Afastamento pelo INSS: entenda como funciona e o que fazer na empresa

Neste guia, você confere detalhes sobre o afastamento pelo INSS. Quem tem direito, como solicitar, prazos, valores.
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afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS é um tema que costuma gerar muitas dúvidas tanto entre os trabalhadores quanto entre os profissionais que atuam nos setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. 

Quando um colaborador precisa se ausentar do trabalho por questões de saúde, é essencial entender como funciona o processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quais são os direitos envolvidos e qual o papel da empresa nesse cenário. 

Desde o envio da documentação correta até o acompanhamento do benefício e o retorno do funcionário às atividades, DP e RH têm responsabilidades importantes que precisam ser cumpridas com atenção e dentro dos prazos legais. 

Neste texto, vamos esclarecer como ocorrem os afastamentos, quais são os tipos mais comuns, como funciona o auxílio-doença, e o que a empresa deve fazer para garantir a segurança no trabalho e evitar complicações futuras, inclusive processos trabalhistas e possíveis suspeitas de fraude no INSS.

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O que é INSS e quais seus benefícios?

O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão responsável por garantir a proteção social dos trabalhadores no Brasil. 

Vinculado ao Ministério da Previdência Social, o INSS tem como principal função conceder e administrar benefícios previdenciários e assistenciais aos cidadãos segurados. 

Na prática, ele funciona como uma espécie de seguro público que ampara o trabalhador em momentos de necessidade, seja por motivo de doença, acidente, maternidade, idade avançada ou falecimento.

Sua origem remonta ao século XX, quando o Brasil começou a estruturar um sistema previdenciário inspirado em modelos internacionais. 

Ao longo das décadas, o sistema passou por diversas transformações até chegar ao formato atual, que é baseado na contribuição mensal feita por trabalhadores formais, autônomos e empresas. 

Ou seja, ao contribuir para o INSS, o cidadão está investindo em uma rede de proteção que poderá acioná-lo em diversas situações ao longo da vida profissional e pessoal.

Muita gente associa o INSS exclusivamente à aposentadoria, mas ele vai muito além disso. Entre os principais benefícios oferecidos estão:

  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária): concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar. Esse é um dos principais casos em que ocorre o afastamento INSS;
  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez): o benefício mais conhecido, garante renda ao trabalhador que já cumpriu os requisitos legais;
  • Auxílio-acidente: pago a quem sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
  • Salário-maternidade: oferecido à segurada que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial;
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes de um segurado falecido;
  • Auxílio-reclusão: destinado a dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): garantido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído com a Previdência.

O papel do INSS, portanto, é bem mais abrangente do que muitos imaginam. 

Ele funciona como um pilar essencial da seguridade social no país, amparando milhões de brasileiros em diferentes fases e situações da vida. 

Por isso, entender seu funcionamento é importante não só para quem trabalha no setor público ou privado, mas também para os profissionais dos setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

O que é o afastamento pelo INSS?

Afastamento pelo INSS

O afastamento INSS acontece quando um trabalhador precisa se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias devido a problemas de saúde que o impedem de exercer sua função. 

Nesses casos, após os primeiros 15 dias pagos pela empresa, quem assume o pagamento do benefício é o Instituto Nacional do Seguro Social, desde que o colaborador esteja dentro dos critérios exigidos para concessão do auxílio-doença.

Esse afastamento é uma das formas mais conhecidas de atuação do INSS, pois representa o suporte direto ao trabalhador em momentos de fragilidade, como doenças, acidentes ou problemas de saúde mental. 

A ideia central desse mecanismo é proteger a pessoa em um momento de vulnerabilidade, garantindo uma mínima estabilidade financeira enquanto ela se recupera, sem o risco de perder completamente sua renda.

É importante destacar que o afastamento pelo INSS não é uma “folga” ou um privilégio: trata-se de um direito legal assegurado a quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar e contribui para a Previdência. 

Para conseguir esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado e determinará a duração do afastamento. 

Em muitos casos, esse processo exige o envolvimento direto dos setores de DP e RH, tanto na emissão de documentos quanto no acompanhamento do caso.

Além disso, o afastamento pelo INSS não apenas protege o trabalhador, como também contribui para a organização do ambiente de trabalho. 

