, a empresa pode optar por pagar o vale combustível nas seguintes situações:

  1. Colaboradores que utilizam o veículo próprio para deslocamento relacionado ao trabalho: se a empresa possui colaboradores que utilizam o veículo próprio para se deslocar até o local de trabalho ou para realizar atividades relacionadas ao trabalho.
  2. Colaboradores que realizam deslocamentos frequentes: se a empresa possui colaboradores que precisam realizar deslocamentos frequentes no exercício de suas atividades profissionais.
  3. Política de benefícios da empresa: a empresa pode ter uma política de benefícios que inclui o vale-combustível, independentemente da função ou do tipo de deslocamento realizado.

Quem tem direito a receber o auxílio combustível?

O direito de receber o auxílio combustível pode variar de acordo com a política de benefícios de cada empresa.

Normalmente, as empresas estabelecem critérios para a concessão do auxílio combustível, levando em consideração, alguns fatores.

É obrigatório a empresa pagar vale-combustível?

Não, o pagamento do vale-combustível não é obrigatório por lei. A concessão do vale é uma decisão da empresa e pode variar de acordo com a política de benefícios adotada por ela.

No Brasil, por exemplo, a legislação trabalhista não estabelece a obrigatoriedade do pagamento do vale-combustível. O benefício obrigatório previsto na legislação é o vale-transporte, que tem como objetivo custear as despesas de transporte público do colaborador.

É possível substituir vale-transporte por vale-combustível?

No Brasil, por exemplo, a Lei nº 7.418/1985 estabelece a obrigatoriedade do fornecimento do vale-transporte aos colaboradores que utilizam o transporte público para deslocamento até o local de trabalho.

Dessa forma, o vale-transporte é de natureza obrigatória e não substitui o vale-combustível, pois eles têm finalidades distintas.

No entanto, é importante ressaltar que as empresas podem oferecer o vale-combustível como um benefício adicional, além do vale-transporte, desde que estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Nesse caso, o colaborador poderá receber tanto o vale-transporte para o deslocamento por transporte público quanto o vale-combustível para o uso do veículo próprio.

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O que a lei traz sobre o vale-combustível?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico que trate exclusivamente do vale-combustível. No entanto, é importante mencionar que a CLT estabelece algumas diretrizes gerais sobre benefícios concedidos pelas empresas aos seus colaboradores.

Muitas empresas, podem oferecer o vale-combustível como um benefício adicional para todos os colaboradores, independentemente de eles terem que arcar inicialmente com os gastos de combustível.

Nesses casos, a empresa pode disponibilizar mensalmente o vale ao colaborador, permitindo que ele o utilize exclusivamente na compra de combustível.

O que diz o artigo 458 da CLT?

O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da definição de salário e de suas formas de pagamento. O texto do artigo 458 é o seguinte:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

O artigo 458 estabelece que, além do pagamento em dinheiro, o salário pode incluir outras formas de remuneração, como alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa forneça habitualmente ao empregado. Essas prestações devem ser consideradas como parte do salário para todos os efeitos legais.

No entanto, é importante ressaltar que o artigo 458 não menciona especificamente o val-combustível. A empresa pode oferecer esse vale como um benefício, mas a CLT não prevê explicitamente sua inclusão como parte do salário ou sua obrigatoriedade.

Quando a ajuda de custo integra o salário?

A ajuda de custo pode integrar o salário quando preencher os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

De acordo com a jurisprudência e a doutrina trabalhista, a ajuda de custo pode integrar o salário quando:

  1. Natureza salarial: se a empresa pagar a ajuda de custo de forma habitual e regular, com caráter remuneratório, integrando-a ao salário.
  2. Habitualidade: se a empresa conceder a ajuda de custo de forma habitual, ou seja, se ela a conceder regular e constantemente, poderá considerá-la parte do salário.
  3. Contraprestação pelo trabalho: se a empresa conceder a ajuda de custo como contraprestação pelo trabalho realizado, ou seja, se ela estiver diretamente relacionada às atividades desempenhadas pelo colaborador, poderá considerá-la como parte do salário.

No entanto, é importante ressaltar que é necessário analisar cada caso individualmente, levando em consideração as particularidades da relação de trabalho. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas específicas relacionadas à integração da ajuda de custo ao salário.

O vale-combustível pode ser descontado em folha?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pela Lei nº 6.321/1976, prevê a possibilidade de desconto em folha de pagamento para os benefícios concedidos aos trabalhadores, incluindo o vale-combustível. Essa possibilidade está prevista no Artigo 4º da referida lei.

Portanto, a empresa pode optar por descontar o valor correspondente ao vale combustível diretamente do salário do colaborador, desde que esteja em conformidade com as normas estabelecidas pelo PAT e com as regras internas da empresa.

Vale-transporte x vale-combustível

É essencial ressaltar que o auxílio combustível é um benefício opcional e não previsto na CLT. Portanto, segundo a lei, o valor fornecido não integra o salário e não pode ser descontado na folha de pagamento pelo empregador.

Apesar de não ser uma obrigação legal, oferecer esse auxílio pode contribuir para a satisfação dos colaboradores. Isso pode resultar na retenção de talentos na empresa e até mesmo tornar uma vaga mais atrativa.

Já o vale-transporte é um direito garantido pela CLT para todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada.

Conclusão

O vale-combustível ou auxílio combustível é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus colaboradores para auxiliá-los nos gastos com combustível relacionados ao trabalho.

A utilização do vale é restrita à compra de combustível e tem como objetivo reembolsar as despesas realizadas pelo colaborador no deslocamento relacionado às atividades profissionais.

Esse benefício é especialmente útil para colaboradores que utilizam o veículo próprio para ir ao local de trabalho, realizar visitas a clientes ou fornecedores, ou qualquer outra atividade que exija deslocamento.
A concessão do vale-combustível pode variar de acordo com a política de benefícios de cada empresa.

Nem todas as empresas oferecem esse benefício e aquelas que oferecem podem estabelecer critérios específicos para sua concessão, como o tipo de função exercida pelo colaborador ou a distância percorrida no deslocamento relacionado ao trabalho.

Psicóloga, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, atuando há mais de 6 anos em empresas de tecnologia, desde o recrutamento e seleção, até ao desenvolvimento de competências e retenção de pessoal. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da cultura organizacional, implementação e acompanhamento de feedbacks contínuos, Okr’s, treinamentos.

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