O feriado trabalhado é rotina em muitas empresas, como as de segurança, telefonia, zeladoria, supermercados e tantas outras. Essa prática, apesar de benéfica para os consumidores e para os resultados do negócio, gera algumas obrigações a mais para o setor de Recursos Humanos.
Quando a empresa decide trabalhar no feriado é preciso pagar o funcionário em dobro, ficar de olho na realização de hora extra no feriado e ter um controle de ponto bastante eficaz para evitar uma folha de pagamento onerosa.
Quer saber tudo sobre esse assunto? Continue a leitura!
Quais são os feriados oficiais no Brasil?
O ponto de partida para realizar o pagamento adequado das horas do feriado trabalhado é saber quais são obrigatórios e quais são facultativos. Confira a lista:
Feriados oficiais:
- Ano Novo (1 de janeiro);
- Terça-feira de carnaval (13 de fevereiro);
- Sexta-feira Santa (29 de março);
- Dia Mundial do Trabalho (1 de maio);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Natal (25 de dezembro).
Pontos facultativos (a empresa pode ou não aderir esse feriado):
- Segunda-feira de carnaval;
- Quarta-feira de cinzas;
- Corpus Christi;
- Dia do Servidor Público;
- Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Cada estado e cada município também tem feriados oficiais e pontos facultativos. Nesse sentido, cabe ao gestor de recursos humanos certificar-se dessas datas e proceder conforme o que vamos ver a seguir.
O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?
O trabalho em feriado, segundo a CLT, é proibido, salvo em atividades que não podem ser interrompidas, como é o caso de policiamento e atendimento em hospitais.
Nesses casos, as empresas devem aprender como fazer escala de trabalho de modo que o colaborador que trabalhou no feriado tenha um dia inteiro de descanso em compensação.
Em todas as demais situações a CLT prevê que o feriado trabalhado deve ser remunerado em dobro. Todavia, a reforma trabalhista mudou essa regra, flexibilizando-a.
Feriado trabalhado após a reforma trabalhista:
Com a reforma trabalhista, quem trabalhar no feriado pode tanto receber a remuneração em dobro quanto folgar em outro dia da semana, fazendo a compensação de horas.
Esse acordo pode ser feito de forma individual entre empresa e funcionário, sem a necessidade de acordos coletivos de trabalho ou intervenção de sindicatos.
Dessa maneira, é possível estabelecer que o empregado trabalhe na quinta-feira santa, por exemplo, e folgar na sexta-feira, emendando com o final de semana.
Outra possibilidade é que o trabalhador falte ao trabalho na segunda-feira de carnaval e trabalhe na terça-feira, tendo um tempo maior de descanso para poder viajar com a família.
Diante disso, fica claro que o pensamento de que quem trabalha no feriado tem direito a folga em dobro é equivocado.
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Como funciona o trabalho no feriado e escala 12X36

A legislação trabalhista também foi modificada para aqueles que trabalham em regime de escala 12×36. Antes, quem trabalhava no feriado tinha direito a folga e 100% de remuneração sobre as horas trabalhadas.
Com a reforma, esse direito foi retirado, pois entende-se que, se o profissional vai folgar no dia seguinte, a compensação de horas está feita.
Como é pago o trabalho em dia de feriado?
O feriado trabalhado, como dito anteriormente, deve ser remunerado em dobro, assim como o trabalho no domingo. Sendo assim, no momento de calcular a folha de pagamento online, você vai precisar saber qual é o valor da remuneração diária do colaborador. Vamos a um exemplo?
Digamos que o salário do colaborador em questão seja de R$ 2.500 e que sua jornada mensal, seja de 220 horas trabalhadas.
Dividimos os, 2500 por 220 e temos que, por hora, nosso colaborador ganha R$ 11,36. Se ele trabalhar 8 horas no feriado, terá direito a 16 horas de trabalho como remuneração. Sendo assim, ele ganhará R$ 181,76 pelo feriado trabalhado.
Como funciona a hora extra no feriado?
Aqueles colaboradores que já trabalham no feriado habitualmente e que estão em regime de escala não são remunerados em dobro pelo trabalho em si. Mas, caso haja realização de horas extras, eles têm direito à remuneração em dobro pelas horas extraordinárias trabalhadas.
Vamos a outro exemplo: digamos que Mário é caixa em um supermercado e trabalhará no feriado de carnaval, em troca de uma folga na sexta-feira seguinte. Sua jornada de trabalho é de 6 horas diárias e sua remuneração é de R$ 1.200.
Entretanto, no feriado Mário acaba tendo que cobrir o atraso de um colega e permanece mais 2 horas, totalizando 8 horas de trabalho no feriado.
Neste caso, as 6 horas obrigatórias de Mário serão compensadas com folga, enquanto as outras 2 horas serão contabilizadas como horas extras.
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Calcular feriado trabalhado com hora extra?