Empresas que compreendem essa lógica e respeitam esse direito tendem a promover um clima organizacional mais humano, onde a segurança no trabalho é valorizada e a saúde do colaborador é levada a sério.

Na prática, o afastamento pode ser motivado por uma ampla gama de situações: desde doenças comuns, como uma cirurgia, até doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou transtornos mentais ligados ao trabalho.

Cada caso é avaliado individualmente.

Para o trabalhador, o impacto vai além do aspecto físico: estar amparado por um sistema de proteção como o INSS significa ter respaldo financeiro durante o tratamento e tranquilidade para focar na recuperação.

Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS?

Um dos pontos mais importantes e que costuma gerar dúvidas tanto entre trabalhadores quanto entre empresas diz respeito à quantidade de dias de atestado necessários para que o colaborador possa solicitar o afastamento pelo INSS. 

De forma objetiva, o benefício previdenciário só é acionado quando o atestado médico indica incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Ou seja, o atestado é o ponto de partida para a solicitação. 

Se o trabalhador apresentar um laudo indicando a necessidade de afastamento por até 15 dias, a responsabilidade de pagamento continua sendo da empresa. 

A partir do 16º dia de afastamento, o encargo passa a ser do INSS, por meio do chamado auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária.

Essa regra está prevista na Lei nº 8.213/91, artigo 60, e estabelece de forma clara os deveres de cada parte envolvida:

  • Até o 15º dia de afastamento: o salário deve ser mantido pela empresa, como ocorre em um atestado médico comum;
  • Do 16º dia em diante: cabe ao INSS realizar o pagamento do benefício, desde que o colaborador seja considerado incapaz de trabalhar por meio da perícia médica.

O setor de Departamento Pessoal tem papel essencial nesse processo. 

Cabe a ele orientar o colaborador sobre prazos, documentos e como fazer a solicitação ao INSS, além de garantir que todas as informações estejam corretas no sistema da empresa. 

Um erro de lançamento, por exemplo, pode prejudicar o processo e gerar atrasos no recebimento do benefício, o que causa grande impacto na vida do trabalhador afastado.

Outro ponto importante e pouco conhecido diz respeito às recaídas. 

Se o colaborador retorna ao trabalho e volta a se afastar pela mesma doença dentro de um prazo de até 60 dias, o INSS deve retomar o pagamento do benefício sem exigir novo período de carência ou novo pedido formal. 

Isso evita que o trabalhador precise recomeçar todo o processo e passe novamente pelos 15 dias de responsabilidade da empresa.

Para garantir a boa condução desses casos, o ideal é que os setores de DP e RH mantenham registros organizados e atualizados sobre todos os afastamentos, incluindo datas, causas, cópias de atestados e comunicados de retorno. 

Além disso, é fundamental acompanhar de perto os prazos legais e manter uma comunicação clara e empática com o colaborador, reforçando que esse processo existe justamente para proteger sua saúde e garantir sua segurança financeira.

Como funciona o processo de afastamento pelo INSS?

afastamento pelo INSS

Entender o passo a passo do afastamento INSS é essencial para que os setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos possam orientar o colaborador com segurança e eficiência. 

Quando bem conduzido, esse processo evita atrasos no recebimento do benefício, reduz conflitos e proporciona mais tranquilidade ao trabalhador em um momento delicado de saúde.

Para melhor compreensão e evitar erros, a seguir, montamos um passo a passo com as etapas mais comuns do afastamento por incapacidade temporária:

1. Apresentação do atestado médico

Tudo começa quando o colaborador entrega ao DP ou RH um atestado médico com recomendação de afastamento superior a 15 dias consecutivos. 

Esse documento precisa conter informações básicas, como diagnóstico, período estimado de afastamento e a assinatura do médico responsável com CRM.

Nesse momento, é importante reforçar ao trabalhador que o atestado será o documento base para a solicitação do benefício ao INSS.

2. Registro do afastamento no sistema da empresa

O setor de Departamento Pessoal deve registrar o afastamento no sistema interno, garantindo que os primeiros 15 dias de ausência sejam pagos normalmente pela empresa, conforme determina a Lei nº 8.213/91, art. 60. 

Esse controle também serve para que o RH acompanhe a contagem exata do tempo de afastamento e evite erros que possam comprometer o andamento do processo.

