Garantir condições adequadas de trabalho vai muito além de oferecer equipamentos de proteção e um ambiente limpo e seguro.
As empresas têm a responsabilidade legal de acompanhar, de forma constante, a saúde dos seus colaboradores.
Esse acompanhamento é feito principalmente por meio do exame periódico, uma das obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normatizada pela NR-7 (Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O que é periódico RH?
O termo “periódico RH” costuma ser utilizado para se referir ao conjunto de atividades realizadas regularmente pelo setor de Recursos Humanos, incluindo o acompanhamento da saúde ocupacional dos colaboradores.
Nesse contexto, o exame periódico é um procedimento médico preventivo e obrigatório, realizado com o objetivo de verificar se a atividade exercida pelo colaborador está afetando sua saúde de alguma forma.
Além do cuidado com o bem-estar do time, o RH também garante, com esse processo, a conformidade com as normas legais e evita passivos trabalhistas que possam surgir por negligência ou falta de controle.
O que a CLT diz sobre o exame periódico?

De acordo com o artigo 168 da CLT e com a NR-7, toda empresa que admite empregados sob o regime celetista é obrigada a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual prevê, entre outras medidas, a realização de exames médicos ocupacionais.
Esses exames são divididos em:
- Exame de admissão
- Exame periódico
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de função
- Exame demissional
O exame periódico deve ser realizado em intervalos regulares, definidos de acordo com o tipo de atividade exercida e o perfil do colaborador. A regra geral é:
- A cada 2 anos para trabalhadores em condições normais
- A cada 1 ano para menores de 18 anos, maiores de 45 anos ou trabalhadores expostos a riscos ocupacionais
- Com maior frequência em casos específicos, como doenças crônicas diagnosticadas previamente
Quais são os exames feitos no exame periódico?
O exame periódico é composto por uma avaliação clínica e, conforme o caso, por exames complementares.
O médico do trabalho é o profissional responsável por determinar os procedimentos necessários de acordo com os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto.
Entre os exames mais comuns, estão:
- Avaliação clínica geral
- Exame de visão e audiometria
- Exames laboratoriais (como hemograma, glicemia, colesterol)
- Testes ergonômicos
- Eletrocardiograma e espirometria, dependendo da atividade exercida
Esses procedimentos ajudam a identificar sinais precoces de problemas de saúde relacionados ao trabalho, como perda auditiva, doenças respiratórias, distúrbios osteomusculares (LER/DORT), entre outros.
Como é feito o exame periódico na empresa?
A empresa deve firmar contrato com uma clínica ou serviço de saúde ocupacional que disponha de profissionais especializados em medicina do trabalho.
O agendamento é feito pelo RH, que deve comunicar os colaboradores com antecedência e garantir que todos compareçam.
Durante a consulta, o médico realiza a entrevista clínica e os exames necessários. Ao final, emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que indica se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas funções.
Caso o resultado indique algum comprometimento de saúde relacionado à função, a empresa deve providenciar medidas de contenção e encaminhamento para tratamento, como:
- Mudança de função
- Afastamento temporário (com avaliação do INSS)
- Em casos mais graves, abertura de processo para aposentadoria por invalidez
Prevenir é proteger
A realização correta e regular dos exames periódicos protege não apenas os trabalhadores, mas também as empresas.
Negligenciar esse acompanhamento pode resultar em sanções legais, multas e, principalmente, em danos irreversíveis à saúde de quem sustenta a operação do negócio.
Quando uma doença ocupacional é identificada no exame periódico ou demissional, e sua relação com o trabalho é comprovada, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
Nessas situações, o colaborador não pode ser desligado, sendo necessário adotar medidas corretivas imediatas, como o afastamento para tratamento e adaptações no posto de trabalho.
O papel estratégico do RH

Cuidar da saúde dos colaboradores não deve ser visto apenas como uma exigência legal, mas como parte essencial da cultura organizacional.
Os RHs que priorizam esse acompanhamento estão investindo na prevenção de acidentes, na redução de afastamentos e na promoção de um ambiente mais produtivo e saudável.
A gestão eficaz dos exames periódicos, aliada a outras iniciativas de bem-estar, mostra que a empresa se importa com quem trabalha nela — e esse cuidado volta em forma de engajamento, retenção e melhor clima organizacional.
