Para muitos, o primeiro passo na vida profissional é o estágio, feito durante a faculdade. Por isso, pode ser um choque de realidade quando estagiários se deparam com um ambiente de trabalho insalubre e tóxico, sendo requisitados apenas para tarefas burocráticas. Por não saber o direito dos estagiários, eles o fazem.
A função de um estágio é proporcionar atividades que eduquem o colaborador. No entanto, diversos trabalhos usam os estagiários como mão de obra barata para trabalhos mais simples.
Para se ter ideia, um estudo feito pela Companhia de Estágios mostra que 6 em cada 10 estagiários não se sentem prontos para o mercado de trabalho, comprovando uma falha de muitas empresas em prepará-los.
Muitas vezes, isso ocorre porque o próprio estagiário não conhece a fundo seus direitos, aceitando condições precárias de trabalho em busca de reconhecimento profissional.
Para Mayra Cardozo, especialista em Direitos Humanos e Direito Penal, a falta de um trabalho educativo é o maior erro cometido. Então, siga a leitura e vem comigo entender sobre os direitos dos estagiários!
O que diz a Lei do Estágio?
A lei do Estágio, responsável por cuidar dos direitos do estagiário, é a lei n° 11.788/2008. Ela tem como responsabilidade definir o que o estágio deve ter para que o aluno consiga se desenvolver no mercado de trabalho.
Por isso, ela regulamenta, de maneira clara, as três partes do estágio:
- A empresa que contrata;
- O estagiário;
- As instituições de ensino.
Portanto, a lei do estagiário determina os direitos e as obrigações dos estagiários, das organizações e também das instituições de ensino.
Por fim, a lei aborda em detalhes alguns aspectos fundamentais para o estagiário, como:
- Quais estágios são obrigatórios e quais não são;
- Quem pode fazer estágio;
- Quais são os benefícios do estagiário.
Quais são os deveres do estagiário e da empresa?
Assim como tem os seus direitos garantidos, o estagiário também tem alguns deveres que devem ser cumpridas, como:
- Realizar as atividades que forem designadas na organização contratada;
- Ter uma frequência mínima de 75% nas aulas.
Já a empresa vai precisar cumprir todas as outras obrigações que estão disponíveis na lei do estagiário e que abordaremos abaixo.
Quais são os direitos dos estagiários?
Agora que entendemos a lei do estágio, vamos falar um pouco sobre cada um dos direitos dos estagiários que ela determina depois do processo de contratação de um estagiário:
Jornada de trabalho:
Por via de regra, a jornada de trabalho do estagiário precisa ser reduzida. Inclusive, a lei do estagiário determina uma carga horária máxima, levando em consideração qual é a modalidade do curso e o período em que estuda.
Se você é um estudante com alguma deficiência ou está na etapa final do ensino fundamental, o máximo de horas que pode trabalhar são 20 horas semanais, ou seja, quatro horas no dia.
Por outro lado, você tem a carga horária máxima de 30 horas semanais, somando então, seis horas por dia, quando:
- Está na educação profissional de nível médio ou ensino médio regular;
- Está fazendo faculdade.
Por fim, é importante que saiba que em alguns estágios acontecem o cumprimento de 40 horas semanais, ou seja, oito horas diárias, quando o estagiário está no último ano. Porém, isso só é possível quando o curso faz aulas teóricas e práticas de forma alternada.
Fique ligado que essas são as horas máximas que a lei do estágio permite, ou seja, um estagiário não pode, de maneira nenhuma, fazer hora extra.
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Intervalos no trabalho para o estagiário:
A lei determina também que os estagiários tenham os seus intervalos de trabalho garantidos. Quando a jornada é de 6 horas, por exemplo, a empresa deve oferecer ao estudante, pelo menos, 15 minutos de pausa.
Porém, esse é o tempo mínimo e tende a variar, dependendo da empresa que irá fazer os estágios e como eles serão. Por isso, é importante sanar essa dúvida na entrevista.
