Sexta-feira Santa é feriado nacional? Veja regras, folga obrigatória e direitos

Em 18 de abril, celebra-se a Sexta-Feira Santa, feriado nacional que antecede o domingo de Páscoa (20), que não é feriado.
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sexta feira santa é feriado nacional

Com a chegada de abril, muita gente já começa a contar os dias para o primeiro feriadão do mês. 

A Sexta-feira Santa, celebrada na véspera do Domingo de Páscoa, é uma das datas mais aguardadas — tanto por quem quer descansar quanto por quem precisa trabalhar. 

Mas afinal, a Sexta-feira Santa é mesmo feriado nacional? Quem for escalado para trabalhar tem direito a ganhar em dobro? E como o RH deve lidar com isso? Abaixo, esclarecemos as principais dúvidas sobre a data.

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Pode trabalhar na Sexta-feira Santa?

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho durante feriados nacionais é, em regra, proibido. 

No entanto, existem exceções. Profissionais de setores essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação e energia, podem ser convocados a trabalhar — desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em outras palavras, sim, é possível que uma empresa escale colaboradores para trabalhar durante a Sexta-feira Santa, desde que a atividade exercida esteja dentro das exceções legais ou haja respaldo por meio de negociação coletiva.

Leia também: Dia de Tiradentes é feriado? Entenda seus direitos e a legislação vigente

Que dia é o feriado em abril?

Em 2025, a Sexta-feira Santa será comemorada no dia 18 de abril. A data é móvel e varia a cada ano, conforme o calendário litúrgico cristão.

O que funciona na Sexta-feira Santa?

Serviços essenciais seguem em funcionamento, como hospitais, transporte público, segurança pública, postos de combustível, parte do setor alimentício, hotéis, entre outros. 

Em alguns municípios, padarias, supermercados e shoppings podem operar parcialmente ou com horário especial. Já bancos, órgãos públicos e escolas costumam suspender suas atividades.

O que significa a Sexta-feira Santa?

A Sexta-feira Santa é um feriado religioso que remonta à tradição cristã. É o dia que marca o julgamento, crucificação, morte e sepultamento de Jesus Cristo. Trata-se de um momento de reflexão, luto e respeito para os cristãos, sendo uma das datas mais importantes do calendário religioso.

Meu líder pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

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Depende. O empregador só pode convocar o funcionário para trabalhar na Sexta-feira Santa se houver respaldo em convenção ou acordo coletivo.

Caso contrário, a convocação pode ser considerada irregular. Ainda assim, caso o funcionário aceite, ele deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória.

O pagamento em dobro é previsto no artigo 9º da Lei nº 605/49, que garante o adicional de 100% do valor da hora normal, exceto quando houver compensação por meio de banco de horas ou outro sistema autorizado.

Como funciona no domingo de Páscoa?

O domingo de Páscoa, celebrado no dia 20 de abril em 2025, não é feriado nacional. Assim, as regras para o trabalho nesse dia são as mesmas aplicadas a qualquer domingo.

Se o trabalhador tiver contrato ou convenção que prevê escalas aos domingos, ele poderá ser convocado, respeitando o descanso semanal remunerado. 

Caso esse trabalho gere horas extras, a remuneração deve ser de, no mínimo, 50% a mais do valor da hora regular.

Preciso justificar a falta se não comparecer no feriado?

Se for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer, o colaborador deverá apresentar justificativa válida. 

Atestados médicos, falecimento de familiares próximos ou problemas emergenciais documentados são exemplos que costumam ser aceitos. 

Ausências sem justificativa podem acarretar advertência, desconto salarial, suspensão ou até demissão por justa causa.

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A ausência injustificada no feriado, especialmente se houver escalonamento formal, pode gerar sanções trabalhistas. 

O empregador tem respaldo para descontar o dia não trabalhado, aplicar advertência e, em casos mais graves ou recorrentes, demitir por justa causa.

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Não. A legislação trabalhista garante os mesmos direitos aos empregados fixos e temporários que atuam com carteira assinada. 

Ambos devem ter jornada, horas extras e direitos relacionados ao trabalho em feriados respeitados. O que pode variar são cláusulas específicas nos contratos de prazo determinado.

Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente é convocado conforme a demanda, com remuneração proporcional às horas trabalhadas. 

No caso de feriados, ele também tem direito ao pagamento em dobro, conforme previsto na CLT. 

A convocação deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência e o profissional tem até 24 horas para aceitar ou recusar.

O que o RH precisa observar?

Para os profissionais de RH e gestores, a Sexta-feira Santa exige atenção redobrada ao planejamento da escala de trabalho. 

Quando há necessidade de manter operações em funcionamento, é essencial garantir que a convocação dos colaboradores respeite os acordos e convenções coletivas da categoria. 

Esses documentos definem se há autorização para trabalho em feriados, bem como os critérios de compensação.

Além disso, a comunicação deve ser transparente e feita com antecedência. Informar os colaboradores sobre a escala, a política de compensação e os direitos assegurados evita ruídos e insatisfações. 

Caso a compensação seja por meio de folga, é fundamental que essa data seja registrada e acordada previamente, preferencialmente por escrito.

Outro ponto importante é o controle rigoroso da jornada e do banco de horas, caso exista. Registrar corretamente as horas trabalhadas em feriados e domingos ajuda a empresa a cumprir a legislação trabalhista e evita passivos jurídicos.

Vale lembrar ainda que, para trabalhadores temporários e intermitentes, os contratos devem prever claramente as condições específicas de remuneração nos feriados — especialmente se houver pagamento dobrado.

Seus direitos na Sexta-feira Santa

A Sexta-feira Santa é, sim, feriado nacional, mas nem todos os profissionais estão automaticamente dispensados de trabalhar. 

Cada empresa e categoria profissional pode ter regras próprias, definidas por convenções coletivas ou necessidades operacionais.

Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos à legislação e aos acordos vigentes. 

Para o RH, o momento é estratégico: garantir o cumprimento da lei, comunicar de forma clara e manter o engajamento dos colaboradores mesmo em datas sensíveis.

Na dúvida, vale consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados.

Psicóloga, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, atuando há mais de 6 anos em empresas de tecnologia, desde o recrutamento e seleção, até ao desenvolvimento de competências e retenção de pessoal. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da cultura organizacional, implementação e acompanhamento de feedbacks contínuos, Okr’s, treinamentos.

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