Check list de rotinas do Departamento Pessoal

Check LIst de Rotinas de DP
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Os itens abaixo, são os casos mais frequentes
de esquecimento na rotina do Depto. Pessoal. Faça uma revisão de todos os
itens a fim de certificar-se de que tudo está em ordem.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
  • Implantação do Programa de Prevenção de
    Riscos Ambientais – NR 9;
  • Implantação do Programa de Controle Médico
    de Saúde Ocupacional – NR 7;
  • Validade dos extintores de incêndio;
  • Manutenção dos hidrantes;
  • Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais pela
    CIPA;
  • SIPAT (Semana Interna de Prevenção de
    Acidentes do Trabalho);
  • Composição da CIPA, de acordo com a
    quantidade de empregados x grau de risco;
  • Validade do Relatório de Inspeção de
    caldeiras, compressores, etc.;
  • Inspeção Prévia de funcionamento do
    estabelecimento;
  • CIPA – término de gestão e reeleição
    (edital de convocação com 45 dias de antecedência ao término);
  • Laudo Técnico Ambiental, expedido por médico
    do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, contendo informações
    sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a
    intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação
    sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo (art. 58, Lei nº
    8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores; e aprovada
    pela Lei nº 9.528, 10/12/97, DOU de 11/12/97;
  • Perfil profissiográfico, entrega na ocasião
    do desligamento do empregado (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº
    1.523/96 e reedições posteriores);
  • Outros.
SENAI:
  • Certificado da Escola Senai (Decreto nº
    31.546, de 06/10/52);
  • Quantidade de menores aprendizes
    (proporcionalidade);
  • Outros.
VALE TRANSPORTE:
  • Concessão do VT (municipal, intermunicipal,
    metrô e trem);
  • Termo de compromisso e informação sobre
    endereço residencial e meio de transporte, firmado pelo empregado usuário
    do VT, renovado a cada ano (art. 7º, § 1º, Decreto nº 95.247/87);
  • Outros.
CRECHES:
  • Vencimento do contrato com creche (distrital,
    pública ou privada, pela própria empresa, regime comunitário, SESI, SESC,
    LBA ou entidades sindicais);
  • Outros.
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
  • Manutenção das vacinações periódicas
    (Cartão da Criança), durante o primeiro ano de vida da criança;
  • Fixação da cópia da GPS, relativo ao mês
    de competência anterior, no quadro de horário de trabalho, durante o prazo
    de um mês (prazo alterado pelo Decreto nº 1.843, de 25/03/96 – antes era
    de 6 meses);
  • Envio da cópia da GRPS, devidamente quitada,
    ao sindicato profissional, até o dia 10 de cada mês subsequente ao de
    competência;
  • Outros.
TRABALHISTA:
  • Treinamento/cursos: Empresas com mais de 100
    empregados, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento
    profissional da mão-de-obra (art. 390C, da CLT – Lei nº 9.799/99);
  • Deficientes físicos – Empresas com 100 ou
    mais empregados estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com
    beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora
    de deficiência habilitada (Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº
    3.298/99);
  • Vencimento de exames médicos – Renovação
    periódica;
  • Acordo Coletivo de Compensação de Horas
    Semanais para menores (renovação a cada 2 anos);
  • Quadro de Horário de Trabalho (modelo único
    para menores e adultos);
  • Quadro que trata da proteção de menores
    (fixado em local visível e de grande circulação);
  • Cartão Externo (Office-Boy; Vendedores
    Externos; Motoristas; etc);
  • Atualização das fichas de registro de
    empregados ou livro;
  • Atualização das CTPS de empregados;
  • Outros.
IMPOSTO DE RENDA:
  • Declaração de dependentes para Imposto de
    Renda (admissão, alteração e no mês de janeiro de cada ano);
  • Manutenção da PAT (Programa de Alimentação
    do Trabalhador) da empresa tomadora e das empresas
  • fornecedoras (cozinha industrial, refeições
    transportadas, administração de cozinha industrial, cesta de alimentos,
    ticket alimentação, etc);
  • Outros.
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO:
  • Observar exigências do Acordo ou Convenção
    Coletiva;
  • Outros.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO:
  • Observar a legislação pertinente junto ao
    setor fiscal.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
  • Sindicato – Contribuições: Observar os
    prazos determinados pelos sindicatos, quanto ao recolhimento da Contribuição
    Confederativa, Mensalidades de Associados e Contribuições Assistenciais
    previstas nos Acordos/Convenções Coletivas da categoria profissional,
    inclusive da categoria diferenciada;
  • Senai – Contribuição Adicional: As indústrias,
    empresas de comunicação, transportes e pesca, com mais de 500 empregados,
    devem recolher mensalmente a Contribuição Adicional do SENAI. O
    recolhimento é calculado com base em 0,2% sobre o valor total das remunerações
    mensais pagas aos empregados e recolhe-se diretamente ao SENAI ou Banco do
    Brasil em guia própria. Havendo convênio SENAI/Empresa a contribuição
    poderá ser reduzida pela metade.

Fonte: http://www.sato.adm.br/DP/lembretes__check_sua_rotina.htm

Formado em Estatística pela UFMG, com especializações em Design Thinking (UC Berkeley), Inovação e Empreendedorismo (Stanford). Possui visão estratégica e experiência em tecnologia e gestão de produtos. Reconhecido como um dos ‘Top 50 CEOS de SaaS 2022’ pelo Software Report.

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