Cálculo do 13º: o que muda no pagamento do benefício em 2025?

O cálculo do 13º salário é vital para a gratificação dos trabalhadores. Entenda seu funcionamento e importância para a economia.
4 min. de leitura
Celular com aplicativo de calculadora ao lado de gráficos financeiros digitais representando o cálculo do 13º.

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Ele representa uma remuneração adicional garantida por lei a todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Mais do que uma obrigação legal das empresas, o 13º é uma forma de reconhecer o esforço dos colaboradores e apoiar sua estabilidade financeira no final do ano.

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Origem e legislação do 13º salário

O 13º foi criado em 1962, durante o governo João Goulart, por meio da Lei nº 4.090/62. Posteriormente, a Lei nº 4.749/65 regulamentou os prazos de pagamento.

Hoje, ele está consolidado como um direito constitucional e trabalhista.
Nenhuma reforma recente, incluindo a Reforma Trabalhista de 2017, alterou a obrigatoriedade do benefício.

Quem tem direito ao 13º em 2025?

O pagamento deve ser feito a:

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos regidos pela CLT;
  • Trabalhadores avulsos (sem vínculo fixo, mas contratados por sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
  • Aposentados e pensionistas do INSS (recebem em calendário próprio definido pelo governo).

Condições importantes:

  • É necessário ter trabalhado mínimo de 15 dias no mês para que ele seja contado no cálculo;
  • O pagamento é devido inclusive durante períodos de afastamento remunerado, como férias, licença maternidade/paternidade e afastamento por acidente de trabalho.

Casos de perda do direito:

  • Demissão por justa causa: o empregado perde o direito ao benefício;
  • Faltas não justificadas: mais de 15 faltas em um único mês excluem aquele mês do cálculo do 13º.

Como calcular o 13º salário?

A base do cálculo é sempre o salário integral de dezembro, acrescido de adicionais fixos.

Fórmula do cálculo proporcional:

(Salário ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo:
Um colaborador contratado em abril de 2025, com salário de R$ 2.400,00:

  • R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200
  • R$ 200 × 9 meses = R$ 1.800,00

O que entra no cálculo:

  • Salário base;
  • Adicional noturno;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade;
  • Horas extras habituais;
  • Comissões e gratificações fixas.

O que não entra no cálculo:

  • Auxílio-alimentação;
  • Vale-transporte;
  • Bonificações eventuais;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Prazos de pagamento em 2025

As empresas podem escolher entre duas formas:

  1. Parcela única – pagamento integral até 30/11/2025;
  2. Duas parcelas:
    • 1ª parcela: de 01/02 a 30/11/2025 (50% do valor, sem descontos);
    • 2ª parcela: até 20/12/2025 (com os descontos legais de INSS, FGTS e IRRF).

Multas podem ser aplicadas caso a empresa não cumpra os prazos.

Tributos e descontos no 13º

  • INSS: incide apenas sobre a 2ª parcela;
  • IRRF: calculado exclusivamente sobre o 13º, separado da folha mensal;
  • FGTS: depositado sobre o valor integral, inclusive da 1ª parcela.

Importante: o 13º não sofre desconto de contribuição sindical.

Situações especiais no cálculo

Calculadora sobre mesa com gráficos financeiros representando o cálculo do 13º salário.

1. Férias

O período de férias conta como tempo de serviço para o cálculo do 13º.

2. Licença maternidade e paternidade

O período de afastamento é computado normalmente. O pagamento é feito pela empresa e depois compensado pelo INSS.

3. Auxílio-doença e afastamento pelo INSS

  • Nos primeiros 15 dias de afastamento: empresa paga normalmente;
  • Após esse período: o tempo de afastamento não conta no cálculo (exceto acidente de trabalho, que continua gerando direito).

4. Rescisão de contrato

  • Sem justa causa ou pedido de demissão: o trabalhador recebe o 13º proporcional;
  • Justa causa: não há direito.

Dúvidas frequentes sobre o 13º em 2025

1. Estagiários têm direito?

Não. O 13º é exclusivo para contratos CLT e INSS.

2. Posso pedir adiantamento junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento de 50% do 13º quando sair de férias, mas precisa fazer o pedido até janeiro do mesmo ano.

3. Quem trabalha meio período recebe 13º?

Sim, mas o cálculo será feito proporcional ao salário contratado.

4. E os comissionados?

Comissões habituais devem ser incorporadas à base de cálculo do 13º.

Boas práticas para empresas em 2025

  • Planejar o fluxo de caixa para pagamento até novembro/dezembro;
  • Utilizar softwares de gestão de folha de pagamento para automatizar cálculos e evitar erros;
  • Informar colaboradores com antecedência sobre os valores e prazos;
  • Manter os encargos em dia para evitar multas e ações trabalhistas.

Conclusão

Em 2025, o 13º salário segue como um direito essencial do trabalhador brasileiro, sem alterações legais recentes. Para os colaboradores, ele representa um reforço financeiro importante no fim do ano. Para as empresas, é uma oportunidade de reforçar o compromisso com a lei, com a motivação da equipe e com um ambiente de trabalho saudável.

Publicitária e Analista de Conteúdo com formação em redação jornalística, especialista em análise de tendências de RH, carreiras e comportamento organizacional. Crio conteúdos estratégicos, baseados em dados e insights de especialistas, para auxiliar gestores na tomada de decisões em gestão de pessoas.

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