Tudo o que você precisa saber sobre recontratação de funcionário

Entenda mais sobre prazos e determinações essenciais para a readmissão de colaboradores!
10 min. de leitura
Profissional estendendo a mão em sinal de boas-vindas, com equipe ao fundo, representando reintegração de colaborador.

A readmissão de colaboradores é uma prática permitida nas empresas brasileiras. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta mecanismo que impeça a recontratação de funcionário.

No entanto, esse processo deve obedecer determinadas regras estabelecidas pela legislação trabalhista. É um cuidado necessário para evitar que a readmissão seja mal executada, trazendo prejuízos para a organização.

Neste artigo mostraremos como proceder para recontratar um colaborador conforme a CLT, quais os prazos e diretrizes para efetuar esse processo conforme cada situação. Por fim, listamos os principais cuidados que o RH precisa observar para ter êxito na readmissão de colaboradores.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

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Como funciona a recontratação de funcionário?

Embora seja um procedimento comum nas organizações, convém explicarmos o que significa a readmissão. Trata-se do ato ou efeito de contratar novamente um ex-funcionário desligado do cargo em outro momento. 

A recontratação pode ocorrer por diferentes motivos, como o arrependimento do colaborador ao pedir demissão ou a saída da empresa para aceitar uma proposta de trabalho mais vantajosa, entre outras razões. 

Recontratação de funcionário conforme a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê e permite a recontratação de funcionários. Desse modo, a legislação serve para orientar empregados e empregadores e protegê-los de fraudes ou arbitrariedades. Pela CLT, as empresas devem observar os seguintes pontos:

Salário do profissional recontratado

A empresa não pode pagar remuneração menor que a anterior. Aliás, do contrário, o contratante poderá ter problemas com a Justiça do Trabalho. 

Contabilização do tempo de serviço

A empresa deve contar o tempo do serviço continuadamente, mesmo que o vínculo tenha sido interrompido antes da recontratação. Sendo assim, a Gestão de Pessoas vai computar os períodos, ainda que não contínuos, trabalhados antes. 

No entanto, essa norma tem três exceções: demissão por falta grave, desligamento motivado por aposentadoria espontânea ou quando o colaborador recebeu indenização legal. 

Registros na carteira de trabalho

Outro ponto a observar é o registro na carteira de trabalho. Então, caso a empresa decida recontratar o profissional, os apontamentos anteriores na CTPS não podem ser desconsiderados. Nos casos citados anteriormente (demissão por falta grave, aposentadoria espontânea ou indenização legal) o empregador pode excluir as informações.

Contratação de Pessoa Jurídica

Com a Reforma Trabalhista, as empresas começaram a fazer contratações no regime PJ. Porém, vale destacar que demitir funcionários celetistas para recontratá-los como Pessoa Jurídica é uma prática irregular. 

Desse modo, para coibir a ocorrência dessa manobra, a reforma fez alterações na Lei nº 6.019, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas (artigo 5º C).

A legislação é clara, afirmando que as empresas podem dispensar um colaborador e recontratá-lo como Pessoa Jurídica, desde que cumprido o prazo de 18 meses (ano e meio). 

A seguir, detalharemos outros prazos a serem cumpridos quando a empresa decide readmitir um funcionário. 

Qual o prazo para recontratação de um funcionário que foi demitido?

Candidato sorridente entregando currículo durante entrevista, representando processo de retorno à empresa.

Existe prazo para recontratar um colaborador? Conforme a Portaria 384/1992, sim. O documento, editado pelo MTE, diz que funcionário demitido sem justa causa poderá ser readmitido após 90 dias (contados a partir da data de rescisão do trabalho e emprego).

Portanto, se a recontratação ocorrer antes desse prazo, poderá ser considerada irregular ou fraudulenta. Esse tipo de ação está relacionada com os recebimentos dos recursos do FGTS e seguro-desemprego de maneira ilegal.

Descumprir o período de três meses pode incorrer em fraude, conforme o artigo 2º da mesma portaria.

Entretanto, se a demissão não foi por justa causa, o profissional não tem direito ao saque do seguro-desemprego ou FGTS. Aliás, nesse caso, a recontratação em menos de três meses não está proibida pela legislação. 

Sabemos que prazos são importantes e precisam ser respeitados para evitar problemas com a Justiça do Trabalho, por isso, fizemos um resumo abaixo:

  • Colaborador dispensado como CLT e recontratado como PJ: 18 meses;
  • Sem justa causa: readmissão após 90 dias;
  • Readmissão de colaborador demitido por justa causa: não tem prazo mínimo e precisa haver assinatura de um novo contrato de trabalho;
  • Pedido de demissão: 90 dias;
  • Acordo entre as partes: prazo mínimo de 90 dias;
  • Demissão consensual: a recontratação só pode ser feita após 90 dias.  

Quais as regras para a recontratação de ex-funcionário?

