Embora a discussão sobre a Reforma Tributária seja centrada nas áreas contábil, jurídica e financeira, o RH tem um papel fundamental, especialmente na gestão de benefícios.
A simplificação de tributos, a unificação de impostos e os potenciais impactos na arrecadação e no Produto Interno Bruto (PIB) são os pontos centrais que dominam as discussões e análises especializadas.
No entanto, em meio a essa complexa teia de números e leis, um setor crucial para o funcionamento das empresas e, surpreendentemente, estratégico na otimização dos novos modelos tributários, tem recebido menos atenção: o Departamento de Recursos Humanos.
O RH, tradicionalmente associado à gestão de pessoas, recrutamento, treinamento e desenvolvimento, emerge nesse novo contexto como um protagonista inesperado.
Sua atuação vai além das rotinas administrativas e de pessoal, adentrando o campo da conformidade fiscal e da maximização de créditos tributários, especialmente no que diz respeito à concessão de benefícios.
A intersecção entre políticas de pessoal e as novas regras fiscais cria um terreno fértil para oportunidades ou, se negligenciado, para perdas financeiras significativas que podem comprometer a competitividade das organizações.
Benefícios e Crédito Tributário na Reforma Tributária
A nova legislação (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece critérios para o aproveitamento de créditos de CBS e IBS.
Benefícios como plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação e auxílio-educação só geram crédito se forem concedidos por meio de acordo ou convenção coletiva.
Também é possível o crédito quando esses benefícios estiverem previstos em uma política interna formal e devidamente documentada.
Caso o benefício seja oferecido por liberalidade — sem respaldo — ele será encarado como despesa pessoal e não gerará crédito. A consequência prática é uma elevação tributária de até 28% sobre esses valores.
Para empresas de médio e grande porte, a chance perdida de crédito pode resultar em impacto financeiro expressivo e recorrente, afetando a competitividade no mercado.
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O RH deve integrar-se ao Comitê de Adaptação
É fundamental que o RH participe dos comitês de transição da Reforma. A operação dessa área impacta diretamente questões tributárias, pois envolve:
- Revisão de convenções coletivas;
- Formalização de políticas internas de benefícios;
- Ajustes em cadastros, contratos e fluxos de informações;
- Relações legais com sindicatos.
A integração com áreas fiscal e jurídica não só assegura conformidade, como também aproveita as oportunidades de crédito, reduzindo despesas e fortalecendo a competitividade.
Conclusão
A Reforma Tributária traz consigo simplificação, mas também profundas alterações que exigem adaptação de diversos setores da empresa.
Além disso, a perspectiva de aumento de até 80% na carga tributária de empresas de serviços coloca em evidência a importância da preparação estratégica.
Para o RH, a urgência é imediata: alinhar os benefícios com as regras fiscais, participar ativamente dos comitês de transição e garantir a estrutura necessária para que a empresa colha ganhos de crédito de forma legítima.
Empresas que agirem agora, com planejamento robusto e atuação multidisciplinar, poderão se antecipar às mudanças, reduzir custos e manter a competitividade no novo marco tributário.