3. Agendamento da perícia médica no INSS

A partir do 16º dia de afastamento, o colaborador já pode solicitar o benefício ao INSS. Isso pode ser feito de duas formas:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login via gov.br ou pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado.

Durante o agendamento, o sistema indicará a data da perícia médica, etapa obrigatória para avaliar se a incapacidade é suficiente para concessão do auxílio-doença.

4. Envio de documentação ao INSS

Antes da perícia, o colaborador deve reunir e enviar os documentos exigidos, que podem incluir:

– Documento de identidade com foto;

– CPF;

– Atestado ou laudo médico original (com data, CID, CRM e assinatura);

– Exames complementares, se houver;

– Comprovantes de vínculo empregatício e contribuições, no caso de trabalhadores autônomos.

A documentação pode ser digitalizada e enviada pelo próprio site ou app do INSS, o que agiliza bastante o processo.

5. Realização da perícia médica

Na data agendada, o colaborador deve comparecer à unidade do INSS ou realizar a perícia médica remota, quando disponível. 

O médico perito avaliará o estado de saúde do segurado, o diagnóstico apresentado e, se for o caso, determinará o tempo estimado de afastamento.

É com base nessa análise que o INSS decide se o benefício será concedido ou negado.

6. Recebimento do benefício

Caso a perícia seja favorável, o trabalhador passará a receber o benefício do INSS, normalmente a partir do 16º dia de afastamento. 

O valor é depositado em conta corrente indicada durante o processo e pode ser acompanhado também pelo aplicativo Meu INSS.

Enquanto durar o afastamento, é fundamental que o colaborador mantenha os dados atualizados junto ao INSS e siga todas as orientações médicas. 

Em caso de necessidade de prorrogação, o pedido deve ser feito antes do fim do período concedido.

7. Retorno ao trabalho

Após o fim do período de afastamento, o colaborador deve apresentar à empresa a Carta retorno ao trabalho após afastamento por doença, documento emitido pelo INSS. 

Além disso, é altamente recomendável que o trabalhador passe por um exame de retorno ao trabalho, conduzido pelo médico do trabalho da empresa, como medida de prevenção e cumprimento das normas de segurança no trabalho.

Seguir esse fluxo com clareza e organização evita transtornos, garante o cumprimento das obrigações legais e preserva os direitos de todas as partes envolvidas. 

O papel dos setores de DP e RH é crucial não apenas para o andamento burocrático do afastamento, mas também para transmitir ao colaborador a tranquilidade de que ele será amparado durante esse período.

O que é e como funciona a perícia médica do INSS?

atestado pelo INSS

A perícia médica do INSS é uma etapa obrigatória e decisiva no processo de afastamento, especialmente nos casos em que o trabalhador solicita o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária. 

Trata-se de uma avaliação técnica realizada por um médico perito do INSS, que tem como objetivo verificar se o segurado está, de fato, incapaz de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

É com base nessa avaliação que o INSS decide se o benefício será concedido, negado ou, em alguns casos, concedido parcialmente, por um tempo menor do que o solicitado, por exemplo. 

Por isso, é fundamental que trabalhadores, assim como os setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, compreendam bem como funciona esse processo.

Como funciona a perícia médica?

Depois de apresentar um atestado médico com recomendação de afastamento superior a 15 dias e realizar o agendamento por meio do site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135, o colaborador receberá uma data para a realização da perícia.

Essa avaliação pode ocorrer de duas formas:

– Presencialmente, em uma agência do INSS, onde o perito analisará o estado de saúde do trabalhador e os documentos apresentados;

– De forma remota, disponível em alguns casos específicos, como quando o segurado está hospitalizado, acamado ou mora em região de difícil acesso. Nessa modalidade, o segurado envia os documentos digitalmente e a avaliação é feita sem a presença física.

Documentos importantes para a perícia

Para aumentar as chances de aprovação do benefício, é essencial que o colaborador leve ou envie, no caso de perícia remota:

  • Documento de identidade com foto;
  • Laudos e atestados médicos atualizados, contendo:
    • Data de emissão;
    • Código CID da doença (quando possível);
    • Nome completo do paciente;
    • Assinatura e carimbo do médico com CRM;
  • Exames laboratoriais ou de imagem que comprovem o diagnóstico;
  • Histórico clínico ou relatórios médicos, quando houver.

