Registro de ponto eletrônico: mais vantagens e segurança

A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Os relógios de ponto eletrônicos […]

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A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Os relógios de ponto eletrônicos são interessantes porque permitem aos empregadores controlar com mais facilidade o número de horas trabalhadas, bem como as horas extras.

Este tipo de sistema permite que os gestores possam acompanhar se os empregados estão comparecendo ao trabalho regularmente e, desta forma, conduzir da melhor maneira possível o que deve ser feito ao perceber que determinado colaborador não está trabalhando adequadamente. Já para o trabalhador, há a garantia de respeito à jornada de trabalho máxina, ao repouso, férias, intervalos e à saúde do profissional.

De acordo com a portaria 1.510/09, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sistema de registro eletrônico deve ser padronizado, permitindo que as anotações da entrada e saída dos trabalhadores sejam computadas e registradas fielmente com as marcações efetuadas, além de tornar obrigatória a emissão de comprovante ao empregado em cada batida de ponto, pois não é permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais ao que o sistema se destina, como:

• Restrição de horário para marcação do ponto;

• Marcação automática, ou seja, o sistema não poderá usar horários predeterminados ou apenas o horário contratual;

• Existência de quaisquer tipos de dispositivos que permitam a alteração dos dados e muito mais.

Vale registrar que a biometria é o método mais seguro para computar o horário de entrada e saída de cada funcionário. Os relógios de ponto biométricos são perfeitos para atender todo e qualquer tipo de demanda, desde que a empresa necessite de um relógio de ponto eletrônico atual e que siga as normas previstas pelo MTE. Vale destacar que os dados biométricos são únicos, por isso, a probabilidade que ocorram fraudes é praticamente nula.

Além de ser mais prático, o sistema eletrônico também é mais seguro, permitindo que nem a companhia nem o empregado sofram com ações na justiça futuramente, já que a rotina diária ficará armazenada e registrada para consultas posteriores.

Tenha em mente que os sistemas biométricos também conferem maior segurança de acesso aos ambientes restritos e os relógios de ponto inteligentes oferecem extrema segurança no controle de acesso de portas, catracas, torniquetes ou ainda no próprio controle de ponto.

Fonte: Dimep

Formado em Estatística pela UFMG, com especializações em Design Thinking (UC Berkeley), Inovação e Empreendedorismo (Stanford). Possui visão estratégica e experiência em tecnologia e gestão de produtos. Reconhecido como um dos ‘Top 50 CEOS de SaaS 2022’ pelo Software Report.

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