Os pagamentos do Abono Salarial do PIS/Pasep 2025 (ano-base 2023) começam em 17 de fevereiro. Os primeiros a receber serão os trabalhadores nascidos em janeiro, e os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Para saber se tem direito ao benefício, é fundamental realizar a consulta do abono salarial.
O que é o abono salarial?
Antes de detalharmos as especificidades do benefício, é importante compreender o que é o abono salarial. Trata-se de um direito do trabalhador, garantido pelo Governo Federal, pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Previsto na Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, pago aos trabalhadores que se encaixam em algumas condições.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. A remuneração extra anual pode chegar até o valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518,00.
O valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, variando de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme os meses trabalhados.
Além disso, esse benefício tem o potencial de auxiliar milhares de famílias brasileiras a complementar o orçamento, por isso é fundamental entender quem tem direito e como realizar o saque da quantia.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep em 2025?
Para ter direito ao Abono Salarial 2025, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
- Estar inscrito no programa do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2025
- Nascidos em janeiro: recebem em 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: recebem em 17 de março
- Nascidos em março e abril: recebem em 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: recebem em 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: recebem em 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: recebem em 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem em 15 de agosto
Como consultar se tenho direito ao Abono Salarial em 2025?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão realizar a consulta do abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para acessar as informações, basta:
- Atualizar o aplicativo;
- Acessar a aba “Benefícios”;
- Selecionar “Abono Salarial”;
- Clicar em “Pagamentos” para verificar valor, data e banco de recebimento.
A consulta também pode ser feita no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158 (ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais), e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
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Prazos para envio de informações pelos empregadores
Para que o trabalhador receba o Abono Salarial em 2025, o empregador deve ter enviado as informações até as seguintes datas:
- RAIS: até 15 de maio de 2024;
- eSocial: até 19 de agosto de 2024.
Caso o empregador tenha enviado os dados após essas datas, o pagamento do abono será realizado apenas em 2026.
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Tipos de abono salarial
Existem dois tipos de abono salarial:
- PIS (Programa de Integração Social): destinado aos trabalhadores de empresas privadas. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado aos servidores públicos (municipais, estaduais ou federais). O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento.
O abono salarial é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos, previsto em lei e concedido pelo Governo Federal.
Têm direito à remuneração extra os colaboradores de empresas privadas e os funcionários públicos que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento do benefício e possuam carteira de trabalho registrada há pelo menos cinco anos.