Critérios de avaliação do perito

Durante a perícia, o médico do INSS irá avaliar três pontos principais:

  1. Se a doença ou lesão realmente impede o trabalhador de exercer sua função habitual.
  2. Se há nexo entre a atividade profissional e o problema de saúde, nos casos de doenças ocupacionais.
  3. Se o afastamento solicitado é compatível com o quadro clínico apresentado.

Vale lembrar que, embora o atestado emitido pelo médico particular tenha peso, a decisão final cabe ao perito do INSS. 

Ou seja, o simples fato de o trabalhador ter um laudo não garante automaticamente a concessão do benefício.

E se o benefício for negado?

É comum que ocorram indeferimentos, e isso pode gerar frustração para o colaborador. Por isso, RH e DP precisam estar preparados para orientar nesses casos.

Se o benefício for negado, o trabalhador pode solicitar um novo pedido de benefício, entrar com um recurso administrativo ou recorrer judicialmente.

É importante dizer que é possível consultar o resultado da perícia também pelo portal ou aplicativo Meu INSS, geralmente em até cinco dias úteis após a avaliação.

A perícia médica do INSS é um processo técnico, mas que exige preparo emocional e organizacional. 

Para os profissionais de DP e RH, é essencial manter uma postura acolhedora e proativa, ajudando o colaborador a reunir todos os documentos, entender os prazos e acompanhar o andamento do pedido. 

Isso não só evita falhas no processo, como também fortalece a confiança do trabalhador na empresa, um valor importante em qualquer política de segurança no trabalho e bem-estar organizacional.

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Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?

Quando falamos em afastamento pelo INSS, é importante saber que existem diferentes modalidades de benefício concedidas conforme a causa e a gravidade da incapacidade do trabalhador. 

Cada tipo de afastamento possui regras específicas, prazos distintos e consequências diferentes tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Conhecer essas variações ajuda os setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos a prestar uma orientação mais precisa e evitar equívocos que possam atrasar processos ou gerar dúvidas nos colaboradores. 

A seguir, explicamos as três principais modalidades:

1. Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Esta é a modalidade mais comum e provavelmente a mais conhecida. 

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho, fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

Principais características:

  • Exige comprovação médica e perícia realizada pelo INSS;
  • A incapacidade deve ultrapassar 15 dias consecutivos (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa);
  • É necessário ter, em regra, no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício, salvo nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
  • O contrato de trabalho permanece ativo durante o período de afastamento.

Essa é a modalidade mais recorrente nos casos de afastamento por problemas de saúde comuns, como cirurgias, infecções graves, depressão ou outras condições que impeçam o exercício temporário da função.

2. Auxílio-doença acidentário (auxílio por acidente de trabalho)

Essa modalidade é parecida com a anterior, mas com uma diferença essencial: aqui, a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, ou seja, causada ou agravada pelo ambiente ou pelas condições de trabalho.

Principais características:

  • Não exige carência mínima, ou seja, o benefício pode ser concedido mesmo que o trabalhador tenha pouco tempo de contribuição;
  • O afastamento também precisa ultrapassar 15 dias;
  • O benefício tem natureza acidentária, o que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador;
  • Deve ser registrado com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelo empregador ou por qualquer outra pessoa ou entidade autorizada;
  • O contrato de trabalho segue ativo durante o período de afastamento.

Essa modalidade é muito relevante nos contextos em que a empresa precisa reforçar políticas de segurança no trabalho, já que afastamentos recorrentes por doenças ocupacionais podem acarretar processo trabalhista e repercussões legais mais sérias.

3. Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

Quando a perícia médica conclui que o trabalhador não tem mais condições de retornar à atividade laboral de forma definitiva, o INSS pode conceder a chamada aposentadoria por invalidez, atualmente nomeada como aposentadoria por incapacidade permanente.

Principais características:

  • Concedida apenas após perícia médica detalhada;
  • Exige comprovação de que a incapacidade é permanente e irreversível;
  • O trabalhador deixa de ter vínculo com a empresa, pois o contrato de trabalho é rescindido;
  • Em alguns casos, o INSS pode convocar o beneficiário para revisões periódicas;
  • Também exige, em regra, 12 meses de carência, com exceção para acidentes ou doenças graves listadas na legislação.

