Trabalho de cuidado entra na pauta corporativa com nova lei

A Política Nacional de Cuidados garante direitos a cuidadores e a quem precisa de cuidados, além de responsabilizar Estado, família, sociedade civil e setor privado pelo trabalho de cuidado.
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parei de trabalhar para cuidar da minha mãe

O trabalho de cuidado, essencial para a manutenção da vida e da sociedade, ganha uma nova dimensão no Brasil com a sanção da Lei 15.069, em vigor desde o final de 2024. 

Essa legislação histórica institui a Política Nacional de Cuidados, reconhecendo e formalizando um tema que, por muito tempo, permaneceu invisível ou relegado à esfera privada. 

A nova norma prevê a elaboração de um plano nacional com ações, metas e indicadores claros, compartilhando a responsabilidade do cuidado entre Estado, família, setor privado e sociedade civil.

Essa iniciativa é um marco na busca pela equidade, especialmente ao considerar a sobrecarga que recai historicamente sobre as mulheres nesse tipo de trabalho. 

De acordo com o IBGE, as mulheres dedicam, em média, 21 horas semanais às atividades de cuidado, quase o dobro das 11 horas utilizadas pelos homens. 

Ao tornar o cuidado um direito e redistribuir essa carga, a lei busca não só assegurar a qualidade do cuidado para quem precisa, mas também promover o trabalho decente para quem cuida, remunerado ou não.

Os grupos prioritários definidos pela lei são crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além dos próprios trabalhadores do cuidado. 

Com a implementação do Plano Nacional de Cuidados, o governo federal, em colaboração com estados e municípios, terá a responsabilidade de coordenar ações em diversas áreas. 

Isso inclui saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, garantindo uma abordagem multifacetada e integrada.

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O que é considerado trabalho de cuidado?

O termo “Trabalho de Cuidado” (do inglês, care work) abrange um vasto conjunto de atividades essenciais para a manutenção da vida humana e do bem-estar social. 

Ele se refere a todas as ações e serviços que visam atender às necessidades físicas, emocionais, educacionais e sociais de indivíduos que, por diferentes razões, necessitam de apoio. 

Essa necessidade pode ser decorrente da idade (crianças e idosos), de alguma condição de saúde (doentes ou pessoas com deficiência) ou de outras vulnerabilidades.

Dentro do escopo da economia dos cuidados, o trabalho de cuidado pode ser segmentado em diversas modalidades:

  • Trabalho doméstico: Inclui a limpeza, organização, preparo de alimentos e manutenção do lar. Pode ser remunerado (realizado por trabalhadores domésticos) ou não remunerado (quando feito por membros da família para o próprio lar).
  • Serviços de cuidado direto: Engloba o auxílio pessoal a indivíduos, como cuidadores de idosos e pessoas com deficiência, seja em domicílio, instituições especializadas ou hospitais.
  • Serviços de saúde: Prestados por profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas) em hospitais, clínicas, centros de saúde e no próprio domicílio.
  • Serviços educacionais e de desenvolvimento: Atividades realizadas em creches, berçários, escolas e centros de apoio ao desenvolvimento infantil, focadas no cuidado e na educação de crianças.

A abrangência do termo reflete a complexidade das interações humanas e a importância fundamental dessas atividades para o funcionamento da sociedade.

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O que é invisibilidade do trabalho de cuidado?

A invisibilidade do trabalho de cuidado refere-se ao fato de que grande parte das atividades de cuidado, especialmente as não remuneradas, não são reconhecidas formalmente como “trabalho” no sentido econômico ou social.

Essas atividades, embora cruciais para a economia e o bem-estar social, não são contabilizadas no Produto Interno Bruto (PIB) e frequentemente são desvalorizadas ou naturalizadas como “funções femininas”.

