No Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, é importante reforçar a valorização do trabalho feminino e a luta contra o preconceito, incluindo a disparidade salarial no ambiente corporativo.
Embora a igualdade salarial entre homens e mulheres esteja garantida pela Lei nº 14.611/2023, pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prática ainda enfrenta desafios significativos.
De acordo com o 2° Relatório de Transparência Salarial, do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres ganham, em média, 20,7% menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários.
O levantamento também revela que a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48.
O que significa disparidade salarial?
A disparidade salarial refere-se à diferença de remuneração entre profissionais que desempenham a mesma função ou funções semelhantes.
Essa diferença ocorre quando os salários variam devido a fatores como gênero, raça, etnia ou outras características pessoais, sem relação com a competência ou o desempenho.
“A disparidade salarial entre homens e mulheres é uma realidade persistente que afeta mulheres de todas as idades, raças e níveis de educação. Vimos progressos significativos nas últimas décadas, mas ainda há muito a ser feito para alcançar a igualdade salarial”, afirma Cammila Yochabell, CEO e fundadora da HRTech Jobecam, conhecida pela tecnologia em entrevistas anônimas.
O que causa a desigualdade salarial?
A desigualdade salarial pode ser causada por diversos fatores, como a discriminação de gênero, raça e etnia, além de práticas de mercado que favorecem grupos específicos em detrimento de outros.
A falta de políticas de equidade, a segregação de mulheres e minorias para funções mais baixas e a pouca representatividade em cargos de liderança também contribuem para essa disparidade.
Qual a lei que proíbe a diferença salarial?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê desde 1943 a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções.
No entanto, a prática da igualdade salarial ainda não é amplamente cumprida pelas empresas, o que exige ações de fiscalização e conscientização.
O que a CLT diz sobre igualdade salarial?
A CLT assegura que os trabalhadores, independentemente de sexo, raça ou qualquer outra característica pessoal, devem receber o mesmo salário para o exercício de funções idênticas ou de igual valor.
A igualdade salarial está garantida pela legislação trabalhista, mas, como apontado no relatório, essa norma ainda não é amplamente seguida, resultando em disparidades salariais persistentes.
Disparidade salarial no Brasil
De acordo com o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.
A diferença é mais acentuada entre mulheres negras, que ganham, em média, 50,2% do salário de homens não negros.
Desigualdade salarial em cargos de liderança
A disparidade salarial se torna ainda mais evidente em cargos de liderança e gerência, onde as mulheres ganham, em média, 27% menos do que os homens. Em funções de nível superior, a diferença chega a 31,2%.
Com soluções inovadoras para processos seletivos e recrutamentos, Cammila também contribui para aumentar a presença de mulheres no mercado de trabalho.
“Nossa tecnologia de entrevistas anônimas, impulsionada por inteligência artificial, elimina vieses inconscientes e promove a diversidade e inclusão, conscientizando as empresas sobre a importância de valorizar as habilidades e aptidões das mulheres”, explica.
Sobre a Jobecam
Criada em 2016 pela empreendedora Cammila Yochabell, a HRTech Jobecam surgiu com o propósito de transformar processos seletivos em jornadas mais eficientes e equitativas para empresas e pessoas candidatas.
Além de otimizar os processos seletivos, a empresa desempenha um papel educativo ao sensibilizar equipes de RH e gestores sobre a importância da diversidade e inclusão com seleções anônimas onde são reforçadas habilidades técnicas e profissionais dos candidatos.