Essa é a modalidade mais séria entre os afastamentos, pois representa o encerramento do vínculo profissional em decorrência da condição de saúde. 

DP e RH devem atuar com sensibilidade nesses casos, especialmente no momento da transição e desligamento do colaborador.

Entender as diferenças entre essas três modalidades é fundamental para orientar corretamente os trabalhadores, tomar decisões administrativas seguras e evitar fraudes no INSS ou mal-entendidos que possam prejudicar o andamento dos processos.

Além disso, cada tipo de afastamento pode gerar impactos diferentes na folha de pagamento, no recolhimento do FGTS, na estabilidade do funcionário e até mesmo em ações judiciais futuras. 

Por isso, manter um bom fluxo de comunicação interna e registros detalhados é uma boa prática para empresas comprometidas com a conformidade e com o bem-estar de seus colaboradores.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

afastamento pelo INSS

Nem todo trabalhador está automaticamente apto a receber um benefício por afastamento pelo INSS. 

Para ter direito ao auxílio-doença ou a outras modalidades de afastamento, é necessário cumprir alguns critérios básicos definidos pela legislação previdenciária. 

Dois conceitos fundamentais para entender essa regra são: carência e período de graça.

Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS?

Têm direito ao afastamento os trabalhadores que estão inscritos na Previdência Social como segurados.

Além de estar inscrito, este colaborador deve comprovar por meio de laudos e atestados sua incapacidade e voltar ao trabalho.

É importante dizer que para desfrutar do benefício, o colaborador deve estar com as contribuições em dia e cumprindo os requisitos exigidos por lei.

O que é carência no INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios. 

No caso do auxílio-doença, a carência normalmente exigida é de 12 contribuições mensais.

Caso o trabalhador não tenha 12 meses de carência, ele não terá acesso ao benefício, a menos que o caso se enquadre em alguma exceção prevista em lei.

Essas situações em que a carência é dispensada são em afastamento por acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho ou em caso de doenças graves previstas em lei (como câncer, tuberculose, alienação mental, entre outras).

O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém sua condição de segurado do INSS mesmo sem contribuir. 

Durante esse período, ele ainda pode solicitar benefícios, incluindo o afastamento.

O período de graça varia conforme a situação. Para a maioria dos segurados se estende a 12 meses após a última contribuição.

No entanto, pode ser estendido para até 24 meses, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuições sem interrupção.

Esse período pode ser ampliado por mais 12 meses se o trabalhador estiver desempregado e comprovar essa condição.

E os contribuintes individuais e facultativos?

Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa que optam por contribuir, também têm direito ao afastamento pelo INSS.

Para isso, é necessário que façam os pagamentos corretamente e tenham cumprido a carência.

Caso haja atrasos ou lacunas nas contribuições, é possível perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito ao benefício.

Conhecer e explicar esses critérios é uma tarefa importante para os setores de DP e RH, especialmente ao lidar com situações delicadas, como afastamentos por doenças ocupacionais, acidentes ou condições graves. 

Um bom suporte pode evitar frustrações e ajudar o colaborador a buscar seus direitos da forma correta.

Quais os direitos do trabalhador afastado pelo INSS?

afastamento pelo INSS

Durante o período de afastamento pelo INSS, o trabalhador não está apenas protegido por um benefício financeiro. 

Ele também conta com direitos garantidos por lei, que visam preservar sua dignidade, segurança jurídica e vínculo com o emprego enquanto estiver temporariamente ou definitivamente incapacitado para o trabalho.

Esses direitos variam conforme o tipo de afastamento e o tempo de duração, mas há proteções básicas que merecem atenção especial de profissionais de Recursos Humanos, assim como dos próprios trabalhadores. 

A seguir, listamos os principais:

1. Recebimento do benefício previdenciário

O primeiro direito é o recebimento do benefício correspondente ao afastamento. 

A partir do 16º dia consecutivo de afastamento, o INSS assume a responsabilidade do pagamento por meio do auxílio-doença, desde que o colaborador cumpra os requisitos legais e seja aprovado na perícia médica.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador e costuma ser inferior ao salário integral, o que reforça a importância de um bom planejamento por parte da empresa e da área de RH para orientar e apoiar o colaborador nesse período.

2. Manutenção do vínculo empregatício

Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho do colaborador não é encerrado, mas apenas suspenso. 

