O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Ele representa uma remuneração adicional garantida por lei a todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Mais do que uma obrigação legal das empresas, o 13º é uma forma de reconhecer o esforço dos colaboradores e apoiar sua estabilidade financeira no final do ano.
Origem e legislação do 13º salário
O 13º foi criado em 1962, durante o governo João Goulart, por meio da Lei nº 4.090/62. Posteriormente, a Lei nº 4.749/65 regulamentou os prazos de pagamento.
Hoje, ele está consolidado como um direito constitucional e trabalhista.
Nenhuma reforma recente, incluindo a Reforma Trabalhista de 2017, alterou a obrigatoriedade do benefício.
Quem tem direito ao 13º em 2025?
O pagamento deve ser feito a:
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos regidos pela CLT;
- Trabalhadores avulsos (sem vínculo fixo, mas contratados por sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
- Aposentados e pensionistas do INSS (recebem em calendário próprio definido pelo governo).
Condições importantes:
- É necessário ter trabalhado mínimo de 15 dias no mês para que ele seja contado no cálculo;
- O pagamento é devido inclusive durante períodos de afastamento remunerado, como férias, licença maternidade/paternidade e afastamento por acidente de trabalho.
Casos de perda do direito:
- Demissão por justa causa: o empregado perde o direito ao benefício;
- Faltas não justificadas: mais de 15 faltas em um único mês excluem aquele mês do cálculo do 13º.
Como calcular o 13º salário?
A base do cálculo é sempre o salário integral de dezembro, acrescido de adicionais fixos.
Fórmula do cálculo proporcional:
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo:
Um colaborador contratado em abril de 2025, com salário de R$ 2.400,00:
- R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200
- R$ 200 × 9 meses = R$ 1.800,00
O que entra no cálculo:
- Salário base;
- Adicional noturno;
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Horas extras habituais;
- Comissões e gratificações fixas.
O que não entra no cálculo:
- Auxílio-alimentação;
- Vale-transporte;
- Bonificações eventuais;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Prazos de pagamento em 2025
As empresas podem escolher entre duas formas:
- Parcela única – pagamento integral até 30/11/2025;
- Duas parcelas:
- 1ª parcela: de 01/02 a 30/11/2025 (50% do valor, sem descontos);
- 2ª parcela: até 20/12/2025 (com os descontos legais de INSS, FGTS e IRRF).
Multas podem ser aplicadas caso a empresa não cumpra os prazos.
Tributos e descontos no 13º
- INSS: incide apenas sobre a 2ª parcela;
- IRRF: calculado exclusivamente sobre o 13º, separado da folha mensal;
- FGTS: depositado sobre o valor integral, inclusive da 1ª parcela.
Importante: o 13º não sofre desconto de contribuição sindical.
Situações especiais no cálculo

1. Férias
O período de férias conta como tempo de serviço para o cálculo do 13º.
2. Licença maternidade e paternidade
O período de afastamento é computado normalmente. O pagamento é feito pela empresa e depois compensado pelo INSS.
3. Auxílio-doença e afastamento pelo INSS
- Nos primeiros 15 dias de afastamento: empresa paga normalmente;
- Após esse período: o tempo de afastamento não conta no cálculo (exceto acidente de trabalho, que continua gerando direito).
4. Rescisão de contrato
- Sem justa causa ou pedido de demissão: o trabalhador recebe o 13º proporcional;
- Justa causa: não há direito.
Dúvidas frequentes sobre o 13º em 2025
1. Estagiários têm direito?
Não. O 13º é exclusivo para contratos CLT e INSS.
2. Posso pedir adiantamento junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento de 50% do 13º quando sair de férias, mas precisa fazer o pedido até janeiro do mesmo ano.
3. Quem trabalha meio período recebe 13º?
Sim, mas o cálculo será feito proporcional ao salário contratado.
4. E os comissionados?
Comissões habituais devem ser incorporadas à base de cálculo do 13º.
Boas práticas para empresas em 2025
- Planejar o fluxo de caixa para pagamento até novembro/dezembro;
- Utilizar softwares de gestão de folha de pagamento para automatizar cálculos e evitar erros;
- Informar colaboradores com antecedência sobre os valores e prazos;
- Manter os encargos em dia para evitar multas e ações trabalhistas.
Conclusão
Em 2025, o 13º salário segue como um direito essencial do trabalhador brasileiro, sem alterações legais recentes. Para os colaboradores, ele representa um reforço financeiro importante no fim do ano. Para as empresas, é uma oportunidade de reforçar o compromisso com a lei, com a motivação da equipe e com um ambiente de trabalho saudável.