Essa invisibilidade tem consequências profundas:

  • Impacto econômico: O trabalho de cuidado não remunerado não gera renda direta para quem o realiza, e sua contribuição para a economia familiar e nacional não é quantificada. Isso leva a uma subvalorização econômica de um setor vital.
  • Desigualdade de gênero: Conforme destacado pelo IBGE e por artigos da Câmara dos Deputados, as mulheres perfazem a maioria dos trabalhadores de cuidado, especialmente nos trabalhos domésticos e familiares não remunerados. A invisibilidade reforça a ideia de que essa é uma “responsabilidade natural” da mulher, limitando suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho formal, de educação e de lazer.
  • Precariedade: Para os cuidadores remunerados (muitas vezes mulheres), a falta de reconhecimento e regulamentação pode levar à informalidade, baixos salários e ausência de direitos trabalhistas e sociais.
  • Ausência de políticas públicas: A falta de dados e o não reconhecimento do trabalho de cuidado dificultam a criação de políticas públicas adequadas que possam redistribuir essa carga, oferecer suporte e garantir direitos a quem cuida e a quem precisa de cuidado.

O debate atual busca justamente dar visibilidade a esse trabalho que ocorre dentro das famílias ou entre conhecidos de forma gratuita, tornando-o um tema central na pauta pública e corporativa.

Quais são os trabalhos de cuidado?

Os trabalhos de cuidado podem ser classificados de diversas formas, mas uma das segmentações mais importantes é entre os trabalhos remunerados e os não remunerados. 

Ambos são igualmente essenciais, mas sua visibilidade e reconhecimento social e econômico são muito distintos.

Trabalhos de cuidado não remunerados

 São atividades realizadas, em sua maioria, no âmbito familiar e doméstico, sem contrapartida financeira direta. 

Constituem a maior parte do trabalho de cuidado e são predominantemente realizados por mulheres. Exemplos incluem:

  • Cuidado com crianças: alimentar, vestir, dar banho, ajudar com tarefas escolares, levar e buscar na escola.
  • Cuidado com idosos: auxiliar na higiene, alimentação, medicação, locomoção e companhia.
  • Cuidado com pessoas com deficiência ou doenças crônicas: assistência integral, acompanhamento a consultas, terapias.
  • Trabalho doméstico: limpeza da casa, organização, preparo de refeições, lavagem e cuidado com roupas, compras de casa.
  • Gestão do lar e da família: planejar a rotina, gerenciar orçamentos domésticos, agendar compromissos familiares (a chamada “carga mental”).

Trabalhos de cuidado remunerados

São serviços prestados por profissionais que recebem salário por suas atividades de cuidado. 

Embora sejam reconhecidos formalmente, muitas vezes enfrentam condições de trabalho precárias e baixa remuneração. Exemplos incluem:

  • Trabalhadores domésticos (faxineiras, cozinheiras, babás).
  • Cuidadores de idosos e pessoas com deficiência.
  • Profissionais da saúde (enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, médicos em domicílio, etc.).
  • Profissionais de educação em creches e berçários.
  • Assistentes pessoais e outros serviços de apoio direto.

O reconhecimento de ambos os tipos de trabalho de cuidado é fundamental para uma política pública abrangente e para a promoção da equidade de gênero. 

A Lei 15.069 busca justamente formalizar e apoiar tanto quem cuida de forma não remunerada quanto quem o faz profissionalmente, garantindo direitos e dignidade para todos os envolvidos.

O contexto do surgimento da política nacional de cuidados

posso ter dois empregos de 8 horas com carteira assinada

O surgimento da política nacional de cuidados não é um evento isolado, mas o resultado de um longo processo de conscientização e articulação. 

Nana Lima, sócia e cofundadora da Think Eva e Think Olga, destaca um ponto crucial. Segundo ela, apesar de o olhar para a economia do cuidado existir na academia há muito tempo, ele não havia sido popularizado. 

Permanecia restrito ao meio acadêmico, sem chegar às empresas ou a outros setores da sociedade.

O governo atual demonstrou um forte desejo de transformar o cuidado em um direito fundamental. 

Não apenas como um dever individual, mas como um direito garantido por lei. Essa mudança é tanto simbólica quanto prática, pois insere o cuidado no arcabouço legislativo brasileiro, algo inédito. 