Isso significa que ele continua sendo funcionário da empresa, embora não esteja exercendo suas funções nem recebendo salário diretamente dela, após os 15 primeiros dias.

A empresa, portanto, não pode demitir o trabalhador durante o afastamento, exceto em casos de justa causa, devidamente comprovada.

3. Estabilidade após acidente de trabalho ou doença ocupacional

Nos casos em que o afastamento é concedido por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o seu retorno às atividades. 

Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e é uma forma de proteção à integridade física e profissional do trabalhador que sofreu um dano relacionado diretamente ao ambiente ou às condições de trabalho.

4. FGTS: direito mantido em casos de acidente de trabalho

Em casos de afastamento por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do colaborador normalmente durante o período de afastamento. 

Isso não se aplica ao auxílio-doença comum, no qual o recolhimento do FGTS fica suspenso até o retorno ao trabalho.

Esse é um ponto de atenção para o setor de DP, que precisa saber exatamente qual foi a causa do afastamento para cumprir corretamente suas obrigações legais.

5. Plano de saúde e benefícios corporativos

Embora não exista uma regra federal que obrigue a empresa a manter o plano de saúde durante o afastamento, muitas convenções coletivas, acordos sindicais ou políticas internas determinam essa manutenção.

É fundamental que o  RH verifique os documentos da categoria profissional e os contratos firmados com o colaborador para evitar descumprimentos.

Além disso, benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição geralmente são suspensos, já que o contrato de trabalho está paralisado.

Contudo, nada impede que a empresa mantenha esses benefícios, como forma de apoio ao colaborador afastado.

6. Direito à reabilitação profissional

Se, ao final do afastamento, o trabalhador for considerado incapaz de retornar à sua função original, mas ainda tiver condições de exercer outra atividade, o INSS pode encaminhá-lo para um programa de reabilitação profissional. 

Esse processo envolve acompanhamento técnico, treinamento e até ajuda de custo, e é mais comum em casos de acidentes graves ou doenças com sequelas permanentes.

7. Carta de retorno ao trabalho após afastamento por doença

Quando o colaborador recebe alta do INSS, ele deve apresentar à empresa a Carta retorno ao trabalho após afastamento por doença. Esse documento comprova que o período de benefício chegou ao fim e que o trabalhador está liberado para retomar suas atividades.

Além disso, a empresa deve realizar o exame de retorno ao trabalho, obrigatório em afastamentos superiores a 30 dias, conforme as normas de segurança no trabalho (NR-7). 

Esse exame é feito pelo médico do trabalho e garante que o colaborador está apto para reassumir suas funções.

Em resumo, o afastamento pelo INSS é muito mais do que uma licença médica. Ele representa um conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários pensados para proteger o colaborador em um momento de fragilidade.

Quando os setores de RH e DP conhecem e aplicam corretamente essas regras, todos saem ganhando: o trabalhador se sente amparado, e a empresa evita conflitos, processos trabalhistas e riscos de irregularidades.

Qual o valor pago pelo INSS por afastamento?

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que passam por afastamento é sobre o valor do benefício que será pago durante o período em que o colaborador estiver afastado.

Ao contrário do que muitos pensam, o valor pago pelo INSS não corresponde ao salário integral do trabalhador. 

O cálculo segue regras específicas definidas pela legislação previdenciária, e entender esse processo é fundamental para orientar corretamente quem está solicitando o auxílio-doença.

Como é feito o cálculo do benefício?

1. Cálculo da média salarial

Primeiro, o INSS calcula a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior. 

Isso inclui todas as contribuições feitas como empregado, autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo.

Se o trabalhador contribuiu ao longo dos anos com valores variados (ex: R$ 1.200, R$ 2.000, R$ 2.800…), o INSS vai somar todos esses valores e dividir pela quantidade de meses em que houve contribuição para chegar à média salarial.

2. Aplicação do percentual de 91%

Depois de calculada a média salarial, o INSS aplica 91% sobre esse valor. Esse percentual é fixo para o auxílio-doença comum, conforme determina a legislação.

Se a média salarial do trabalhador for de R$ 3.000, o valor do benefício será:
R$ 3.000 x 91% = R$ 2.730

Esse será o valor mensal pago enquanto durar o benefício.

