Empregadores brasileiros devem redobrar a atenção para uma importante atualização no campo da segurança e saúde no trabalho: a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Essa mudança, que passa a vigorar em caráter educativo e orientativo a partir do dia 26 de maio de 2025, representa um marco na abordagem da saúde ocupacional, expandindo o olhar para além dos tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
A iniciativa, embora não gere autuações imediatas, é fortemente incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como um período de adaptação crucial para que as empresas possam revisar seus processos, implementar novas medidas preventivas e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis em sua totalidade.
Período educativo e orientativo até 2026
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, enfatizou o caráter educativo desta primeira fase de implementação: “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”.
Esse prazo estratégico oferece às organizações um tempo valioso para se familiarizarem com as novas exigências, compreenderem a complexidade dos riscos psicossociais e desenvolverem estratégias eficazes para sua identificação, avaliação e controle dentro do GRO.
Guia do MTE como ferramenta de apoio
Para auxiliar empregadores e trabalhadores na compreensão e implementação dessas novas exigências, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
O documento detalha como identificar, avaliar e controlar esses riscos, fornecendo exemplos práticos e respondendo a perguntas frequentes.
A literatura especializada e o guia do MTE oferecem diversos exemplos de fatores psicossociais de risco, incluindo:
- A imposição de metas de trabalho inatingíveis.
- A sobrecarga excessiva de tarefas e responsabilidades.
- A ocorrência de assédio moral e outras formas de violência psicológica.
- A ausência de apoio por parte da liderança e dos colegas.
- A realização de tarefas repetitivas, monótonas ou que promovem o isolamento social.
- O desequilíbrio percebido entre o esforço despendido e a recompensa recebida (tanto financeira quanto em reconhecimento).
- A existência de falhas na comunicação interna, que geram ruídos, incertezas e conflitos.
O guia do MTE orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho, atuando diretamente nas causas dos riscos identificados.
Todo o processo deve ser documentado de forma adequada e detalhada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme as exigências da NR-1.
Isso inclui:
- A caracterização dos processos de trabalho;
- A identificação dos fatores de riscos psicossociais;
- A avaliação dos perigos associados;
- A descrição minuciosa das medidas preventivas adotadas.
A documentação deve abranger todas as etapas, desde a identificação até o controle e o acompanhamento.
É fundamental ressaltar que o foco primordial do guia e da nova exigência da NR-1 reside nos fatores de risco psicossociais relacionados intrinsecamente ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais.
O que são fatores de risco psicossocial no trabalho?

Os fatores psicossociais no trabalho abrangem as condições relacionadas à organização, ao conteúdo e às relações sociais no ambiente laboral.
Quando não gerenciados adequadamente, podem impactar negativamente a saúde mental, física e social dos trabalhadores.
Exemplos incluem metas inatingíveis, sobrecarga, assédio, falta de apoio, tarefas repetitivas ou isoladas, desequilíbrio esforço-recompensa e falhas na comunicação.
Próximos passos: identificação, avaliação e controle
O MTE orienta a implementação das mudanças em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), iniciando com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, se necessário, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A primeira etapa essencial é a identificação dos fatores de risco psicossociais, com o guia do MTE oferecendo exemplos e metodologias.
Após a identificação e avaliação, as empresas devem adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação documentado no PGR ou na AEP, com cronograma, responsáveis e participação dos trabalhadores.
O foco das intervenções deve ser a modificação das condições organizacionais do trabalho, com todo o processo devidamente registrado.
É fundamental ressaltar que o foco da nova exigência é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.
Quais são os fatores de risco psicossocial?
Os fatores de risco psicossocial no trabalho englobam as condições de trabalho relacionadas a três aspectos principais: a organização do trabalho, o conteúdo do trabalho e as relações sociais no ambiente profissional.
Esses fatores possuem o potencial de impactar diretamente a saúde mental, o bem-estar geral e o desempenho dos trabalhadores.
Eles não se limitam a aspectos individuais, mas abrangem a interação entre o trabalhador, seu trabalho e o ambiente organizacional.
O que são exemplos de riscos psicossociais?
Diversas situações no ambiente de trabalho podem constituir riscos psicossociais. Alguns exemplos comuns incluem:
- Excesso de trabalho e pressão de tempo: Prazos irreais, carga horária excessiva e falta de tempo para descanso e recuperação.
- Falta de controle sobre o trabalho: Baixa autonomia para tomar decisões sobre como e quando o trabalho é realizado.
- Comunicação inadequada: Falta de clareza nas informações, ruídos na comunicação e ausência de feedback construtivo.
- Relações interpessoais negativas: Conflitos com colegas ou superiores, assédio moral, discriminação e falta de apoio social.
- Insegurança no emprego: Medo de perder o emprego, instabilidade contratual e falta de perspectivas de carreira.
- Conteúdo do trabalho: Tarefas repetitivas, monótonas, sem significado ou que exigem habilidades abaixo ou acima da capacidade do trabalhador.
- Cultura organizacional tóxica: Ambiente de trabalho hostil, com práticas de gestão inadequadas e falta de reconhecimento.
- Desequilíbrio esforço-recompensa: Percebida de que o esforço despendido não é adequadamente compensado, seja em termos financeiros ou de reconhecimento.
- Falta de clareza de papéis e responsabilidades: Ambiguidade nas funções e nas expectativas de desempenho.
- Má gestão de mudanças: Processos de mudança organizacional mal comunicados ou implementados, gerando incerteza e ansiedade.
A identificação e a avaliação desses e de outros fatores de risco psicossocial são o primeiro passo crucial para que as empresas possam implementar medidas preventivas eficazes e construir ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
A inclusão desses aspectos no GRO representa um avanço significativo na proteção da saúde integral dos trabalhadores brasileiros.
