Quando se trata de finanças pessoais, entender como calcular o próprio salário é essencial. Seja para planejar despesas, poupar ou simplesmente para ter uma noção clara sobre o que se ganha e como se ganha, a habilidade de desvendar os números do seu contracheque é inestimável.
Afinal, o salário é mais do que um número que aparece na sua conta bancária no final do mês; é o resultado de um cálculo cuidadoso que leva em conta diversos fatores, desde impostos e contribuições obrigatórias até benefícios e horas extras.
Neste artigo, desmistificaremos o processo do cálculo de salário.
Abordaremos os elementos chave que compõem o salário bruto e líquido, incluindo as deduções obrigatórias, como imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como adicionais que podem aumentar seu recebimento, como horas extras e adicionais específicos.
Como calcular a folha de pagamento da sua empresa
Fazer cálculos tributários no Brasil não é uma tarefa fácil.
O país conta hoje com um dos sistemas mais complicados do mundo, repleto de cobranças e particularidades, de forma que as empresas precisam estar atentas a isso, contratando profissionais especializados para gerir esse tipo de trabalho.
Além disso, é importante ficar de olho em softwares que possam automatizar parte desse trabalho.
Apesar de a tecnologia dar uma grande força hoje em dia, é importante que o gestor tenha uma visão geral do processo, sabendo exatamente como operacionalizar esses pagamentos de forma que os seus colaboradores destinem o menor tempo possível a essas tarefas.
Quer saber mais sobre como calcular a folha de pagamento da sua empresa? Nesse artigo, listamos algumas dicas para você não errar na hora de fazer as contas.
O cálculo do INSS
O INSS é uma sigla para Instituto Nacional da Seguridade Social.
Todo trabalhador com carteira assinada precisa, obrigatoriamente, recolher esses tributos, que correspondem a uma parcela sobre o valor do salário bruto.
O que pode confundir as pessoas é o fato de que esse valor de cálculo é relativo, ou seja, não é o mesmo para todos os colaboradores.
As regras vigentes no Brasil hoje indicam que o desconto na folha de pagamento deve ser feito respeitando-se os seguintes percentuais:
- 8% para aqueles cuja remuneração bruta seja igual ou inferior a R$ 1.556,94;
- 9% para aqueles cuja remuneração bruta seja superior R$ 1.556,94 e igual ou inferior a R$ 2.594,92;
- 11% para aqueles cuja remuneração bruta seja superior a R$ 2.594,92 e igual ou inferior a R$ 5.189,82.
FGTS
Esse é outro item que deve constar na folha de pagamento.
A sigla FGTS diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, diferente do que ocorre com o INSS, esse valor deve ser pago pela empresa.
Assim, o percentual de pagamento é de 8% sobre o valor do salário bruto. Esse valor deve ser depositado na conta do FGTS do trabalhador mensalmente.
O trabalhador só pode retirar o valor em caso de demissão sem justa causa, para a compra de um imóvel, ou em outros casos excepcionais.
IRRF

A empresa precisa recolher esse outro valor na folha de pagamento, e ele varia de acordo com o salário bruto de cada colaborador. A sigla IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte.
A base de cálculo deve levar em consideração a remuneração bruta menos o valor do INSS apurado.
Portanto, levando-se em consideração o valor de cada uma das faixas, deve ser descontado o percentual correspondente do INSS. S quatro faixas são as seguintes:
- 1ª faixa: desconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
- 2ª faixa: desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 3ª faixa: desconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- 4ª faixa: desconto de 27,5% sobre salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima desse número.
Vale-transporte
Caso o empregado faça o requerimento para ter auxílio no transporte, é obrigação do empregador proporcionar acesso ao transporte público para os seus funcionários.
Nesse caso, o valor total do desconto não pode ser maior do que 6% sobre os vencimentos, ficando a empresa responsável por arcar com o restante dos custos.
Outra alternativa é a própria empresa disponibilizar o serviço de transporte.
Vale-refeição
Diferente do que acontece com o vale-transporte, o vale-refeição não é um benefício obrigatório por lei.
Entretanto, por se tratar de algo extremamente cobrado pelos funcionários, a maioria das empresas concede esse benefício para os seus colaboradores. Em casos como esse, o desconto máximo sobre o valor fornecido deve ser de 20%.
Calculando a folha de pagamento
Como você já pôde perceber são vários os descontos e impostos que incidem sobre uma folha de pagamento.