Além de obedecer prazos, a readmissão de funcionário deve seguir outras regras, dependendo do caso. Para que a recontratação não seja classificada como um contrato único (unicidade), nem considerada uma tentativa de burlar a lei, o analista de RH deve seguir o que diz a CLT. 

Dessa forma, também é fundamental respeitar o que dizem as normas estabelecidas em acordos coletivos ou pelos sindicatos de classe. Assim, a segurança jurídica da empresa aumenta e o trabalhador não será prejudicado. 

A seguir, apresentamos situações comuns nas empresas e como o setor de Recursos Humanos deve proceder em cada caso. 

Recontratação com contrato de experiência

Profissionais em entrevista avaliando perfil de ex-colaborador para possível recontratação.

O contrato de experiência é uma modalidade com prazo pré-determinado. Para readmitir um empregado nessa condição, a empresa deve respeitar o prazo de seis meses após o término do acordo anterior. 

Se isso não acontecer, os vínculos prévios serão unificados ao atual, sem que determinar o prazo, tornando o novo contrato pleno e sem especificação de tempo. 

Sendo assim, se a recontratação ocorrer com a mesma prestação de serviços anterior, a legislação compreende não ser necessário celebrar um novo vínculo de experiência. Afinal, o profissional já passou pela experiência de trabalho, com as habilidades e competências necessárias para exercer o cargo. 

Desse modo, se o trabalhar tiver recontratação em contrato de experiência na mesma função (exercida anteriormente na mesma empresa), ele terá um vínculo empregatício pleno no entendimento da lei. 

Entretanto, se a readmissão for para um cargo diferente, embora na mesma empresa, não existe restrição para um novo contrato de experiência. 

Reintegração de colaborador

Ocorre quando o funcionário volta à empresa por uma ação judicial ou por reconhecimento de um direito assegurado por lei: a garantia de emprego. Na prática, imagine uma trabalhadora gestante ou com uma doença laboral ficar afastada do trabalho. 

Nesses casos, o vínculo profissional será restaurado para corrigir o problema e a empresa devolve o emprego à colaboradora com todos os seus direitos. Essa garantia está no artigo 471 da CLT para proteger o trabalhador de possíveis arbitrariedades. 

Diante desse cenário, o empregador deve restituir financeiramente o profissional e promover sua reintegração ao quadro, regularizando toda a documentação. 

Aposentadoria especial

A legislação brasileira não veta a reintegração de funcionário com aposentadoria especial. No entanto, a Previdência Social faz observações para o aposentado que deseja continuar trabalhando.

Caso ele fique sob condições que possam afetar a integridade ou exposto à agentes nocivos (considerados na concessão da aposentadoria), o benefício será automaticamente suspenso a partir da data da recontratação. 

Para evitar implicações previdenciárias, o RH que pretende readmitir um trabalhador com aposentadoria especial pode realocá-lo em outra atividade e com um novo contrato de trabalho. 

Leia também:

Os cuidados na hora de realizar a recontratação de ex-funcionários.

Profissional dando aperto de mão em reunião formal com colegas, simbolizando recontratação e reintegração ao time.

Além das regras já citadas para proteger o colaborador no caso de recontratação, convém ter cuidado e evitar problemas trabalhistas. 

  • Não reduza salário de profissional readmitido na mesma função anterior;
  • A redução salarial é somente permitida quando a jornada de trabalho também é menor e proporcional à remuneração (exceto diante de acordo coletivo da categoria);
  • Se a readmissão com redução de salário tiver comprovação, a lei entende como obtenção de vantagem (pela empresa) e invalida a rescisão anterior; 
  • Registre o novo contrato de trabalho, uma nova folha de registro devem constar na CTPS;
  • Faça todas as formalidades de admissão como se o profissional estivesse contratado pela primeira vez;
  • A CLT determina que o tempo de serviço anterior poderá ser contabilizado com o novo vínculo;
  • Lembre-se que o trabalhador não terá direito a férias se, no período aquisitivo, ele deixar o emprego e não for recontratado dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
  • Sempre analise o histórico do funcionário para entender como era seu trabalho e o tipo de relacionamento com a empresa;
  • Procure encontrar possíveis problemas no processo de contratação ou recontratação do trabalhador. 

Conclusão

Ao longo deste artigo você viu como a readmissão de funcionário é uma prática possível nas empresas. Observar prazos e os detalhes da legislação trabalhista garante um procedimento seguro. 

Quando a recontratação é realizada corretamente, ela pode ter muitas vantagens para a organização.

Aliás, a recontratação de funcionário oferece vantagens significativas para as empresas. Elas incluem conhecimento prévio do funcionário sobre a cultura e os processos da empresa, redução de custos associados ao recrutamento e integração, rapidez na adaptação, preservação do conhecimento e experiência, aumento da motivação e engajamento, e fomento à lealdade e estabilidade no quadro de colaboradores.

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