Salário do estagiário:
O salário do estagiário, chamado também de bolsa-auxílio, não está presente em todos os tipos de estágio.
Se você está fazendo o seu estágio de maneira opcional, ou seja, deseja fazer ele, então a empresa tem que lhe pagar. Porém, se for um estágio obrigatório, que está na grade curricular do seu curso, a empresa tem a opção de oferecer um salário para você ou não.
Além disso, o estagiário não tem direito ao 13º salário, por justamente receber uma bolsa e, não um salário, de fato.
O direito ao 13º é exigido por lei, apenas para quem está contratado e regido pela CLT. Ainda assim, existem sim algumas empresas que oferecem o 13º salário aos estagiários, como uma maneira de incentivá-los a continuar na empresa e motivá-los.
Seguro de vida:
O estagiário, assim como qualquer outro profissional, tem direito a um seguro de vida para o caso de acontecer algum tipo de acidente pessoal.
Determinado pela lei do estágio, o seguro deve ser capaz de cobrir três situações que podem acontecer enquanto o contrato de estágio está em vigor, que são:
- Acidentes;
- Morte;
- Invalidez.
Por fim, é essencial que o valor do estágio esteja de acordo com o que é definido no mercado.
Estagiário tem direito a férias:
Se você ainda tem dúvidas se o estagiário tem férias, a resposta é sim, assim como ele é pago durante o período. A cada 12 meses que o estágio é feito, o estagiário recebe férias de 30 dias.
Além disso, a lei determina que, caso seja possível, as férias devem ser realizadas durante o período de férias da escola.
Se você estiver recebendo o bolsa-auxílio, você tem direito de receber pelas férias também. Porém, se não for remunerado, então, não será realizado o pagamento.
Auxílio-transporte:
Por fim, o estagiário tem direito de receber o auxílio-transporte, mas, assim como acontece com o pagamento do salário, ele só é possível se o estágio não for obrigatório, caso ele seja, a empresa não é obrigada a pagar, cabendo a ela decidir.
Estagiário tem direito a rescisão?

A empresa e o estagiário têm direito a rescisão de contrato quando considerarem que o devem fazer, sem nenhuma obrigação.
Ou seja, a empresa não precisa justificar porque demite o estagiário e o mesmo não precisa justificar sua saída e nem cumprir aviso prévio.
Portanto, não existe qualquer pagamento de multas caso seja feito o desligamento. O estudante pode sair do estágio antes do contrato sem qualquer problema e não será considerado uma quebra de contrato de estágio.
Mas, a empresa precisa ficar ligada para poder respeitar os direitos que estão na lei do estagiário. Caso descumpra o contrato com o aluno, por exemplo, a relação pode se tornar empregatício, ou seja, o aluno entra com as mesmas leis da CLT.
Portanto, a rescisão de estagiário não tem nenhum tipo de pagamento por finalizá-lo antes do prazo. Essa lei entra em vigor apenas para quem está regido pela CLT.
Qual é o tempo mínimo e máximo de um contrato de estágio?
Não existe um tempo mínimo para um contrato de estágio. Como mencionamos anteriormente, ele pode chegar ao fim quando o estagiário ou a empresa sentirem que o devem fazer.
Por outro lado, a duração máxima de um contrato de estagiário é de dois anos. Somente os estudantes com deficiência têm o direito de ter os seus contratos renovados por um tempo maior.
Conclusão
A Lei do Estágio é um instrumento fundamental para regulamentar as relações entre estagiários e empresas, assegurando direitos e estabelecendo deveres para ambas as partes.
Tanto os estagiários quanto as empresas devem estar cientes de seus deveres, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho ético e legalmente responsável.
O respeito aos termos da Lei do Estágio é crucial para evitar conflitos e assegurar que o estágio seja uma experiência enriquecedora para o desenvolvimento profissional do estudante.
Portanto, compreender esses aspectos é fundamental para garantir que tanto estagiários quanto empresas desfrutem de uma relação saudável e legalmente respaldada, promovendo a integridade e o cumprimento das normas estabelecidas para o estágio.
