Como calcular 1/3 de férias dentro das bases legais

Para calcular o terço de férias, divida o salário bruto mensal por 3. Esse valor deve ser somado ao salário integral do período de férias. O total pago será o salário de férias + 1/3 adicional.
9 min. de leitura
Cálculo do valor das férias

Quando chegam as férias, muitos trabalhadores aproveitam para descansar, viajar ou simplesmente colocar a vida em dia — e saber como calcular 1/3 de férias é essencial para garantir que esse momento também seja positivo no bolso.

Além da pausa nas atividades profissionais, esse período traz um acréscimo no salário: o famoso adicional de um terço sobre a remuneração.

Embora o tema envolva termos técnicos e esteja diretamente ligado à legislação trabalhista, é possível entender o cálculo de forma clara e acessível. Afinal, conhecer os próprios direitos é uma forma de empoderamento.

Neste texto, vamos explicar o passo a passo do cálculo do abono de férias, a lógica da proporcionalidade e outros pontos importantes sobre a remuneração nesse período.

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O que é o 1/3 de férias e quem tem direito?

A CLT foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. 

Ela foi criada com o objetivo de unificar e organizar toda a legislação referente às relações de trabalho, garantindo proteção legal aos trabalhadores e estabelecendo deveres para os empregadores.

O famoso 1/3 de férias é um direito assegurado a todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Trata-se de um adicional correspondente a um terço do valor da remuneração de férias, pago no momento em que o colaborador se afasta para seu descanso anual.

Esse benefício está previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988, que determina:

“XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Além disso, a própria CLT, em seu artigo 142, detalha as regras sobre o cálculo e o pagamento desse valor. 

Segundo a legislação, o empregado que tiver completado 12 meses de trabalho para o mesmo empregador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com o acréscimo de 1/3 sobre o valor do seu salário mensal.

Ou seja, saber como calcular 1/3 de férias é importante tanto para empregadores quanto para empregados, já que se trata de um cálculo trabalhista fundamental no cumprimento da lei.

Mas quem, de fato, tem direito a esse valor?

A resposta é simples: todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, desde que tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, tem direito ao descanso remunerado e ao respectivo adicional de 1/3.

Isso inclui trabalhadores em tempo integral, meio período e até mesmo aprendizes.

Além disso, mesmo em casos de férias proporcionais, como ocorre em rescisões contratuais antes do período completo de 12 meses, o trabalhador ainda mantém o direito ao cálculo de abono de férias proporcional ao tempo trabalhado.

Importante destacar que o pagamento do 1/3 deve ser feito até dois dias antes do início das férias, conforme determina o artigo 145 da CLT. 

O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades para o empregador, além de gerar passivos trabalhistas.

Portanto, entender quem tem direito ao adicional e como calcular 1/3 de férias corretamente é essencial para garantir a conformidade com a legislação de férias.

Como calcular 1/3 de férias na prática?

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Agora que já entendemos o que é o terço de férias e quem tem direito a recebê-lo, é hora de colocar a teoria em prática, de forma simples, usando exemplos reais para facilitar a compreensão.

Fórmula básica para o cálculo

O ponto de partida para saber como calcular 1/3 de férias é entender que esse valor representa exatamente um terço da remuneração que o trabalhador recebe mensalmente. 

Para isso, utiliza-se uma fórmula bastante direta:

Salário base ÷ 3 = ⅓ de férias

Esse valor é somado ao salário mensal e constitui a remuneração de férias, que deve ser paga antes do início do período de descanso. 

Ou seja o valor a ser recebido deve ser:

X (salário base) + ⅓ de X

Se usarmos como exemplo o salário mínimo (R$1.518,00), atualizado em 2025, o terço de férias seria:

R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00
Total das férias: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00

A fórmula é a mesma independente do valor,como podemos ver neste outro exemplo: 

Um trabalhador que recebe R$ 2.000,00 por mês terá um terço de férias calculado assim:

R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
Valor total das férias: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Esse é o valor bruto, antes dos descontos legais como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. 

O conhecimento dessa fórmula básica é essencial para qualquer pessoa envolvida com cálculo trabalhista, seja no RH de uma empresa, seja como trabalhador que deseja entender seus próprios benefícios de férias.

