O setor supermercadista reacendeu o debate sobre o contrato de trabalho por hora como alternativa para atrair jovens e resolver os desafios de contratação que vêm se intensificando nos últimos anos.
Durante a abertura da Apas Show, uma das maiores feiras de alimentos e bebidas do país, realizada entre os dias 12 e 15 de maio, em São Paulo, líderes do setor defenderam publicamente a flexibilização nas jornadas de trabalho como forma de responder às expectativas da nova geração de trabalhadores.
Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), destacou que os empregadores têm encontrado dificuldades para preencher postos de trabalho com os regimes atuais.
Segundo ele, parte dessa lacuna pode ser explicada pela mudança de comportamento dos trabalhadores, que agora buscam modelos mais flexíveis e alinhados aos seus projetos pessoais.
Como funciona o contrato de trabalho por hora?
O contrato de trabalho por hora, também conhecido como contrato intermitente, é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Nessa forma de contratação, o empregado presta serviços esporádicos e recebe de forma proporcional ao tempo trabalhado, mantendo os direitos básicos como férias, FGTS, 13º salário e contribuição previdenciária.
A convocação do trabalhador deve ocorrer com no mínimo três dias de antecedência, e o pagamento pelos serviços deve ser feito imediatamente após a execução da tarefa.
Durante os períodos de inatividade, o profissional pode prestar serviços a outros empregadores sem qualquer impedimento legal.
Para João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), esse modelo é vantajoso tanto para empregadores quanto para os empregados, especialmente os mais jovens.
“O melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada. Isso só será possível se tiverem a liberdade de ser contratados por hora”, declarou.
Como funciona um contrato horista?

O contrato horista não é uma categoria formal distinta da CLT, mas sim uma prática utilizada por empresas para remunerar colaboradores com base nas horas efetivamente trabalhadas, o que pode ocorrer dentro de um contrato intermitente ou parcial.
Nessa estrutura, o valor da hora de trabalho é definido previamente e registrado em contrato, não podendo ser inferior ao salário mínimo por hora nem ao valor pago a outros empregados que exerçam a mesma função.
O cálculo deve considerar ainda o pagamento proporcional de adicionais legais, como noturno, insalubridade ou horas extras.
A principal diferença está na flexibilidade: o colaborador não precisa cumprir uma jornada fixa, e pode aceitar ou recusar as convocações feitas pelo empregador, sem caracterizar quebra de contrato.
O que é um contrato de pagamento por hora trabalhada?
O contrato de pagamento por hora trabalhada é, na prática, o que define a lógica do contrato intermitente.
Ou seja, o trabalhador só é remunerado pelo tempo efetivamente prestado, o que difere dos contratos tradicionais em que o salário é fixo, independentemente da demanda.
No caso do modelo intermitente regulamentado, o contrato precisa ser celebrado por escrito e deve conter expressamente o valor da hora de trabalho, a função a ser desempenhada e as condições da convocação.
A segurança jurídica é reforçada pela exigência de carteira assinada e registro no eSocial, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.
Esse tipo de contrato pode ser atraente para quem busca conciliar o trabalho com outras atividades — como jovens que estudam, cuidam de familiares ou empreendem paralelamente.
Quais são os 3 tipos de contrato de trabalho?
Atualmente, a legislação brasileira reconhece três formas principais de contrato de trabalho:
- Contrato por prazo indeterminado: É o mais comum e não possui data para término. O trabalhador tem todos os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário e aviso prévio.
- Contrato por prazo determinado: Possui uma data de início e fim definidas previamente, com validade máxima de dois anos. Geralmente usado para serviços sazonais ou temporários.
- Contrato intermitente (ou por hora): Modalidade na qual o trabalhador presta serviços de forma não contínua, sendo convocado conforme a demanda. O pagamento é proporcional às horas ou dias trabalhados, com registro em carteira e direitos trabalhistas mantidos proporcionalmente.
O que dizem os sindicatos?
Apesar das vantagens apontadas pelos representantes do setor supermercadista, o contrato por hora segue sendo alvo de críticas por parte das entidades sindicais.
Desde a sua inclusão na CLT, diversas ações questionaram a constitucionalidade da modalidade, argumentando que ela favorece a precarização das relações de trabalho e a instabilidade financeira dos empregados.
O principal ponto de contestação é a possibilidade de o trabalhador ficar longos períodos sem ser convocado, o que compromete sua renda fixa e dificulta o planejamento pessoal e familiar.
Além disso, os sindicatos argumentam que o modelo reduz o poder de barganha coletiva e enfraquece a organização dos trabalhadores.
No entanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do contrato intermitente, validando a modalidade sob a justificativa de que ela amplia as possibilidades de formalização e garante, ainda que proporcionalmente, os direitos previstos pela CLT.
Por que os supermercados querem atrair jovens?

De acordo com a Associação Paulista de Supermercados, cerca de 60% dos profissionais que ingressam no setor estão em sua primeira experiência de trabalho.
Para o presidente Erlon Ortega, os jovens têm perfis mais conectados com a tecnologia, maior disposição para aprender e interesse por formatos flexíveis de jornada.
Além da flexibilidade de horário, o setor vê no contrato por hora uma forma de ampliar a diversidade dos quadros funcionais, permitindo que estudantes, mães solo e profissionais com outras ocupações tenham acesso ao mercado formal.
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O que esperar para o futuro?
O avanço das tecnologias, o crescimento do trabalho por demanda e o desejo por mais autonomia profissional estão moldando um novo cenário nas relações de trabalho.
O contrato de trabalho por hora surge como uma tentativa de acompanhar essa transformação, mas ainda levanta debates sobre equilíbrio entre flexibilidade e segurança.
Para o setor supermercadista, que movimenta bilhões por ano e emprega milhões de brasileiros, adaptar-se às novas expectativas pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a rotatividade, atrair talentos e manter a competitividade.
Enquanto isso, o desafio para o legislador, os sindicatos e as empresas será encontrar o ponto de equilíbrio entre inovação, produtividade e proteção social — com diálogo e responsabilidade.
