O pagamento do FGTS retido começa nesta quinta-feira (6) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário. A liberação ocorre por meio da Medida Provisória (MP) 1.290, recentemente publicada.
Calendário de pagamento Os pagamentos serão feitos em duas etapas:
- Março (1ª parcela): valores de até R$ 3 mil serão depositados nos dias 6, 7 e 10.
- Junho (2ª parcela): valores acima de R$ 3 mil serão pagos nos dias 17, 18 e 20.
A estimativa é que R$ 12 bilhões sejam liberados, beneficiando mais de 12 milhões de trabalhadores.
Cerca de 10 milhões receberão os valores automaticamente em contas bancárias cadastradas, enquanto os demais poderão sacar em agências da Caixa ou lotéricas.
Impacto do saque-aniversário
O modelo de saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Desde sua criação, em 2020, aproximadamente R$ 142 bilhões foram movimentados, sendo 66% usados como garantia de empréstimos bancários.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, sendo que 25 milhões comprometeram parte do saldo com operações de crédito. Segundo o governo, isso pode limitar o acesso aos recursos do FGTS.
Regras para acesso ao saldo liberado
A liberação vale para trabalhadores cuja rescisão ocorreu em situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Falência da empresa ou falecimento do empregador;
- Extinção de contrato a termo (trabalho temporário);
- Suspensão total do trabalho avulso.
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Perguntas frequentes
- O que significa saldo retido no FGTS? É o valor mantido na conta do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, mas que não pode ser sacado integralmente devido às regras da modalidade.
- Como sacar FGTS retido? O saldo liberado pode ser retirado por trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025, conforme o cronograma da MP. O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, agências da Caixa ou lotéricas.
- O que acontece com o dinheiro que fica retido no FGTS? Ele permanece na conta vinculada ao trabalhador e pode ser retirado em situações específicas, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
- É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS? O saque do saldo bloqueado é permitido apenas em casos autorizados pela legislação trabalhista, como nas hipóteses mencionadas acima.
Como consultar o saldo?
O saldo pode ser verificado no aplicativo FGTS. Os valores liberados aparecem nos extratos com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
A MP 1.290 representa uma medida excepcional que permite o acesso a recursos anteriormente bloqueados, mas não altera as diretrizes do saque-aniversário.
Ainda, os trabalhadores que aderirem à modalidade após 28 de fevereiro de 2025 continuarão sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
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Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa
- Abra o aplicativo FGTS ou acesse o site da Caixa Econômica Federal.
- Digite o CPF e clique em “Próximo”.
- Informe a senha e clique em “Entrar”.
- Caso não lembre a senha, clique em “Recuperar senha” para redefinir.
- Na tela inicial, serão exibidas informações sobre as empresas onde o usuário trabalhou.
- O saldo do FGTS da empresa atual ou da última empresa aparecerá no topo da tela.
- Toque sobre o saldo para visualizar as movimentações.
- Para salvar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, abaixo do saldo, para salvar o extrato no seu celular.
Como consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal.
- No menu “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”, clique em “FGTS”.
- Selecione “Extrato do FGTS”.
- Digite os números do PIS e do CPF.
- Insira a sua senha.
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, clique em “Extrato Completo”.