“Vários direitos estão garantidos na Constituição desde sempre, mas o cuidado nunca foi um deles”, afirma Nana Lima em entrevista ao Meio & Mensagem.

Essa evolução amplia a consciência coletiva de que o cuidado é central para o funcionamento da sociedade.

A ausência de reconhecimento legal e de garantias para quem cuida tem sido um fator que aprofunda a desigualdade de gênero, deixando os cuidadores à margem, sem segurança social. 

O objetivo da nova lei é, portanto, reconhecer e apoiar quem cuida, sejam eles cuidadores formais ou informais. 

Além disso, a lei busca garantir que quem precisa de cuidado tenha esse direito assegurado.

Iniciativas e ações propostas pela nova Lei

Embora os detalhes de implementação ainda estejam sendo definidos nos municípios, estados e na federação, a Lei 15.069 já destaca o reconhecimento e o apoio a quem cuida. 

Isso inclui o cuidado não remunerado, um ponto de grande relevância.

Como exemplifica Nana Lima, em países como a Argentina, o tempo dedicado ao cuidado dos filhos pode contar na aposentadoria. 

Essa medida cria uma recompensa e segurança social para quem se dedica a essa tarefa essencial.

Outros modelos inspiradores vêm da Colômbia, com as “manzanas del cuidado”, espaços que concentram diversos serviços públicos (lavanderia, áreas de exercício, creches) para que cuidadores possam resolver várias necessidades em um só lugar. 

A lei brasileira também prevê iniciativas de formação e qualificação para cuidadores, muitos dos quais atuam na informalidade e sem formação técnica, baseando-se apenas na vivência. 

A promoção de um trabalho digno é fundamental, especialmente para trabalhadoras domésticas que, muitas vezes, precisam deixar seus próprios filhos em condições precárias para cuidar dos filhos de outros.

Essas ações impactam diretamente crianças, idosos e pessoas com deficiência, que são os mais vulneráveis e dependentes de cuidados. 

O plano de cuidados ainda está em fase de articulação interministerial. Ele buscará definir ações, metas e orçamento, sempre respeitando as particularidades de cada território no Brasil. 

Isso inclui desde grandes centros urbanos até comunidades ribeirinhas e indígenas.

O papel das empresas na economia do cuidado

afastamento do trabalho para cuidar de filho doente

A nova lei nacional de cuidados também impõe um olhar estratégico sobre o setor privado. 

Para as empresas, o primeiro passo é a sensibilização, ou seja, entender o peso real do trabalho de cuidado. 

Nana Lima ressalta que empresas não conseguirão atingir metas de equidade de gênero e de mulheres em cargos de liderança se não compreenderem que o trabalho de cuidado recai desproporcionalmente sobre elas. 

Essa carga mental e prática existe mesmo em níveis executivos, independentemente do privilégio financeiro de contratar ajuda.

O próximo passo é incorporar essa compreensão em suas políticas internas: critérios de avaliação de performance, pacote de benefícios, políticas afirmativas e processos de contratação. 

É crucial também pensar em como apoiar e incentivar que os homens compartilhem mais ativamente do cuidado. 

Muitas empresas ainda observam que executivos homens raramente tiram licenças para cuidar de familiares, perpetuando o ciclo de sobrecarga feminina.

Um exemplo prático ilustra essa disparidade: uma empresa com grande público de operação e manutenção não tinha política de abono de faltas para atestados de acompanhante. 

Ao analisar os dados, descobriu-se que 99% desses atestados eram de mulheres. Isso significa que elas estavam sendo penalizadas por uma imposição social de cuidado

“Não dá pra fingir que todo mundo parte do mesmo lugar. Na prática, é bem diferente. As mulheres não vão conseguir progredir no mercado formal se essa questão do cuidado não for compreendida e se as empresas não agirem sobre isso”, alerta Nana Lima.

A incorporação do cuidado na agenda corporativa é, portanto, um fator crítico para a equidade de gênero, para a atração e seleção de talentos femininos e para a construção de um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.

Por que o Brasil precisa de uma lei como essa?

geração Z

A necessidade de uma lei como a política nacional de cuidados é multifacetada e urgente. A maioria das pessoas na informalidade hoje são mulheres, muitas delas engajadas no trabalho de cuidado não remunerado. 