Além dos mencionados acima, que figuram na lista das obrigatoriedades e dos mais comuns, cada empresa pode incluir também outros valores na lista, conforme sua política e práticas.
Assim, estamos falando de descontos como seguros, planos de saúde, planos odontológicos ou benefícios como vale-creche, vale-cultura, comissões de venda e outras formas de bonificação.
O trabalho não é dos mais simples e quanto maior o número de colaboradores, maiores serão também as particularidades das folhas de pagamento com as quais você vai se deparar.
Por isso, não há melhor maneira de se programar quanto a isso se não for por meio da utilização de um software de gestão de folha de pagamento.
Ele é a garantia de que você poderá fazer mais tarefas em um tempo menor e com menos chances de erro.
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Softwares de gestão devem estar sempre presentes
Não é apenas a folha de pagamento que merece atenção especial por parte dos gestores.
Outras áreas da empresa certamente terão um melhor desempenho se puderem contar com o apoio de softwares específicos.
Por meio deles é possível detalhar todos os gastos da empresa relacionados à telefonia, permitindo que os gestores possam identificar quais são as áreas com maior demanda e de que maneira pode ser feita algum tipo de economia.
É grande o número de empresas hoje que pagam em suas contas de telefone mais do que utilizam e na maioria dos casos não há como identificar o desperdício se não for por meio de um software de gestão.
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Limite Para Desconto Na Folha De Pagamento
Diversos questionamentos surgem acerca dos limites para descontos em folhas de pagamento dos empregados.

Dessa forma, a preocupação central reside em compreender até que ponto a lei permite descontos relativos a convênios, empréstimos, associações, entre outros, e se eles podem resultar em saldo negativo no salário do trabalhador.
Legislação Básica: CLT e seus Limites
Conforme o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desconto salarial é restrito e pode ocorrer em casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Esta regulamentação assegura a proteção do salário contra deduções não autorizadas.
- Permissões e Exceções:
- Descontos por danos causados pelo empregado são permitidos, desde que previamente acordados ou em situações de dolo.
- Empresas que oferecem mercadorias ou serviços aos empregados não podem exercer coação para o uso desses serviços.
- Em casos onde não é possível o acesso a serviços externos, medidas podem ser tomadas para que os empregados tenham acesso a preços razoáveis, sem lucro para a empresa.
- Descontos Autorizados:
- Planos de assistência médica, odontológica, seguros, previdência privada, e associações culturais ou recreativas podem ser descontados do salário, com prévia autorização escrita do empregado.
Lei n. 10.820/2003 e Decreto n. 4.840/2003: Especificações de Descontos
Estas normativas tratam dos descontos em folha para empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.
- Definição de Remuneração Disponível:
- Exclui-se da remuneração básica itens como diárias, ajudas de custo, adicionais por serviço extraordinário, gratificações natalinas, entre outros.
- A remuneração disponível é o valor restante após dedução das consignações compulsórias (como contribuição previdenciária, pensão alimentícia judicial, impostos, etc.).
- Consignações Voluntárias:
- Incluem descontos para convênio farmácia, supermercados, planos de saúde, etc.
- O total de descontos não deve ultrapassar 40% da remuneração disponível.
Limites de Descontos e Salvaguardas ao Empregado
- Porcentagem Máxima de Descontos:
- A soma total dos descontos não pode exceder 40% da remuneração disponível do empregado.
- Este limite inclui tanto empréstimos quanto outras consignações voluntárias.
- Proteção Contra Descontos Excessivos:
- Mesmo com autorização do trabalhador, não é permitido ultrapassar o limite de 40% em descontos.
- O empregador deve sempre calcular a remuneração disponível após os descontos obrigatórios e respeitar o limite para descontos voluntários.
Interpretação Sistêmica e a Proteção do Salário
- Entendimento do Art. 82 da CLT:
- Apesar de não haver uma menção direta sobre limites de descontos em geral, uma interpretação do artigo sugere que o empregado deve receber no mínimo 30% de seu salário líquido.
Conclusão
À medida que chegamos ao fim deste artigo, fica evidente que o cálculo do salário é mais do que uma mera formalidade administrativa; é uma ferramenta essencial para o empoderamento financeiro.
Compreender como calcular o salário permite que você controle suas finanças com mais firmeza e tome decisões mais informadas, seja no planejamento de despesas, nos investimentos ou nas negociações salariais.
Ao navegar pelos componentes do salário bruto, deduções obrigatórias, e benefícios adicionais, desvendamos a complexidade por trás de um contracheque.
Deste modo, este conhecimento não apenas facilita a compreensão de quanto você ganha, mas por que ganha essa quantia.
Assim, é um passo crucial para questionar discrepâncias, entender as obrigações fiscais e contributivas, e valorizar os benefícios recebidos.
