Vale-Transporte: confira se é um benefício ou uma obrigação da empresa

O vale-transporte (VT) é um direito do trabalhador para custear deslocamentos em transporte coletivo público com tarifas fixadas, excluindo opções seletivas e especiais.
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O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que visa subsidiar os custos de deslocamento dos trabalhadores entre sua residência e o local de trabalho por meio de transporte coletivo público. 

Esse benefício é de caráter obrigatório para empregadores que mantêm funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo um direito assegurado aos empregados que necessitam de transporte público para cumprir sua jornada laboral.​

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Como funciona a regra do vale-transporte?

O vale-transporte deve ser fornecido pelo empregador de forma antecipada, cobrindo integralmente os deslocamentos diários do empregado no trajeto residência-trabalho e vice-versa. 

A legislação estabelece que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear parte desse benefício. 

Caso o valor total das despesas com transporte exceda esse percentual, a diferença deve ser assumida integralmente pelo empregador.

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Qual o valor a ser pago do vale-transporte?

O valor do vale-transporte corresponde ao montante necessário para cobrir as passagens de ida e volta do trabalhador nos dias úteis de trabalho, considerando o sistema de transporte coletivo público utilizado. 

O cálculo deve levar em conta o número de deslocamentos diários e o valor das tarifas vigentes, garantindo que o empregado tenha condições de comparecer ao trabalho sem arcar com custos adicionais significativos.​

O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente do vale-transporte, a Lei nº 7.418/1985, posteriormente alterada pela Lei nº 7.619/1987, regulamenta esse benefício. 

De acordo com essa legislação, o vale-transporte não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Além disso, não é considerado rendimento tributável do trabalhador.

Como é feito o cálculo do vale-transporte?

Para calcular o valor do vale-transporte a ser concedido ao empregado, deve-se:​

  1. Identificar o número de deslocamentos diários: considerar as viagens de ida e volta necessárias para o cumprimento da jornada de trabalho.​
  2. Determinar o valor das tarifas: verificar o custo atual das passagens nos modais de transporte público utilizados pelo empregado.​
  3. Calcular o custo mensal: multiplicar o número de deslocamentos diários pelo valor da tarifa, considerando os dias úteis do mês.​
  4. Aplicar o desconto legal: do total apurado, descontar até 6% do salário básico do empregado. Se o custo total do vale-transporte for superior a esse percentual, a diferença será custeada pelo empregador.​

Situações em que o vale-transporte é obrigatório

O fornecimento do vale-transporte é obrigatório para:​

  • Empregados contratados sob o regime CLT: que necessitam de transporte público para deslocamento ao trabalho.​
  • Estagiários: com contratos remunerados e que realizam atividades presenciais.​
  • Trabalhadores temporários: que, por analogia aos empregados permanentes, têm direito ao benefício nas mesmas condições.​

Situações em que o vale-transporte não é obrigatório

O empregador não é obrigado a fornecer o vale-transporte nas seguintes situações:​

  • Períodos de férias ou licenças: durante os quais o empregado não está em atividade laboral.​
  • Trabalho remoto (home office): quando não há deslocamento para o local de trabalho.​
  • Uso de transporte particular: se o empregado opta por meios próprios ou aplicativos de transporte, o benefício não é devido.​
  • Fornecimento de transporte pelo empregador: quando a empresa disponibiliza transporte fretado para seus funcionários.​

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Conclusão

O vale-transporte é um direito trabalhista fundamental que assegura ao empregado condições adequadas para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, sem comprometer significativamente sua remuneração. 

Além disso, a correta aplicação das normas relacionadas a esse benefício promove não apenas o cumprimento da legislação, mas também contribui para a satisfação e produtividade dos trabalhadores. 

Empregadores devem estar atentos às especificidades da lei para garantir a concessão adequada do vale-transporte, evitando possíveis sanções e fortalecendo as relações laborais.

Psicóloga, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, atuando há mais de 6 anos em empresas de tecnologia, desde o recrutamento e seleção, até ao desenvolvimento de competências e retenção de pessoal. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da cultura organizacional, implementação e acompanhamento de feedbacks contínuos, Okr’s, treinamentos.

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