O fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) traz mudanças importantes para as empresas. Essa obrigação fiscal, que exige o reporte das retenções de impostos à Receita Federal, sempre teve um papel fundamental na fiscalização e no combate à sonegação.
Além disso, a transição exigirá atenção do RH, impactando o DP, pois os envios serão mensais, distribuindo o trabalho ao longo do ano. No entanto, em 2025, ainda será necessário enviar a DIRF referente a 2024.
O que muda na DIRF 2025 em relação a 2024?
Apesar do fim da DIRF estar previsto para 2025, as empresas ainda precisarão preencher e enviar a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, a DIRF tradicional deverá ser submetida pelo Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF).
A partir de 2026, as declarações do ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando sua extinção definitiva.
Além disso, vale lembrar que as empresas deverão se adaptar a um único ambiente digital, centralizando suas obrigações fiscais e facilitando a prestação de contas.
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Alterações na Legislação e no Layout da Declaração
Melhoria do Layout: O programa gerador da DIRF 2025 contará com ajustes para simplificar o preenchimento, promovendo maior integração com os sistemas usados pelas empresas.
Serão adicionados campos que permitem detalhamento mais preciso das retenções e rendimentos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições como CSLL, PIS e Cofins.
Integração com Novas Obrigações Acessórias: A DIRF será mais alinhada ao eSocial e à EFD-Reinf, e as informações duplicadas nesses sistemas deverão ser eliminadas para evitar inconsistências.
Adequações para Transações Internacionais: Haverá um maior detalhamento nas informações sobre remessas ao exterior, pagamentos a residentes fora do Brasil e rendimentos sujeitos a tratados de bitributação.
Simplificação para Empresas Menores: Micro e pequenas empresas terão à disposição um guia prático para facilitar o envio de informações básicas e a transição para o modelo digital.
Novidades Tecnológicas para o Envio
Validação Prévia dos Dados: O programa gerador da DIRF 2025 contará com validações automatizadas durante o preenchimento, reduzindo erros e inconsistências que podem resultar em multas.
Envio por Plataformas Online: Além do E-CAC da Receita Federal, será possível enviar diretamente aos sistemas internos de gestão contábil e tributária via APIs, o que diminuirá o retrabalho.
Certificação Digital Simplificada: A Receita Federal fortalecerá o uso de certificados digitais para autenticar o envio, garantindo maior segurança nos dados transmitidos.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf
A EFD-Reinf substituirá gradualmente a DIRF para informar retenções de tributos relacionados a serviços prestados, rendimentos pagos e outras obrigações acessórias. Já funciona em paralelo à DIRF, mas a partir de 2026 assumirá integralmente esse papel.
Esse sistema registrará eletronicamente todas as retenções tributárias realizadas na fonte, com integração direta aos sistemas de folha de pagamento e contas a pagar.
Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial
O eSocial centralizará as informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamento de rendimentos que hoje são declaradas na DIRF.
Em relação à DIRF 2025, o eSocial incluirá automaticamente as retenções em folha de pagamento, como IRRF e contribuições previdenciárias, além de registrar de forma mais detalhada os pagamentos isentos ou tributáveis feitos a empregados e terceiros.
Quem deve entregar a DIRF?
Devem entregar a DIRF as empresas que realizaram retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), ou efetuaram pagamentos sujeitos à tributação, mesmo que o imposto não tenha sido retido.
Isso inclui empresas que pagaram rendimentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos, ou realizaram pagamentos ao exterior.
Informações a serem declaradas
A DIRF deve incluir dados sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas, retenções de IRRF e contribuições como CSLL, PIS e Cofins, além de pagamentos isentos ou não tributáveis.
Penalidades pelo Descumprimento
A entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode resultar em multas, que variam de R$ 200,00 a R$ 500,00, dependendo do tipo de empresa. Erros ou omissões podem resultar em multas de até 3% do valor das transações omitidas.
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O que esperar da DIRF 2025?
Embora ainda seja necessária para o ano-calendário de 2024, a DIRF 2025 será a última a ser entregue no formato atual. Entre as mudanças estão melhorias no layout do programa gerador da DIRF, integração com novas obrigações acessórias e ajustes para facilitar a declaração de transações internacionais.
Já as empresas menores também contarão com um guia prático para facilitar o preenchimento.
Fim da DIRF: por que isso está acontecendo?
Com o avanço dos sistemas de escrituração digital, como o eSocial, a função da DIRF se tornou redundante. Sua substituição integra um projeto maior de modernização da Receita Federal, com o objetivo de:
- Reduzir a burocracia com um sistema mais ágil e integrado;
- Facilitar o cruzamento de dados utilizando plataformas digitais;
- Diminuir os custos administrativos para as empresas, eliminando a necessidade de declarações duplicadas;
- Aprimorar a fiscalização com um controle mais eficiente e automatizado.
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Como se preparar para a mudança?
A principal mudança será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital, com a migração para o eSocial a partir de 2026.
As empresas devem se preparar para essa transição, reunindo todas as informações tributárias e financeiras do ano-calendário de 2024 para garantir o correto preenchimento da DIRF 2025, que deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Além disso, a partir de 2026, as declarações relacionadas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
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Conclusão
A DIRF 2025 marca a transição para a digitalização das obrigações fiscais no Brasil. Embora seja a última edição no formato atual, as empresas ainda precisam garantir a conformidade tributária, organizando as informações com antecedência e utilizando ferramentas digitais para facilitar o processo e evitar problemas com o fisco.