É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país e não pode ser maior do que o salário que o trabalhador recebia na empresa onde atua.

Em alguns casos, o cálculo pode considerar o teto do INSS, o que limita o valor máximo a ser pago que em 2025, por exemplo, é de R$ 7.786,02.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Vale lembrar que o valor do benefício é calculado da mesma forma tanto para o auxílio-doença comum quanto para o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A diferença entre eles está nos direitos trabalhistas adicionais, como o recolhimento do FGTS e a estabilidade de 12 meses após o retorno, não no valor pago pelo INSS.

Os setores de RH e Departamento Pessoal devem estar preparados para explicar essa lógica de cálculo aos colaboradores, especialmente porque muitos acreditam que receberão o valor integral do salário. 

Essa comunicação clara evita frustrações e ajuda o trabalhador a se organizar financeiramente durante o período de afastamento.

Além disso, é importante reforçar que o valor exato só é confirmado após a aprovação do benefício e pode ser consultado no portal ou aplicativo Meu INSS, junto com o calendário de pagamento.

Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?

afastamento pelo INSS

O recebimento do PIS (Programa de Integração Social) depende do cumprimento de alguns critérios específicos.

Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;
  • Ter os dados corretamente informados pela empresa na RAIS ou eSocial.

Se durante o ano-base o trabalhador passou o ano inteiro afastado e não exerceu atividade remunerada, ele não terá direito ao PIS nesse período, pois não cumprirá o requisito dos 30 dias trabalhados.

Contudo, se ele trabalhou por parte do ano e depois se afastou, poderá ter direito a um valor proporcional, desde que atenda aos demais critérios.

Ou seja, o afastamento pelo INSS não impede o recebimento do PIS, mas pode afetar o cálculo e o direito ao benefício caso o trabalhador não tenha completado o tempo mínimo de atividade remunerada no ano-base.

Quais são os requisitos básicos para solicitar o benefício?

Para que um trabalhador tenha direito ao afastamento pelo INSS, é preciso que ele atenda a alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela Previdência Social. 

Esses critérios garantem que o benefício seja concedido apenas a quem realmente está segurado e em conformidade com as regras do sistema previdenciário.

Veja os principais requisitos:

1. Qualidade de segurado

O trabalhador deve estar com a condição de segurado ativa no momento do afastamento ou seja, precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do chamado período de graça, que mantém os direitos mesmo após a interrupção das contribuições (por até 12 ou até 36 meses, dependendo do caso).

2. Tempo mínimo de contribuição (carência)

Em geral, o INSS exige 12 contribuições mensais para conceder o auxílio-doença. 

No entanto, existem exceções para casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças consideradas graves (como câncer, tuberculose ativa, HIV e outras listadas em lei), que dispensam carência.

3. Incapacidade comprovada

É essencial que o trabalhador comprove, por meio de atestado médico e perícia realizada pelo INSS, que está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer sua função. 

Sem essa comprovação, o benefício não será concedido.

4. Cumprimento das obrigações da empresa

A empresa tem papel essencial no processo, especialmente nos primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos pelo empregador. 

Também é dever do setor de DP e RH fornecer documentos, lançar corretamente o afastamento no sistema e orientar o trabalhador sobre os procedimentos para agendamento da perícia e solicitação do benefício.

Em resumo, o trabalhador precisa estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça, comprovar a incapacidade e seguir os trâmites definidos pelo INSS. 

Já a empresa deve estar atenta às suas responsabilidades legais para garantir um processo sem riscos de atrasos ou processos trabalhistas.

Quem deve solicitar o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS deve ser solicitado por todo trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. 

A solicitação é feita pelo próprio trabalhador, segurado do INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Como dito anteriormente, é necessário apresentar atestado médico e passar pela perícia do INSS, que validará o afastamento e autorizará o pagamento do benefício.

Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?

A duração do afastamento pelo INSS varia conforme a condição de saúde do trabalhador e a avaliação médica feita na perícia do INSS. 

Não há um prazo fixo: o período é definido com base na gravidade da doença ou lesão e na estimativa de recuperação.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.

O tempo de concessão do benefício será aquele determinado pelo perito no laudo médico.

Em muitos casos, esse prazo pode ser prorrogado, caso a incapacidade persista. 