Na lei, as determinações do pagamento de hora extra são realizadas a partir do § 1º, do artigo 59 da CLT, que determina que os pagamentos para hora extra precisam ter um acréscimo de, pelo menos, 50%, do que é pago na hora normal.
Entretanto, existe a lei 605/1949, que declara que o pagamento de horas no feriado precisa ser feito em dobro.
Portanto, podemos considerar que a hora extra quando acontece em feriado, precisa ser paga com o valor dobrado da hora normal.
Para calcular corretamente o valor destas horas é preciso levar em consideração, três aspectos:
- Qual é o valor da hora normal do colaborador;
- A quantidade de horas extras que foram trabalhadas no feriado;
- O percentual de acréscimo da hora extra, ou seja, 100%.
Com os dados em mãos, você pode realizar a seguinte conta:
$ hora normal x 2
Se o valor da sua hora for R$ 25, por exemplo, a conta fica da seguinte forma:
R$ 25,00 x 2 = R$ 50,00
A averiguação correta do valor das horas extras é essencial para que a empresa não acabe pagando muito e nem de menos, prejudicando o colaborador.
Assim, a empresa não acaba tendo mais custos do que deveria, seja devido a pagar além do devido, assim como não tenha problemas com indenização, decorrentes de processos trabalhistas.
Trabalho aos domingos X trabalho no feriado – Qual a diferença?

Você pode estar se perguntando qual a diferença entre o trabalho no domingo e o trabalho no feriado, pois a forma de remuneração em ambos casos é praticamente a mesma. Pois bem, vamos elucidar essa questão.
O domingo é um dia como qualquer outro. A lei orienta que este é o dia preferencial para o descanso do trabalhador, porém, não obrigatório. Isso quer dizer que qualquer empresa pode instituir o domingo como dia de trabalho e a segunda-feira como dia de descanso. É o que acontece em alguns salões de beleza, por exemplo.
O feriado, por sua vez, é um dia de descanso instituído por lei. Portanto, é obrigatório, salvo para atividades essenciais, como as que citamos anteriormente.
Nesse sentido, o trabalho no feriado demanda mais cuidado do departamento de RH do que o trabalho no domingo, caso o contrato de trabalho do colaborador preveja este dia como um dia normal de atividade.
Agora, se o domingo é previsto como dia de descanso, o tratamento é exatamente o mesmo dado ao feriado trabalhado.
Conclusão
O conhecimento sobre os feriados oficiais no Brasil é essencial para empresas e trabalhadores, pois impacta diretamente as práticas relacionadas ao trabalho em datas especiais.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para o feriado trabalhado, e a reforma trabalhista trouxe alterações importantes nesse contexto.
Além disso, com a possibilidade de escala 12×36, o trabalho no feriado adquire novas nuances, demandando atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados.
A realização de horas extras no feriado, por sua vez, requer um processo de cálculo específico, considerando as particularidades dessas ocasiões especiais.
Vale ressaltar que a distinção entre trabalho aos domingos e trabalho nos feriados também é crucial, uma vez que cada situação possui regulamentações específicas que devem ser seguidas.
Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das implicações legais e dos cálculos pertinentes para garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação vigente.
