A virada do ano traz alguns reajustes que precisam ser considerados na hora de realizar o planejamento financeiro do negócio. Um dos que mais impacta o financeiro da empresa é sempre o reajuste do plano de saúde coletivo. Mas será que existe alguma forma de economizar nesse benefício?
Neste post, explicaremos um pouco mais sobre como funciona o plano empresarial, como é feito o reajuste e quais ações a empresa pode tomar para evitar aumentos abusivos. Confira!
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O que é o plano de saúde coletivo e quem tem direito a ele?
O plano de saúde coletivo é um benefício corporativo que oferece assistência médica privada aos colaboradores. Ele não é obrigatório por lei e é uma escolha da organização conceder ou não o plano aos profissionais. A única regra, no entanto, é que, ao disponibilizar o benefício, nenhum funcionário pode ficar de fora. Esse tipo de auxílio médico pode ser contratado de diversas formas, disponibilizando aos profissionais serviços como consultas, exames e internações. Além disso, é possível estender a cobertura para os familiares e dependentes dos colaboradores.Qual a diferença entre plano empresarial e plano por adesão?
Existem dois principais tipos de planos de saúde coletivos: o plano empresarial e o plano por adesão. Os planos empresariais são aqueles contratados por uma empresa. Já os por adesão são contratados por conselhos, sindicatos ou associações profissionais. No primeiro caso, podem ser beneficiários todos os empregados ou servidores públicos, administradores, sócios e estagiários da organização. Ainda, os familiares e dependentes também podem usufruir do benefício, desde que o grau de parentesco seja determinado na Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98). Já no plano por adesão, os beneficiários são todos os profissionais empregados, desempregados, autônomos ou aposentados que estejam legalmente vinculados a alguma entidade que represente sua categoria profissional. O benefício também pode ser estendido para dependentes.É preciso cumprir carência nos planos coletivos?
A carência nos planos de saúde é um tempo de espera que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinado serviço ou iniciar o uso da cobertura. No caso dos planos coletivos, o cumprimento ou não da carência depende de alguns fatores. Caso o plano empresarial tenha um número de participantes igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato, não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária. No entanto, novos colaboradores ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa para utilizar os serviços. Além disso, existe isenção de carência para colaboradores que ingressarem no aniversário do contrato. Já nos casos em que a entrada no plano ocorre após esses períodos ou em empresas com menos de 30 participantes, é necessário cumprir as carências exigidas pela operadora. Lembrando que os prazos máximos estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são:- Situações de urgência: 24 horas;
- Situações de emergência: 24 horas;
- Partos: 300 dias;
- Demais situações: 180 dias.
O reajuste dos planos coletivos é igual ao dos planos individuais?
A ANS permite o reajuste de planos de saúde em dois momentos: quando acontece a mudança de faixa etária do beneficiário e uma vez ao ano, por variações de custos, na data de aniversário do contrato. No caso dos planos individuais, os limites de reajuste são impostos pela ANS, já que a agência tem um maior controle sobre esse tipo de plano e protege o consumidor de aumentos abusivos. A regulação, no entanto, não se estende aos contratos firmados por pessoas jurídicas e, nesses casos, isso é determinado em contrato, conforme as negociações da operadora e da organização. O reajuste de contratos de plano de saúde coletivo é feito considerando critérios como:- IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, corresponde à inflação do período;
- Procedimentos realizados ao longo do ano: nesse caso, é medido o total de serviços utilizados para verificar se o valor das mensalidades pagas cobriu seus custos, sem comprometer a lucratividade da operadora;
- Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH): considera atualizações nas despesas com serviços cobertos pelo convênio;
- Sinistralidade: valor compensatório adicionado às mensalidades para garantir a margem de lucro da operadora do plano.
Quando um contrato de plano coletivo pode ser encerrado?
As condições para rescisão ou suspensão de um plano de saúde coletivo devem estar previstas no contrato. Fora isso, o contrato pode ser interrompido de forma unilateral pela operadora em caso de fraude ou sem justificativa após 12 meses da data de contratação, desde que o contratante seja avisado com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Além disso, é possível interromper o plano para um dos beneficiários nas seguintes situações:- o beneficiário titular quebra o vínculo com a organização;
- o beneficiário deixa de ser dependente do titular do plano (nesse caso, o serviço é interrompido apenas para o dependente).