Férias proporcionais

Quando o colaborador não completa 12 meses em uma empresa, ainda assim tem direito ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas, é claro, do 1/3 de férias garantido por lei.

O cálculo segue uma lógica simples: contabiliza-se quantos meses foram trabalhados e aplica-se a fração correspondente de 1/12 avos por mês. 

Em seguida, calcula-se o adicional de um terço sobre esse valor. Esse processo faz parte do cálculo trabalhista no momento da rescisão contratual.

Podemos entender melhor a partir do exemplo a seguir:

Imagine um colaborador com salário de R$1.518,00 (salário mínimo) que trabalhou por 8 meses antes de se desligar da empresa. Veja como fazer o cálculo:

Passo 1: Calcular férias proporcionais:
R$1.518 ÷ 12 = R$ 126,50
R$ 126,50 × 8 meses = R$ 1.012,00

Passo 2: Calcular 1/3 de férias proporcionais:
R$ 1.012,00 ÷ 3 = R$ 337,33

Passo 3: Somar férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais
R$ 1.012,00 + R$ 337,33 = R$ 1.349,33

Esse valor representa o total das férias proporcionais com o adicional constitucional, devendo ser pago no momento da rescisão.

Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do trabalhador, o colaborador ainda mantém certos direitos trabalhistas, entre eles o pagamento das férias proporcionais com o adicional de 1/3 de férias.

Em caso de encerramento do contrato, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, o procedimento de cálculo é o mesmo. 

A única exceção ocorre em caso de demissão por justa causa, em que o trabalhador perde o direito às férias proporcionais.

Férias coletivas e o 1/3 constitucional

As férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores dela. 

Essa prática é regulamentada pela CLT férias, especialmente nos artigos 139 e 140:

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Como podemos observar nos artigos acima, o pagamento de férias coletivas deve obedecer às mesmas regras das férias individuais, ou seja: o trabalhador receberá seu salário correspondente ao período de férias, acrescido do cálculo de abono de férias (1/3), com todos os encargos e benefícios que teria normalmente.

Outro ponto importante é que, em férias coletivas, o trabalhador pode ter direito a apenas uma parte dos 30 dias, e o restante ser concedido depois. Nesse caso, também é necessário aplicar a proporcionalidade de férias.

Para visualizar melhor segue exemplo:

Imagine que uma empresa decidiu conceder 20 dias de férias coletivas. Um trabalhador com salário de R$3.000,00 terá o seguinte cálculo:

Passo 1: Calcular o salário proporcional a 20 dias
R$3.000,00 ÷ 30 dias = R$100,00 por dia
R$100,00 × 20 dias = R$2.000,00

Passo 2: Calcular o 1/3 sobre o valor proporcional
R$2.000,00 ÷ 3 = R$666,66

Passo 3: Somar salário proporcional + 1/3 constitucional
R$2.000,00 + R$666,66 = R$2.666,66

Este será o valor bruto pago ao trabalhador referente às férias coletivas. 

Vale lembrar que o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso coletivo, sob pena de multas, reforçando a importância de se respeitar os direitos trabalhistas e realizar corretamente o cálculo trabalhista.

Leia também:

Conclusão

Entender como calcular 1/3 de férias é essencial para garantir o cumprimento correto dos direitos trabalhistas previstos na legislação de férias brasileira. 

Seja nas férias individuais, proporcionais, rescisórias ou coletivas, o adicional de um terço sobre a remuneração de férias é um benefício assegurado pela Constituição e regulamentado pela CLT.

Compreender o cálculo de abono de férias, a proporcionalidade de férias e os detalhes que envolvem o pagamento de férias permite tanto ao trabalhador quanto ao empregador agir com segurança e transparência. 

Afinal, mais do que um direito, as férias são um reconhecimento da importância do descanso para a qualidade de vida e produtividade.

Psicóloga, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, atuando há mais de 6 anos em empresas de tecnologia, desde o recrutamento e seleção, até ao desenvolvimento de competências e retenção de pessoal. Desenvolvimento de ações de fortalecimento da cultura organizacional, implementação e acompanhamento de feedbacks contínuos, Okr’s, treinamentos.

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