Em processos seletivos cada vez mais rigorosos, surge uma dúvida comum entre candidatos e empregadores: a empresa pode exigir o atestado de antecedentes criminais durante a contratação? A resposta é: depende.
A exigência desse tipo de documentação só é considerada legal quando a natureza do cargo justificar essa avaliação.
Caso contrário, o pedido pode configurar discriminação e até gerar ações judiciais por danos morais.
O atestado de antecedentes criminais é um documento que informa se uma pessoa tem ou teve envolvimento em práticas ilegais, com base em registros dos órgãos de segurança pública.
A solicitação desse documento, apesar de não ser proibida pela legislação, deve seguir critérios objetivos e razoáveis para não ferir princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
Neste conteúdo, você vai entender o que configura um antecedente criminal e em quais casos a empresa pode solicitar esse tipo de atestado.
Vamos explicar também os cuidados que o RH deve ter para não incorrer em práticas discriminatórias — e como os candidatos podem emitir a certidão de forma rápida e gratuita pela internet.
O que é considerado um antecedente criminal?
Antecedentes criminais são registros relacionados a infrações penais cometidas por uma pessoa e que constam nos bancos de dados dos órgãos de segurança, como Polícia Federal, Polícia Civil e Tribunais de Justiça.
Eles podem incluir inquéritos, processos em andamento, condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) ou mesmo penas já cumpridas.
No entanto, vale destacar que nem todo registro configura, de fato, um impedimento legal para que a pessoa exerça determinada atividade profissional.
Isso porque o sistema jurídico brasileiro reconhece o direito à reinserção social e não permite que o passado penal de alguém seja usado indiscriminadamente como critério eliminatório, a menos que a função em questão envolva riscos, segurança, ou demanda elevado grau de confiança.
Por exemplo, uma pessoa que tenha sido condenada e cumprido integralmente a pena pode obter uma certidão negativa de antecedentes, caso não haja novos registros em seu nome.
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Quando o pedido de antecedentes criminais é permitido?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente sobre a exigência de antecedentes criminais, o tema já foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O entendimento é de que essa solicitação só é aceitável quando houver relação direta entre a função exercida e a necessidade de segurança, confiança ou proteção de terceiros.
Alguns exemplos de cargos em que a exigência do atestado pode ser considerada legítima:
- Vigilantes, seguranças armados e profissionais da área de segurança privada;
- Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
- Motoristas profissionais (especialmente para transporte escolar ou de passageiros);
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armamentos;
- Funcionários que lidam com grandes somas em dinheiro, como bancários ou tesoureiros;
- Profissionais que operam com ferramentas cortantes, serras ou equipamentos de risco;
- Cargos públicos em geral, regidos por leis específicas.
Fora dessas hipóteses, a exigência pode ser considerada abusiva.
O princípio constitucional da presunção de inocência assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Assim, um simples inquérito policial ou investigação em aberto não deveria servir como critério para eliminação de um candidato.
Quando a exigência de antecedentes criminais é considerada discriminatória?
Se a empresa exige o atestado de antecedentes sem uma justificativa técnica ligada às atividades do cargo, essa prática pode ser enquadrada como discriminatória.
A Lei nº 9.029/95, por exemplo, proíbe práticas discriminatórias na admissão ou permanência do emprego por motivo de raça, sexo, origem, condição de saúde, entre outros.
Jurisprudências recentes vêm reconhecendo que o uso indevido do histórico criminal do candidato pode gerar constrangimento e até indenização por danos morais.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recomendou a diversas empresas e órgãos públicos a revisão de políticas que exigem o atestado de forma genérica.
Em casos levados à Justiça, o entendimento majoritário tem sido o de que só é possível solicitar o documento quando a própria natureza da função justificar a medida, evitando assim a exclusão social e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Outro fator importante: a Justiça do Trabalho também considera discriminatório o uso da certidão positiva como base para demissão, salvo se ela estiver diretamente relacionada à função exercida.
Por isso, RHs devem estar atentos à legalidade e proporcionalidade do pedido.
Quais os cuidados que o RH precisa ter?

O setor de Recursos Humanos exerce um papel estratégico na definição dos critérios de recrutamento e seleção.
Exigir antecedentes criminais indiscriminadamente pode não só prejudicar a imagem da empresa, como também resultar em ações judiciais e multas administrativas.
Para mitigar riscos, o ideal é que o RH:
- Avalie se a exigência é de fato essencial para a função.
- Documente o motivo da solicitação de forma objetiva.
- Comunique com transparência aos candidatos, explicando os critérios usados.
- Garanta que as informações obtidas não sejam usadas de forma discriminatória.
- Mantenha sigilo e cuidado no tratamento dos dados, respeitando a LGPD.
Vale reforçar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também se aplica nesse contexto.
O atestado de antecedentes contém dados sensíveis, que devem ser tratados com base legal, finalidade legítima e consentimento do titular.
O que fazer se sentir discriminado por causa do atestado?
Candidatos que se sentirem prejudicados em processos seletivos por conta de antecedentes criminais, principalmente quando a função não justifica a exigência, podem recorrer à Justiça do Trabalho.
O pedido de indenização por danos morais tem respaldo legal e já foi aceito em diversas ações.
Além disso, é possível apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou aos sindicatos de classe.
A empresa poderá ser notificada a prestar esclarecimentos e, em casos reincidentes, sofrer sanções.
A própria Justiça já determinou a reintegração de empregados dispensados por motivos discriminatórios relacionados a antecedentes, além do pagamento de compensações financeiras.
Como tirar os antecedentes criminais pela internet?
A boa notícia é que tirar o atestado de antecedentes criminais é simples, gratuito e pode ser feito online.
O serviço é oferecido por diferentes órgãos de segurança pública, com destaque para os sites da Secretaria de Segurança de cada estado e da Polícia Federal.
Confira o passo a passo básico:
- Acesse o site da Polícia Civil do seu estado ou da Polícia Federal.
- Informe dados como nome completo, CPF, RG, nome da mãe e data de nascimento.
- Gere a certidão em PDF e faça o download.
- A validade do documento costuma ser de 90 dias, e ele pode ser verificado online.
Caso apareça alguma pendência, o interessado pode solicitar a atualização dos dados ou recorrer judicialmente para retificação do documento.
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Transparência e bom senso: caminhos para um processo seletivo justo
A exigência de antecedentes criminais durante processos seletivos precisa ser feita com critério, ética profissional e respaldo legal.
Empresas que solicitam esse documento de forma indevida podem acabar praticando discriminação, prejudicando não apenas a reputação institucional, mas também seus próprios processos de inclusão e diversidade.
Para os profissionais de RH, a recomendação é seguir as diretrizes da Justiça do Trabalho, avaliar caso a caso e sempre pautar suas decisões em fundamentos legais.
Já para os candidatos, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica em situações de constrangimento.
Em um mercado que busca cada vez mais por inclusão, justiça e responsabilidade social, equilibrar segurança e respeito à dignidade humana é o caminho mais assertivo.
