Nas empresas de menor porte, normalmente inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo “Contador” da empresa.
Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontrá-lo, de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento. Você quer saber mais sobre o departamento e qual a sua importância para a empresa? Então fique com a gente e leia o artigo que preparamos para você!
O setor de Admissão de Pessoal
Tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na
busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal
Ele tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de frequência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de frequência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal
Já esse setor tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
Assim, podemos organizar da seguinte maneira:
| DEPARTAMENTO PESSOAL |
| SETOR DE ADMISSÃO |
SETOR DE COMPENSAÇÃO |
SETOR DE DESLIGAMENTO |
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Atribuições:
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Atribuições:
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Atribuições:
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Para consulta desta obra, os assuntos estão organizados dentro deste fluxo lógico das atividades do Departamento Pessoal, complementados com os “Assuntos Paralelos “, que apresentam outros diversos assuntos, destacando-se entre outros:
Participação dos
Empregados nos Lucros ou Resultados da Empresa – PLR;Contrato por prazo
determinado – Lei nº 9.601/98;Perfil Profissiográfico
– Lei nº 9.528/97;Terceirização; Contrato
Parcial – Medida Provisória nº 1.709, de 06/08/98.


