A apresentação de um atestado médico falso é uma prática que, além de comprometer a relação de confiança entre colaborador e empresa, pode configurar crime e gerar sérias consequências trabalhistas e penais.
Em tempos em que a tecnologia permite checagens rápidas, o mercado informal de atestados falsificados preocupa empregadores e órgãos reguladores.
A falsificação de documentos médicos tem sido facilitada por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens, onde grupos e perfis oferecem atestados prontos por valores que variam conforme a quantidade de dias de “licença” desejada.
A prática tem sido alvo de medidas de fiscalização mais rigorosas e gerado debate sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.
É crime fazer atestado médico falso?
Sim. A emissão ou apresentação de um atestado médico falso é considerada crime.
Quando o próprio colaborador falsifica o documento ou faz uso de um atestado adulterado, ele pode ser enquadrado por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
Nesse caso, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Se o atestado for emitido por um profissional da saúde que faz uso indevido do CRM ou fornece o documento sem ter realizado o atendimento, também pode haver responsabilização.
O médico pode responder por infração ética junto ao Conselho Regional de Medicina e até mesmo ser penalizado criminalmente.
Leia também: Conheça os principais tipos de atestados médicos
É fácil descobrir atestado falso?
Embora alguns documentos falsificados se assemelhem bastante aos atestados verdadeiros, diversos sinais podem levantar suspeitas.
Entre os indícios mais comuns estão:
- Falta de assinatura médica ou CRM incompatível
- Erros gramaticais e de formatação
- Dados do paciente divergentes
- Datas incoerentes com o expediente da clínica ou hospital
Além disso, com o avanço da digitalização na saúde, o uso da plataforma Atesta CFM, lançada pelo Conselho Federal de Medicina, facilita a conferência de atestados médicos.
A ferramenta permite que empresas consultem a autenticidade dos documentos diretamente no sistema.
A plataforma funciona tanto para médicos quanto para empregadores e pacientes, e passou a ser obrigatória para todos os profissionais da saúde desde março de 2025.
Tem como a empresa descobrir um atestado falso?

Sim, e cada vez com mais facilidade. Além da conferência manual dos dados no documento, as empresas podem:
- Entrar em contato com a unidade de saúde citada no atestado para confirmar se o colaborador esteve de fato no local na data informada;
- Usar plataformas digitais como a Atesta CFM para verificar autenticidade;
- Checar a regularidade do CRM do profissional emissor no site do Conselho Regional de Medicina;
- Solicitar contraprova em caso de suspeita fundamentada.
Vale lembrar que, mesmo com a possibilidade de verificação, a empresa deve agir com cautela para evitar constrangimentos e ilegalidades.
Qualquer abordagem ao colaborador precisa estar embasada em evidências e seguir o devido processo disciplinar.
O que diz a CLT sobre atestado falso?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata a falsificação de documentos como falta grave, passível de demissão por justa causa.
O artigo 482, alínea “a”, prevê a dispensa do trabalhador em caso de ato de improbidade, o que inclui a apresentação de documentos falsos.
Quando a justa causa é aplicada, o colaborador perde o direito:
- Ao aviso prévio;
- À multa de 40% sobre o FGTS;
- Ao saque do FGTS;
- Ao seguro-desemprego;
- Às férias proporcionais (se ainda não adquiridas);
- Ao 13º proporcional (se ainda não adquirido).
Contudo, férias e 13º salário já adquiridos não podem ser retirados. Ainda assim, a perda financeira e de direitos pode ser significativa, e comprometer futuras oportunidades profissionais, já que o histórico de demissão por justa causa impacta a reputação do profissional.
Consequências para o profissional e para o médico
O uso de atestado falso não é apenas uma questão trabalhista. O colaborador pode ser acionado na esfera criminal, respondendo por falsidade ideológica, e ainda arcar com indenizações civis, caso haja prejuízos comprovados para a empresa.
Do lado dos profissionais da saúde, a penalização é igualmente rigorosa. Médicos que emitem atestados falsos ou sem avaliação clínica séria podem sofrer advertências, suspensão do direito de exercer a medicina e até mesmo a cassacão do registro profissional.
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Uso de tecnologia no combate a fraudes

O Conselho Federal de Medicina tem apostado na tecnologia para inibir a falsificação.
Com o Atesta CFM, além de validar atestados, é possível emitir documentos diretamente da plataforma, inclusive por telemedicina, com envio automático para o paciente e para o empregador.
A ferramenta permite ainda:
- Personalização do atestado (com logotipo, marca e design);
- Registro do histórico de consultas;
- Cancelamento de documentos indevidos;
- Integração com sistemas de prescrição digital já existentes.
Recomendações para o RH
- Oriente os colaboradores sobre as conseqüências legais da apresentação de documentos falsos
- Tenha um procedimento formal de conferência de atestados, principalmente os que geram dúvidas
- Utilize ferramentas oficiais de verificação
- Documente todas as etapas da apuração antes de tomar qualquer medida disciplinar
A prevenção e a transparência são aliadas importantes para evitar conflitos e manter a segurança jurídica nas relações de trabalho.
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