Corpus Christi não é feriado nacional: saiba quais capitais param em 2025

Corpus Christi não é feriado nacional. Na maioria do país, a data é ponto facultativo e o funcionamento das empresas depende da legislação local e da decisão do empregador.
3 min. de leitura
corpus christi
José Cruz/ Agência Brasil

A celebração religiosa de Corpus Christi, realizada 60 dias após a Páscoa, será comemorada em 2025 no dia 19 de junho, uma quinta-feira.

Apesar de ser uma data tradicionalmente celebrada em todo o país, não se trata de um feriado nacional. O Governo Federal classifica Corpus Christi como ponto facultativo, o que significa que cabe aos estados e municípios decidirem se haverá ou não folga para os trabalhadores.

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É feriado nacional no dia de Corpus Christi?

Não. O Corpus Christi é ponto facultativo no calendário oficial da União. Isso quer dizer que não há obrigação federal de conceder folga no dia, ao contrário de feriados nacionais como o Dia do Trabalhador (1º de maio) ou a Proclamação da República (15 de novembro).

No entanto, diversos estados e municípios instituem a data como feriado por meio de leis locais.

Capitais onde Corpus Christi será feriado em 2025

Feriado trabalhado: O que diz a CLT e regras para 2024
  • Aracaju
  • Belém
  • Belo Horizonte
  • Boa Vista
  • Campo Grande
  • Cuiabá
  • Curitiba
  • Fortaleza
  • Florianópolis
  • Goiânia
  • Macapá
  • Maceió
  • Manaus
  • Natal
  • Porto Alegre
  • Salvador
  • São Paulo
  • São Luís
  • Teresina (municipal)
  • Vitória

Ponto facultativo no dia de Corpus Christi

  • Brasília
  • Palmas
  • Porto Velho
  • Recife
  • Rio de Janeiro

Ponto facultativo na sexta-feira, 20 de junho

  • Belém
  • Belo Horizonte
  • Boa Vista
  • Brasília
  • Campo Grande
  • Cuiabá
  • Curitiba
  • Florianópolis
  • Goiânia
  • Macapá
  • Manaus
  • Porto Velho
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • Vitória

Por que Corpus Christi não é mais feriado?

Na verdade, Corpus Christi nunca foi oficialmente um feriado nacional. A data sempre esteve na lista de pontos facultativos definidos pelo Governo Federal, embora tenha se consolidado como feriado em diversas cidades por força de leis municipais ou estaduais.

Essa classificação permite maior flexibilidade na agenda administrativa e empresarial, mas também gera confusão entre os trabalhadores.

O que diz a CLT sobre feriado de Corpus Christi?

leis trabalhistas

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só é proibido o trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos reconhecidos por lei municipal ou estadual.

Ou seja, nos locais em que Corpus Christi é oficialmente considerado feriado, o trabalhador tem direito à folga — e, caso precise trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou compensação posterior, conforme acordo ou convenção coletiva.

Sou obrigado a trabalhar no feriado de Corpus Christi?

Depende. Se na sua cidade Corpus Christi for apenas ponto facultativo, o empregador pode exigir o comparecimento ao trabalho, desde que respeitadas as regras de jornada e eventuais acordos coletivos.

Já se for feriado oficial no seu município, o trabalho só pode ocorrer em serviços essenciais ou mediante compensação negociada.

Importante: se a empresa optar por não abrir e não houver acordo prévio para compensação, não pode haver desconto no salário nem cobrança de banco de horas.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2025

  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
  • 9 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista (feriado estadual em SP)
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional em algumas cidades e estados)
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Psicóloga, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, atuando há mais de 6 anos em empresas de tecnologia, desde o recrutamento e seleção, até ao desenvolvimento de competências e retenção de pessoal. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da cultura organizacional, implementação e acompanhamento de feedbacks contínuos, Okr’s, treinamentos.

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