Estima-se que 11 milhões de mulheres no Brasil gostariam de trabalhar fora de casa, mas são impedidas por responsabilidades de cuidado. 

Além disso, metade das mães no país são mães solo, o que intensifica a sobrecarga.

A desigualdade se manifesta também na licença-paternidade, que ainda é curta e dificulta o compartilhamento equitativo das responsabilidades parentais. 

Isso gera um ônus para a mulher no momento da contratação, pois os empregadores podem vê-la como um “risco” de afastamento maior.

Sem uma estrutura legal que reconheça e apoie o trabalho de cuidado, o Brasil não conseguirá garantir mais saúde mental para quem cuida, nem um cuidado mais digno para crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A informalidade, muitas vezes, torna-se a única saída para mulheres que precisam conciliar a busca por renda com o cuidado dos dependentes.

A Lei 15.069/2024 busca romper com essa lógica, reconhecendo o cuidado como um dever social, um direito e, crucialmente, como trabalho, mesmo quando não remunerado. 

Isso contribui para promover a corresponsabilidade social e entre homens e mulheres, desnaturalizando a divisão sexual e racial do trabalho.

Veja mais:

Impacto nas decisões judiciais e o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

A importância da Política Nacional de Cuidados se reflete também no âmbito jurídico, especialmente no Direito das Famílias. 

A Lei nº 15.069/2024 alinha-se às discussões já presentes em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. 

Este protocolo, resultado de um grupo de trabalho interinstitucional, visa orientar magistrados a julgar casos com um olhar que combata discriminações, preconceitos e estereótipos de gênero.

O artigo da Câmara dos Deputados já apontava: a sobrecarga feminina no trabalho de cuidado não remunerado frequentemente impede as mulheres de investir em uma carreira profissional. 

Isso também as submete a trabalhos com baixa remuneração.

E essa realidade é ainda mais acentuada para mulheres em situação de vulnerabilidade, caracterizando o que se chama de “trabalho invisível”.

No Direito das Famílias, a atuação com perspectiva de gênero é crucial. 

Conflitos familiares, como divórcios e dissoluções de união estável, podem perpetuar a violência de gênero. 

Isso ocorre especialmente quando há a naturalização de que a mulher deve exercer o cuidado de forma não remunerada, enquanto o homem se dedica aos serviços remunerados e ao exercício do poder.

O Protocolo do CNJ combate essa “visão preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho”.

Decisões judiciais recentes, como as citadas no Paraná, São Paulo e Goiás, já demonstram essa nova perspectiva. 

O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, abordou o trabalho doméstico invisível ao fixar alimentos, considerando a sobrecarga de responsabilidades que “tira oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural e na vida pública” das mulheres. 

Juízes em São Paulo e Goiás têm reconhecido a importância do trabalho de cuidado exercido prioritariamente pelas mães na fixação de alimentos. 

Da mesma forma, isso contribui para a concretização dos princípios constitucionais de isonomia, dignidade humana e parentalidade responsável.

Perspectivas futuras

A aprovação da política nacional de cuidados e seu plano nacional representam um avanço significativo para o Brasil. 

Ao reconhecer o trabalho de cuidado como um direito e uma responsabilidade compartilhada, o país dá um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A implementação bem-sucedida dessa lei dependerá da articulação entre os diferentes níveis de governo, do engajamento do setor privado e da mobilização da sociedade civil. 

A valorização do trabalho de cuidado, o apoio aos cuidadores e a redistribuição equitativa dessa carga são essenciais para garantir que a dignidade e as oportunidades sejam acessíveis a todos, sem que o cuidado se torne um fator de exclusão e desigualdade.

Fontes:

Publicitária e Analista de Conteúdo com formação em redação jornalística, especialista em análise de tendências de RH, carreiras e comportamento organizacional. Crio conteúdos estratégicos, baseados em dados e insights de especialistas, para auxiliar gestores na tomada de decisões em gestão de pessoas.

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