Contribuintes que desejam garantir a inclusão no primeiro lote da restituição do imposto de renda devem enviar a declaração até esta sexta-feira (9).
O pagamento para os contemplados está previsto para 30 de maio, e a consulta poderá ser feita a partir do dia 23.
A devolução será realizada por depósito bancário ou via Pix, conforme as informações indicadas no momento da entrega da declaração.
De acordo com a Receita Federal, a consulta aos nomes dos contribuintes incluídos nesse primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio.
Como nos anos anteriores, a restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade legal e técnica, que favorece grupos específicos da população e, dentro desses grupos, considera também a data de entrega da declaração.
Quem recebe o primeiro lote do Imposto de Renda 2025?
A ordem de pagamento do lote da restituição do imposto de renda respeita a legislação vigente, priorizando os seguintes grupos de contribuintes:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
- Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou escolheram o Pix (não necessariamente ambos).
Após esses grupos prioritários, a Receita considera a data de envio da declaração: quanto mais cedo o contribuinte transmite as informações, maior a chance de ser incluído nos primeiros lotes.
Leia também: Despesas médicas no Imposto de Renda: quais profissionais podem ser incluídos na declaração?
Como sei em qual lote vou receber a restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal disponibiliza a consulta aos lotes da restituição por meio do site oficial, do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo Portal e-CAC.
Para verificar, basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano de exercício da declaração (neste caso, 2025).
A consulta revela se o contribuinte foi incluído no lote de restituição e o valor a ser pago.
Caso haja pendências, como informações incorretas ou omissões, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber a restituição até que regularize sua situação.
Outro ponto importante: mesmo quem não é obrigado a declarar — como trabalhadores com rendimentos abaixo do limite de isenção — pode optar pela entrega da declaração se tiver valores retidos na fonte.
Nesses casos, é possível recuperar parte do imposto pago por meio da restituição.
Qual é o calendário de restituição do Imposto de Renda para 2025?
A devolução dos valores será feita em cinco lotes, com pagamentos mensais sempre no último dia útil de cada mês.
Confira o cronograma completo da restituição do Imposto de Renda 2025:
| Lote | Data de Pagamento |
| 1º | 30 de maio |
| 2º | 28 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 30 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
Vale lembrar que, mesmo que o contribuinte esteja dentro dos grupos prioritários, ele pode ser incluído em lotes posteriores se houver inconsistências na declaração ou se o envio for feito fora do prazo inicial.
Veja também:
- Despesas médicas no Imposto de Renda: quais profissionais podem ser incluídos na declaração?
- Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025
- Declaração do imposto de renda: prazo para entrega começa em março
- Faltas justificadas: o que fala o Artigo 473 e quais as principais justificativas?
- Saiba quando o desempregado precisa declarar o Imposto de Renda 2025
Declaração deve ser entregue até 31 de maio
O prazo regular para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 31 de maio, às 23h59.
Após esse período, quem não entregar estará sujeito à multa por atraso, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Até as 8h da manhã do dia 8 de maio, a Receita Federal já havia recebido mais de 20,9 milhões de declarações — pouco menos da metade do volume esperado, que é de cerca de 43 milhões até o fim do prazo.
A expectativa é de que a movimentação aumente significativamente nas últimas semanas de maio.
Como preparar a declaração com mais segurança?

Para garantir que a restituição não sofra atrasos e que não haja problemas com a malha fina, é essencial que o contribuinte reúna todos os documentos e comprovantes antes de iniciar o preenchimento.
A seguir, alguns dos principais itens que devem estar à mão:
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores;
- Comprovantes de instituições financeiras (bancos, corretoras, previdência privada);
- Recibos de pagamento de despesas com saúde, educação, pensão alimentícia;
- Comprovantes de doações e investimentos;
- Informações sobre imóveis, veículos e outros bens;
- Dados bancários atualizados — especialmente se optar pelo recebimento via Pix.
Um erro comum é esquecer de atualizar a chave Pix, principalmente em casos em que a conta bancária foi encerrada ou alterada.
A Receita alerta que, se a chave estiver inválida, o valor da restituição não será depositado, gerando atrasos e necessidade de correções manuais.
Declaração pré-preenchida é uma aliada
Disponível para contribuintes com conta nível prata ou ouro no Gov.br, a declaração pré-preenchida é uma opção cada vez mais utilizada.
Ela já vem com informações fornecidas por empresas, bancos e órgãos públicos — o que reduz o tempo de preenchimento e as chances de erro.
Porém, os especialistas reforçam que mesmo esse modelo exige atenção. “É importante revisar item por item, porque pode haver divergências nos valores declarados por terceiros, principalmente em despesas médicas ou valores de imóveis”, destaca o contador e professor tributário Luiz Henrique Campos.
Além disso, quem usa a declaração pré-preenchida e opta pela restituição via Pix entra nos grupos prioritários — o que pode adiantar o recebimento.
Quem é obrigado a declarar?
Nem todos os brasileiros são obrigados a entregar a declaração do IRPF. Em 2025, a Receita definiu 12 situações que exigem o envio do documento. Entre elas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Quem obteve receita isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- Quem realizou operações em bolsa de valores;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e nela permaneceu em 2024;
- Quem realizou venda de imóveis com ganho de capital.
Caso o contribuinte se enquadre em uma ou mais dessas condições, deve realizar a entrega da declaração dentro do prazo legal.
Caso contrário, poderá enfrentar multa, restrições no CPF e perda de benefícios fiscais.
Fique de olho nos erros mais comuns

A pressa em enviar a declaração pode levar a falhas que prejudicam a inclusão nos primeiros lotes de restituição. Veja os deslizes mais frequentes, segundo a Receita:
- Erros de digitação em CPF, valores e dados bancários;
- Omissão de rendimentos (inclusive de dependentes);
- Declaração de despesas médicas sem comprovantes;
- Informações desatualizadas de imóveis e veículos;
- Escolha errada entre declaração simplificada e completa.
Para evitar problemas, vale usar programas atualizados da Receita Federal e, se possível, contar com o apoio de um contador, principalmente em situações mais complexas.
Restituição pode ser uma boa oportunidade financeira
Especialistas recomendam que o valor recebido na restituição do Imposto de Renda seja utilizado com consciência e planejamento.
A devolução pode representar uma oportunidade valiosa para sair do vermelho, quitando dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial.
Também é uma chance de reforçar a reserva de emergência — o ideal é que ela cubra de três a seis meses de despesas fixas.
Quem já tem as finanças equilibradas pode considerar investir o valor, aproveitando rendimentos a longo prazo em opções como Tesouro Direto, CDBs ou fundos de investimento.
Em vez de gastar por impulso, o ideal é definir uma prioridade e usar o dinheiro para melhorar sua saúde financeira ou impulsionar projetos pessoais e profissionais.