Se a perícia identificar que a condição é permanente e sem possibilidade de reabilitação, o trabalhador pode ser encaminhado para aposentadoria por invalidez.

A empresa pode demitir quem estiver afastado pelo INSS?

afastamento pelo INSS

De forma geral, o trabalhador não pode ser demitido durante o período em que estiver afastado pelo INSS por motivo de doença ou acidente, pois está com o contrato de trabalho suspenso.

No caso do auxílio-doença comum, o colaborador pode ser desligado após a alta médica, desde que a demissão não seja discriminatória ou abusiva.

Já no caso do auxílio decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.

Entretanto, existem exceções: a empresa pode demitir o trabalhador durante o afastamento se houver justa causa devidamente comprovada ou por acordo entre as partes, com registro e homologação legal.

O que acontece quando o afastamento pelo INSS chega ao fim?

Ao final do período de afastamento, o trabalhador deve passar por nova avaliação médica pericial, que determinará se ele está apto a retornar ao trabalho ou se a incapacidade persiste.

Se a perícia considerar que o colaborador está recuperado, ele deve se apresentar à empresa com uma Carta de Retorno ao Trabalho após Afastamento por Doença, emitida pelo INSS. 

Neste momento, o setor de RH deve avaliar, junto ao médico do trabalho, se o retorno é seguro, garantindo o cumprimento das normas de segurança no trabalho.

Caso o trabalhador ainda não se sinta apto, mesmo com o fim do benefício, é possível solicitar uma prorrogação no prazo máximo de 15 dias antes da data prevista para alta. 

Essa solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.

É fundamental que o RH mantenha um acompanhamento próximo do processo para orientar o colaborador e garantir uma reintegração adequada ou, quando necessário, um novo encaminhamento ao INSS.

Qual o papel da Gestão de Pessoas no afastamento pelo INSS?

afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS exige atenção e organização das áreas de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), que desempenham um papel estratégico na condução de todo o processo. 

Essas equipes são as responsáveis por orientar corretamente o colaborador, manter a documentação em dia e garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação.

Entre as principais responsabilidades do DP e RH, estão: receber e registrar os atestados médicos, informar o colaborador sobre prazos e direitos, preencher corretamente as guias necessárias, e acompanhar a evolução do processo junto ao INSS. 

Também é fundamental que a empresa ofereça apoio durante o afastamento, mantendo o vínculo e respeitando a condição de saúde do trabalhador.

Além disso, essas áreas devem estar preparadas para lidar com situações como doenças ocupacionais, recaídas, solicitação de prorrogação de benefício, fraude no INSS e retorno ao trabalho. 

Nesse último caso, o acompanhamento médico e a Carta de Retorno ao Trabalho após Afastamento por Doença são fundamentais para garantir a reintegração segura e legal.

Em resumo, a atuação próxima e bem informada do DP e RH é essencial para proteger tanto o colaborador quanto a empresa, evitando falhas no processo e possíveis processos trabalhistas.

Gestão estratégica do afastamento pelo INSS: equilíbrio entre dever legal e apoio humano

Compreender o funcionamento do afastamento pelo INSS é essencial tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. 

Esse benefício, além de garantir proteção financeira ao colaborador em momentos de vulnerabilidade, como doenças ou acidentes, exige atenção redobrada das equipes de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH).

Orientar corretamente os colaboradores, acompanhar o andamento dos processos, manter a documentação em ordem e cumprir os prazos legais são atitudes que evitam transtornos, processos trabalhistas e eventuais fraudes no INSS. 

Além disso, o afastamento deve ser visto não apenas sob o ponto de vista jurídico, mas também humano, considerando o bem-estar do trabalhador e seu retorno seguro à rotina.

Outro ponto importante é o impacto que esses afastamentos têm sobre a folha de pagamento e a saúde financeira da empresa. 

Por isso, um bom gerenciamento desses casos permite um equilíbrio entre o cuidado com o colaborador e o controle orçamentário da organização, fortalecendo a cultura de educação corporativa e segurança no trabalho.

Em resumo, lidar com afastamentos de forma estratégica, respeitosa e legal é um compromisso que protege todos os lados: o profissional, a empresa e o próprio sistema previdenciário.

Sou jornalista de formação e apaixonado por histórias que inspiram e curiosidades que despertam a imaginação. Acredito no poder das palavras para transformar o mundo!  

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