Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando receberão seus salários, já que o quinto dia útil do mês pode ser afetado pelo feriado.
No setor privado e entre os beneficiários do INSS, o receio é de que, com a pausa nas atividades até a Quarta-feira de Cinzas (5 de março), o pagamento aconteça apenas no dia 12.
Quando cai o quinto dia útil em março?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo primeiro do artigo 459, o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.
Nesse cálculo, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não.
Dessa forma, em março de 2025, o quinto dia útil cairá na quarta-feira, dia 6, para municípios onde a terça-feira de Carnaval não é feriado, como é o caso de Campo Grande.
Já nas cidades que decretaram a data como feriado oficial, o pagamento deve ser realizado até sexta-feira, dia 7 de março.
Contagem dos dias úteis em março
✅ 1º de março (sábado): primeiro dia útil
❌ 2 de março (domingo): não conta
✅ 3 de março (segunda-feira): segundo dia útil
✅ 4 de março (terça-feira): terceiro dia útil
✅ 5 de março (quarta-feira): quarto dia útil
✅ 6 de março (quinta-feira): quinto dia útil e prazo final para pagamento
Ou seja, o Carnaval não altera a regra do quinto dia útil, e os pagamentos devem ser feitos até o dia 6, salvo exceções em locais onde houver feriado decretado.
Servidores estaduais recebem mais cedo
Diferente dos trabalhadores do setor privado, os servidores estaduais receberão seus vencimentos no dia 1º de março.
A Secretaria Estadual de Administração (SAD) divulgou a informação por meio das redes sociais e no Portal do Servidor, garantindo que os pagamentos serão feitos antes do feriado prolongado.
Beneficiários do INSS: como fica o pagamento?
Os aposentados e pensionistas também precisam ficar atentos ao cronograma do INSS. Os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo começam em 24 de fevereiro e são organizados conforme o número final do NIS.
Como o período inclui o Carnaval, os depósitos serão pausados em 1º de março e retomados em 6 de março, seguindo até o dia 12.
Para os beneficiários que recebem mais de um salário mínimo, os pagamentos ocorrerão entre 6 e 12 de março, um intervalo maior do que o usual.
E se o salário não for pago no quinto dia útil?

Caso o pagamento não seja feito no quinto dia útil, o trabalhador pode tomar algumas atitudes. A primeira recomendação é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o responsável pela folha de pagamento para entender o motivo do atraso.
Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode buscar ajuda jurídica, já que o atraso no pagamento é uma infração trabalhista, e o empregador pode ser penalizado com juros e multas.
Manter o pagamento em dia é uma obrigação legal e fundamental para o bem-estar financeiro dos trabalhadores.
Por isso, é importante conhecer seus direitos e agir adequadamente em caso de problemas com o salário.
Trabalho durante o Carnaval
Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos. Afinal, preciso trabalhar? E se trabalhar, tenho direito a algum benefício?
Depende da sua cidade e da sua empresa:
- Carnaval é feriado na sua cidade? Se sim, você não é obrigado a trabalhar, a menos que haja acordo ou convenção coletiva prevendo o trabalho com pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Carnaval NÃO é feriado na sua cidade? Aí depende da sua empresa:
- Se for dia normal de trabalho: Você deve trabalhar normalmente.
- Se a empresa decretou ponto facultativo: Você não é obrigado a trabalhar, e a empresa define se haverá compensação de horas.
E se eu trabalhar no Carnaval, mesmo sendo feriado?
Nesse caso, você tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
Importante:
- Consulte a prefeitura da sua cidade para saber se o Carnaval é feriado municipal.
- Verifique com o RH da sua empresa como será o funcionamento durante o Carnaval e quais as regras para o ponto facultativo, caso haja.
- Guarde os comprovantes de horas trabalhadas no Carnaval, caso precise.
Lembre-se: É sempre bom conhecer seus direitos para garantir que você seja remunerado corretamente!
E se eu apresentar um atestado?
Se o trabalhador realmente estiver doente, pode apresentar um atestado médico e se ausentar sem prejuízos.
No entanto, o uso de atestado falso é crime e pode resultar em demissão por justa causa.
Como ficará o Carnaval nas capitais brasileiras?
- Brasília (DF): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas.
- Belo Horizonte (MG): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- Curitiba (PR): ponto facultativo na segunda, terça e, até às 14h, na quarta-feira de Cinzas.
- Maceió (AL): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- Natal (RN): ponto facultativo na segunda, terça e, até às 14h, na quarta-feira de Cinzas.
- Porto Velho (RO): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- Rio Branco (AC): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- São Luís (MA): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- São Paulo (SP): ponto facultativo na segunda, terça e, até 12h, na quarta-feira de Cinzas.
- Teresina (PI): feriado de sábado até a quarta-feira de Cinzas.
- Vitória (ES): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
Muitas cidades ainda não definiram oficialmente sua agenda para o Carnaval. Portanto, é importante acompanhar as publicações oficiais do seu estado e município.
Atendimento do INSS durante o Carnaval
As agências do INSS estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março, assim como na manhã da Quarta-feira de Cinzas (5 de março). O atendimento presencial será retomado a partir das 14h do dia 5, mas apenas para quem já tiver agendamento.
Durante o feriado, os serviços estarão disponíveis nos canais remotos, como o site Meu INSS, aplicativo e telefone 135. O funcionamento normal das agências volta a partir de 6 de março.
Feriados Nacionais de 2025
Em 2025, o calendário de feriados nacionais apresenta algumas particularidades que podem influenciar o planejamento de atividades de lazer e viagens.
Dos onze feriados nacionais, dois caem em segundas-feiras: Tiradentes (21 de abril) e Natal (25 de dezembro), o que possibilita a formação de um feriado prolongado.
Outros cinco feriados caem em domingos: Páscoa (20 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro). Nesses casos, não há a formação de um fim de semana prolongado.
Os demais feriados caem em dias de semana: Sexta-feira Santa (18 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio, quinta-feira), Dia de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro, quinta-feira).
Vale ressaltar que, além dos feriados nacionais, cada estado e município possui seus próprios feriados, o que pode gerar variações no calendário e oportunidades adicionais de descanso.
Para aqueles que desejam se programar com antecedência, é importante considerar a localização dos feriados ao longo do ano e as possibilidades de emendar com fins de semana ou outros dias de folga.
Essa análise individualizada permite que cada pessoa avalie as melhores opções para aproveitar os feriados de acordo com suas preferências e necessidades.
| Data | Dia da Semana | Feriado |
| 1º de janeiro | Quarta-feira | Confraternização Universal |
| 18 de abril | Sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 20 de abril | Domingo | Páscoa |
| 21 de abril | Segunda-feira | Tiradentes |
| 1º de maio | Quinta-feira | Dia do Trabalho |
| 7 de setembro | Domingo | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | Domingo | Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de novembro | Domingo | Finados |
| 15 de novembro | Sábado | Proclamação da República |
| 20 de novembro | Quinta-feira | Dia de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | Quinta-feira | Natal |
